Achado não é roubado? Quem usou dinheiro do Itaú pode pegar um ano de prisão
“A lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”, explica o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, ao Tecnoblog.
O advogado cita os artigos 876 e 884 do Código Civil e 169 do Código Penal.
Veiculo: Tecnoblog
Jornalista: Giovanni Santa Rosa