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O que fazer quando a sociedade acaba?

Direito Empresarial

O tér­mi­no de qual­quer tipo de relação cos­tu­ma ser bas­tante del­i­ca­do. E quan­do esse momen­to envolve uma empre­sa que ambos admin­is­tram pode ger­ar ain­da mais insegurança. 

Os sócios de um negó­cio com­par­til­ham estraté­gias, obje­tivos, fazem inves­ti­men­tos e têm dire­itos e deveres com­par­til­ha­dos. Por isso quan­do a sociedade aca­ba é pre­ciso ser bem cuida­doso para garan­tir que a empre­sa não sofra com a mudança e ambas as partes saiam satisfeitas. 

É pos­sív­el ter­mi­nar uma sociedade empre­sar­i­al sem prej­u­dicar o negó­cio e evi­tar a ini­mizade do ex-sócio. Nos próx­i­mos tópi­cos vamos dar dicas para ter­mi­nar a sociedade de for­ma mais pos­i­ti­va possível.

Asse­gu­rar as decisões tomadas 

Antes de qual­quer ati­tude que invalide per­ma­nen­te­mente a sociedade é pre­ciso for­malizar a decisão de encer­rar a sociedade. 

Pode ser que um dos sócios ten­ha pedi­do pra encer­rar o acor­do em um momen­to de dis­cussão mais acalo­ra­da, ou ape­nas ten­ha insin­u­a­do que não tem intenção de con­tin­uar como sócio. Mas é fun­da­men­tal que o dese­jo de sair ou per­manecer na sociedade seja expres­sa­do clara­mente para não ger­ar mal-enten­di­dos no futuro. 

Con­sul­tar um advogado 

Se você e seu sócio fiz­er­am um acor­do soci­etário – um doc­u­men­to jurídi­co fun­da­men­tal para uma sociedade profis­sion­al – ele deve indicar o que acon­tece no caso do encerramento. 

Porém é impor­tante ter um bom advo­ga­do para con­ferir as cláusu­las con­trat­u­ais e medi­ar a situ­ação. Com a aju­da de um bom profis­sion­al na dis­solução con­trat­u­al, você asse­gu­ra que os dire­itos de todos os sócios estarão assegurados. 

Noti­ficar a saída 

O próx­i­mo pas­so é for­malizar a saí­da do sócio. Se um dos mem­bros quer deixar a empre­sa mas o negó­cio vai con­tin­uar a exi­s­tir, é pre­ciso noti­ficar os demais sócios, caso haja, com 60 dias de ante­cedên­cia da exclusão definitiva. 

Se a sociedade tiv­er sido fir­ma­da por pra­zo deter­mi­na­do, ou seja, o sócio tiv­er prometi­do per­manecer por um tem­po pré-estip­u­la­do, ele pre­cis­ará cumprir o perío­do sob pena de penalidades. 

Alter­ar o con­tra­to social 

Com a saí­da de um dos sócios, será pre­ciso alter­ar o con­tra­to soci­etário. Pode ser que as respon­s­abil­i­dades e dire­itos do anti­go sócio sejam divi­di­das entre os demais, ou que um novo mem­bro seja acres­cen­ta­do. Ou, ain­da, há a alter­na­ti­va de você pas­sar a lid­er­ar o negó­cio soz­in­ho. Essas e out­ras mudanças prove­nientes do encer­ra­men­to da sociedade devem ser doc­u­men­tadas em um novo contrato. 

Tam­bém pode ser necessário atu­alizar as infor­mações sobre a saí­da de um sócio nos órgãos fis­cais. A saí­da do sócio pode, inclu­sive, per­mi­tir que você altere o seu regime trib­utário ou for­matação da empresa. 

Esse tipo mudança tem muitas var­iáveis e aqui, nova­mente, é impre­scindív­el ter o apoio de um advo­ga­do espe­cial­iza­do para sug­erir os mel­hores caminhos. 

Se preparar operacionalmente

Pode ser que a saí­da de um sócio não sig­nifique o fim da empre­sa. Nesse caso é impor­tante plane­jar tam­bém como ficará o cenário organizacional. 

Muitas vezes, o ex-sócio pos­suía um papel ati­vo no negó­cio, então pode ser necessário bus­car novos fun­cionários ou con­tratar empre­sas que real­izem as tare­fas que ele fazia.

É muito impor­tante se preparar neste momen­to para que o encer­ra­men­to de uma sociedade não impacte no desem­pen­ho e nem no fat­u­ra­men­to do negócio. 

Faz­er os cál­cu­los devidos

O sócio que está deixan­do a empre­sa talvez pos­sua algum val­or ou bem para rece­ber. Jun­to à con­tabil­i­dade, o advo­ga­do respon­sáv­el pelo proces­so vai ver­i­ficar quais são os dire­itos do ex-sócio e faz­er com que eles sejam cumpri­dos adequadamente. 

Com o rece­bi­men­to daqui­lo que tem dire­ito e a for­mal­iza­ção de sua saí­da, a sociedade é dada como encerrada. 

O mais impor­tante em todo esse proces­so é que ele seja trans­par­ente e aten­da aos princí­pios éti­cos e legais. Emb­o­ra a parce­ria ten­ha chega­do ao fim, é essen­cial que se man­ten­ha a cor­dial­i­dade, o diál­o­go e a diplo­ma­cia no rela­ciona­men­to até a saí­da oficial.

Acusar, negar e difi­cul­tar a saí­da só serve para tornar o proces­so ain­da mais difí­cil para todos os envolvi­dos e dete­ri­o­rar o relacionamento. 

 

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