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PUBLICADA RESOLUÇÃO PARA REGULAÇÃO DE STARTUPS PELO INOVA SIMPLES

Colunistas, Direito Empresarial

Para os empreende­dores de star­tups ou empe­sas de ino­vação, uma boa notí­cia em meio à crise: Pub­li­ca­da a res­olução CGSIM de nº 55 de 23 de março de 2020, dispon­do sobre o pro­ced­i­men­to espe­cial sim­pli­fi­ca­do para a Empre­sa Sim­ples de Ino­vação (Ino­va Sim­ples), insti­tuí­do pela Lei Com­ple­men­tar nº 167, de 24 de abril de 2019.

Inspi­ra­do no impul­so para cri­ação, desen­volvi­men­to e con­sol­i­dação de empre­sas ino­vado­ras e star­tups como agentes indu­tores de avanços tec­nológi­cos e da ger­ação de emprego e ren­da, foi cri­a­do um novo regime espe­cial sim­pli­fi­ca­do, denom­i­na­do Ino­va Sim­ples, cujo rito sumário foi definido pela res­olução nº 55/20.

Este regime con­cede às ini­cia­ti­vas empre­sari­ais de caráter incre­men­tal ou dis­rup­ti­vo que se autode­clar­em como star­tups ou empre­sas de ino­vação, um pro­ced­i­men­to reg­u­lador com maiores facil­i­dades e menos burocracia.

O Novo regime apre­sen­ta como prin­ci­pais benefícios:

  • Aber­tu­ra Sim­pli­fi­ca­da da empre­sa: com o Ino­va Sim­ples o pro­ced­i­men­to de aber­tu­ra da empre­sa será automáti­co, isto é, ao aces­sar o Por­tal REDESIM e fornecer as infor­mações necessárias através de uma autode­clar­ação, o sis­tema ger­ará ime­di­ata­mente o número do CNPJ, assim a empre­sa já poderá ini­ciar suas atividades.
  • Fechamen­to Sim­pli­fi­ca­do: O fechamen­to da empre­sa acon­te­cerá da mes­ma for­ma que o de aber­tu­ra, através do Por­tal REDESIM. Bas­tará ape­nas que o tit­u­lar da Start­up ou empre­sa de ino­vação real­ize o preenchi­men­to de uma declar­ação infor­man­do que a empre­sa não obteve êxi­to durante seu perío­do de fun­ciona­men­to, e assim ime­di­ata­mente o CNPJ será baixado.
  • Reg­istro de Mar­ca Sim­pli­fi­ca­do: Com o Ino­va Sim­ples o reg­istro de mar­ca, ape­sar de obri­gatório em função deste regime, fun­cionará de for­ma sim­ples. A platafor­ma REDESIM se interli­gará ao Sis­tema do Insti­tu­to Nacional de Pro­priedade Indus­tri­al (INPI), per­mitin­do que as empre­sas deten­ham a pro­teção de mar­ca de for­ma sim­ples e ágil.
  • Bene­fí­cios trib­utários: O Ino­va Sim­ples per­mi­tirá que star­tups e empre­sas de ino­vação operem com alíquo­tas reduzi­das, aces­so a lin­has de crédi­to especí­fi­cas, com sim­pli­fi­cação na apu­ração de paga­men­to de trib­u­tos e, facil­i­dade de entre­ga de declar­ações, em resumo fun­cionará da mes­ma for­ma que é hoje o Sim­ples Nacional.

 

Para o empreende­dor que dese­ja seguir este regime, dev­erá realizar o Preenchi­men­to de For­mulário no Por­tal Nacional da Redes­im para Autode­clar­ação como empre­sa de ino­vação ou start­up, fornecen­do para tanto:

  • Dados para iden­ti­fi­cação do tit­u­lar (que pode ser pes­soa físi­ca ou jurídica);
  • O obje­ti­vo do pro­je­to empre­sar­i­al inovador;
  • Nome empre­sar­i­al com a expressão “Ino­va Sim­ples” (I.S.);
  • Endereço;
  • Autode­clar­ação de que são cumpri­dos os req­ui­si­tos da leg­is­lação para o exer­cí­cio da atividade;
  • Autode­clar­ação, de que o fun­ciona­men­to da empre­sa não pro­duzirá poluição, barul­ho e aglom­er­ação de tráfego de veícu­los, e que car­ac­ter­i­za risco leve ou baixo risco.

Vale ressaltar que o lim­ite de fat­u­ra­men­to para que o empreen­der seja enquadra­do na modal­i­dade Ino­va Sim­ples, é fix­a­do em R$ 81.000,00 (mes­mo fat­u­ra­men­to do MEI).

A res­olução entra em vig­or no final de novem­bro de 2020, momen­to que com­ple­tará 240 (duzen­tos e quarenta) dias da data de sua pub­li­cação. Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos, a equipe de Assis e Mendes Advo­ga­dos segue – em home office – à dis­posição para esclarecimentos.

Thamiris Nasci­men­to — Advo­ga­da no Assis e Mendes Advogados. 

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