O que fazer em caso de rescisão contratual?

2 de outubro de 2018

Quem faz um contrato espera que ele dure o período determinado no documento e que tudo corra bem. Mas, infelizmente, nem sempre é isso que acontece. Por diferentes razões, uma das partes pode desejar encerrar o contrato antes do combinado. Nesses casos, acontece a chamada rescisão contratual.

O rompimento do acordo é uma situação bastante delicada e cercada de muitas dúvidas, já que existem muitas variáveis contidas nesses casos.

Para tornar esse processo mais tranquilo e razoável para as duas partes, o ideal é que você analise alguns pontos da situação.

  • Qual o tipo de contrato e suas condições?

Existem diferentes tipos de contratos e cada um deles exige um processo específico na hora de sua rescisão. Afinal, contratos de prestação de serviços, societários e trabalhistas são totalmente diferentes, assim como suas cláusulas de rescisão.

Quando se trata de um contrato de prestação de serviço, por exemplo, os valores de multas e os processos de retratação são bem diferentes do que acontece em um contrato de trabalho, em que há vínculo empregatício. Por isso, além do que consta no contato, há questões legais que também devem ser consideradas.

  • Quem quer rescindir o contrato?

O próximo passo para tomar o rumo certo em caso de rescisão contratual é identificar de onde partiu o desejo de encerrar a relação. Isso é importante porque o contrato pode ter cláusulas que definem possíveis multas e punições dependendo da parte que peça a rescisão.

Vamos pensar no caso de uma empresa que faz softwares para pequenos e-commerces. Se a rescisão partir do cliente em um momento muito avançado do trabalho, a companhia vai ter perdido tempo e dinheiro produzindo um programa que a loja não vai mais utilizar. Por isso é justo que haja uma multa ou que a empresa retenha parte do pagamento acordado.

E se a quebra de contrato acontecer por parte da desenvolvedora? Pode haver uma cláusula em que a empresa se comprometa a indicar uma concorrente com o mesmo nível de excelência e preço similar, de forma a diminuir o prejuízo do cliente.  

É por isso que o que vai acontecer com a negociação depende muito de quem rescindiu o contrato e como isso foi feito.

  • Qual o motivo da rescisão contratual?

Os motivos da rescisão de um contrato também podem interferir bastante no rumo da relação. Muitos deles podem estar descritos em contrato e determinar os direitos e deveres de cada parte em caso de rescisão.

Por exemplo, a desistência de um contrato por “motivo de força maior” normalmente implica casos graves de saúde, óbito ou outras causas que fogem do controle humano e tornam impossível o cumprimento contratual. Nesses casos, as penas pela rescisão podem ser abrandadas ou removidas.

Por outro lado, se a razão para a rescisão for considerada incompatível com a decisão, o desistente deverá arcar com as punições descritas.

Por conta disso, se você deseja a rescisão, garanta que os seus motivos estejam bem claros, principalmente se a sua decisão estiver relacionada a uma quebra de contrato da outra parte, ou uma cláusula abusiva.

Por exemplo, se você fez um contrato de exclusividade com um fornecedor, mas descobriu que ele está vendendo, também, para o seu concorrente, é importante ter provas de que isso está acontecendo para embasar a sua atitude.

Escolha um bom advogado

Uma rescisão contratual pode ser bastante delicada, então é importante ter um advogado acompanhando o processo. A este profissional cabe garantir que haverá o cumprimento das obrigações de ambas as partes e que todas as cláusulas foram definidas em conformidade com a lei.

Caso a rescisão termine em uma disputa judicial, também é fundamental que o advogado esteja acompanhando o caso desde o início. É dessa forma que ele poderá auxiliá-lo a tomar decisões mais rápidas e que vão resolver o caso da melhor forma possível.

Em caso de dúvidas, contate a Assis e Mendes Advogados!

Compartilhe:

Mais Artigos

Cobrança de tráfego de dados por provedores: o que diz o PL 469/2024 e como isso pode afetar sua empresa

Em maio de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação  realizou uma audiência pública para debater. O debate sobre a cobrança de tráfego de dados por provedores está avançando …

Novo decreto do SAC: o que muda para sua empresa em 2025

Empresas que oferecem atendimento ao consumidor — ou contratam serviços de SAC para lidar com seus clientes — precisam ficar atentas ao novo decreto do SAC, que está reformulando as …

Plano Nacional de Data Centers (Redata): O que muda para empresas que usam ou operam infraestrutura digital no Brasil

O ambiente digital brasileiro está passando por uma fase de transformação com o lançamento do Plano Nacional de Data Centers (Redata)  e a iminente publicação de uma Medida Provisória que …

STF reconhece a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em julgamento finalizado em 26/06/2029. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 …

Uso do dados.gov.br por empresas: oportunidades e riscos com a LGPD

O uso de dados.gov.br por empresas é uma tendência que cresce a cada dia. O portal do Governo Federal oferece dados públicos úteis, mas é preciso cuidado ao usá-los — …

Roblox na mira da justiça Americana por rastreamento oculto  de dados de crianças

O universo digital, especialmente o mercado de jogos online, tem enfrentado desafios jurídicos cada vez mais complexos, sobretudo quando envolve a proteção de dados de crianças e adolescentes. Recentemente, uma …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.