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Orientação Legal: MP 927 caiu. E agora, o que acontece com o Home Office, Férias, Banco de Horas?

Colunistas, Trabalhista

 MP 927 caducou, e agora?

O pra­zo para a MP 927 ser con­ver­ti­da em Lei se encer­rou e com isso uma série pon­tos ante­ri­or­mente alter­ados em decor­rên­cia da Pan­demia de Covid-19 voltam a ter as regras pre­vis­tas na Con­sol­i­dação das Lei Tra­bal­his­tas a par­tir de 21/07/2020.

Assim, para facil­i­tar o entendi­men­to, preparamos o quadro com­par­a­ti­vo demon­stran­do como era e como fica as prin­ci­pais questões tra­bal­his­tas alter­adas pela MP 927, lem­bran­do que as regras apli­cadas durante a val­i­dade da MP não são alter­adas, ten­do sua val­i­dade garantida.

HOME OFFICE
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Pos­si­bil­i­dade de imple­men­tação do Home Office de for­ma uni­lat­er­al através de noti­fi­cação com 48 horas de antecedênciaNecessário con­sen­so entre empre­ga­do e empre­sa para imple­men­tação do Home Office com ante­cedên­cia de 15 dias.
Neces­si­dade de for­mal­iza­ção em até 30 dias, con­ta­dos da imple­men­tação do Home OfficeNecessário for­mar de for­ma ime­di­a­ta através de aditivo.
O Home Office poderá ser ado­ta­do para estag­iários e aprendizesEstag­iário e Apren­dizes não podem mais faz­er Home Office
O uso de aplica­ti­vo e pro­gra­mas de comu­ni­cação fora do horário nor­mal de tra­bal­ho não serão con­sid­er­a­dos tem­po à dis­posição do empre­ga­do, regime de pron­tidão ou sobreaviso.O tem­po de uso de aplica­tivos e pro­gra­mas de comu­ni­cação fora da jor­na­da de tra­bal­ho nor­mal podem ser con­fig­u­ra­dos como tem­po à dis­posição da Empre­sa, geran­do o paga­men­to de horas extras e/ou sobreaviso.
FÉRIAS
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Pos­si­bil­i­dade de con­cessão de férias através de comu­ni­ca­do com, no mín­i­mo, 48 horas de ante­cedên­cia, deven­do ser indi­ca­do o perío­do de gozoA comu­ni­cação das férias vol­ta a ter que ser fei­ta com 30 dias de antecedência
As férias podem ser con­ce­di­das mes­mo que o empre­ga­do não ten­ha com­ple­ta­do 12 meses na empresa;Fica proibi­da a con­cessão de férias para perío­dos aquis­i­tivos não adquiridos
O perío­do de férias não pode ser infe­ri­or a 5 dias corridosO tem­po mín­i­mo do perío­do de con­cessão vol­ta a ser de 14 dias
Empre­ga­dos que pertençam ao grupo de risco do Coro­n­avírus têm pri­or­i­dade no gozo das fériasNão há mais pri­or­i­dade no gozo de férias
O paga­men­to das férias poderá ser real­iza­do até o 5º dia útil do mês sub­se­quente ao iní­cio do gozo das fériasO paga­men­to deve ser feito 02 dias antes do iní­cio das férias.
O Adi­cional de 1/3 poderá ser pago, a critério da empre­sa, até a data do paga­men­to do 13º salárioO paga­men­to do adi­cional de 1/3 e o abono pecu­niário voltam a ser pagos nos pra­zos nor­mais, ou seja, 02 dias antes do iní­cio das férias
FÉRIAS COLETIVA
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Pos­si­bil­i­dade de con­cessão de férias cole­ti­vas medi­ante avi­so com, no mín­i­mo, 48 horas de antecedência;A comu­ni­cação das férias cole­ti­vas vol­ta a ter que ser fei­ta com 15 dias de antecedência
Não há lim­ite máx­i­mo de perío­dos anu­ais e o lim­ite mín­i­mo de dias corridosAs férias cole­ti­vas devem ser con­ce­di­das por um perío­do mín­i­mo de 10 dias
Não há neces­si­dade de comu­nicar o Min­istério da Econo­mia ou Sindi­catos da categoriaO empre­gador é obri­ga­do a comu­nicar a con­cessão das férias cole­ti­vas ao sindi­ca­to lab­o­ral e ao Min­istério da Economia
FERIADOS
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Pos­si­bil­i­dade de ante­ci­pação de feri­ados (exce­to reli­gioso) medi­ante avi­so com 48 horas de ante­cedên­cia, deven­do ser indi­ca­do os feri­ados aproveitados;O empre­gador não poderá ante­ci­par o gozo dos feri­ados não religiosos.
BANCO DE HORAS
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Pos­si­bil­i­dade de a empre­sa inter­romper suas ativi­dades e con­sti­tuir regime espe­cial de com­pen­sação de jor­na­da, através de Ban­co de HorasNão há mais esta pos­si­bil­i­dade, caso a empre­sa inter­rompa as ativi­dades, as horas não tra­bal­hadas serão con­sid­er­adas à dis­posição da Empresa
A com­pen­sação dev­erá ser real­iza­da em até 18 meses, con­ta­do da data de encer­ra­men­to do esta­do de calami­dade públicaA com­pen­sação vol­ta a seguir a regra estip­u­la­da em Con­venção Cole­ti­va da cat­e­go­ria, deven­do ser for­mal­iza­da através de acor­do individual.
EXAME MÉDICO
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)Após MP 927 (21/07/2020)
Durante o esta­do de calami­dade públi­ca, fica sus­pen­sa a obri­ga­to­riedade de real­iza­ção dos exam­es médi­cos ocu­pa­cionais, clíni­cos e com­ple­mentares, exce­to dos exam­es demis­sion­ais. Os Exam­es poderão ser real­iza­dos no pra­zo de 60 (sessen­ta) dias, con­ta­dos do encer­ra­men­to do Esta­do de Calami­dade PúblicaOs exam­es médi­cos ocu­pa­cionais voltam a ser exigi­dos nos pra­zos reg­u­la­mentares, sem dis­pen­sa de sua realização.

Em que pese os quadros com­par­a­tivos aci­ma, recomen­damos que a sua empre­sa con­sulte a con­venção cole­ti­va de sua cat­e­go­ria, já que muitos sindi­catos realizaram alter­ações pro­visórias e/ou defin­i­ti­vas neste doc­u­men­to ten­do como base a MP 927 e, se forem mais bené­fi­cas, podem prevale­cer em face da Con­sol­i­dação das Lei Trabalhistas.

Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos, a equipe de Assis e Mendes Advo­ga­dos segue – em home office – à dis­posição para esclarecimentos.

Sócio do Assis e Mendes l Advo­ga­do espe­cial­iza­do em Dire­ito Con­trat­u­al pela FGV 

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