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O PAPEL DAS MULTAS NA LGPD

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A Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) está em vig­or des­de setem­bro de 2020, e manobras políti­cas e leg­isla­ti­vas não con­seguiram pror­rog­ar o iní­cio da apli­cação das penal­i­dades, que ocor­rerá no dia 1º de agos­to de 2021.

 

Ape­sar da prox­im­i­dade da data pre­vista para as sanções, várias pesquisas apon­tam que a maio­r­ia das empre­sas brasileiras ain­da não está prepara­da para cumprir a lei e pro­te­ger os dire­itos fun­da­men­tais de liber­dade e de pri­vaci­dade dos tit­u­lares de dados pessoais.

 

Entre as sanções pre­vis­tas pela LGPD em caso de des­cumpri­men­to, estão advertên­cia, mul­ta sim­ples e mul­ta diária, além blo­queio e elim­i­nação dos dados pes­soais a que se ref­ere a infração.

 

O uso inde­v­i­do dos dados pes­soais pode oca­sion­ar infer­ên­cias perigosas e graves vio­lações à pri­vaci­dade dos indi­ví­du­os, o que demon­stra a neces­si­dade de que todos cumpram com a legislação.

 

É  impor­tante ressaltar que a leg­is­lação de pro­teção de dados pes­soais já vem sendo uti­liza­da como fun­da­men­to para apli­cação de mul­tas e con­de­nações pelo judi­ciário, Pro­cons, enti­dades de defe­sa dos con­sum­i­dores, o que con­tabi­liza inúmeras con­de­nações e multas.

 

Como exem­p­lo, temos a recente mul­ta no val­or de 4 mil­hões apli­ca­da pela Sec­re­taria Nacional do Con­sum­i­dor (SENACON), ao Ban­co Cetelem S.A. por fraudes finan­ceiras, como ofer­ta abu­si­va e con­tratação de emprés­ti­mos consigna­dos com a uti­liza­ção inde­v­i­da de dados pes­soais de con­sum­i­dores idosos.

 

O Ban­co Pan tam­bém foi mul­ta­do em 8,8 mil­hões pelo Depar­ta­men­to de Pro­teção e Defe­sa do Con­sum­i­dor (DPDC) pelo mes­mo moti­vo. Segun­do a  secretária Nacional do Con­sum­i­dor, Juliana Domingues, o tema ref­ere-se à defe­sa dos hiper­vul­neráveis. “O DPDC iden­ti­fi­cou a uti­liza­ção de dados pes­soais dess­es con­sum­i­dores em vio­lação às nor­mas de pro­teção ao con­sum­i­dor, na medi­da em que tais con­sum­i­dores não eram infor­ma­dos da aber­tu­ra de ban­co de dados e de cadas­tros. Esta­mos dan­do enfoque aos casos que explo­ram a hiper­vul­ner­a­bil­i­dade de idosos aposen­ta­dos e pen­sion­istas do INSS”.

 

Car­los Affon­so Souza, dire­tor do Insti­tu­to de Tec­nolo­gia e Sociedade (ITS-Rio), afir­ma que “A LGPD rep­re­sen­ta uma mudança de men­tal­i­dade tão impor­tante quan­to a entra­da em vig­or do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro enten­deu que, como con­sum­i­dor, ele pos­sui direitos”.

 

Os tit­u­lares de dados pes­soais hoje pos­suem a LGPD, como um instru­men­to valioso para com­preen­der seus dire­itos e a for­ma de como exer­cê-los. Por isso, o papel da Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados Pes­soais — ANPD é fun­da­men­tal, pois é o órgão respon­sáv­el por zelar pela pro­teção de dados pes­soais e por imple­men­tar e fis­calizar o cumpri­men­to da LGPD no Brasil.

 

A ANPD vem se man­i­fe­s­tando no sen­ti­do de que o obje­ti­vo do órgão não é punir, e sim ori­en­tar as empre­sas e os empresários sobre a mel­hor for­ma de garan­tir os dire­itos dos tit­u­lares de dados pes­soais, através da a adoção de incen­tivos pos­i­tivos e neg­a­tivos entre as trans­gressões à LGPD e seu trata­men­to de acor­do com a sua gravidade. 

 

Aguar­da-se a real­iza­ção de audiên­cia públi­ca que visa dis­cu­tir com a sociedade a min­u­ta da Nor­ma de Fis­cal­iza­ção, que dis­põe sobre a fis­cal­iza­ção e apli­cação de sanção pela ANPD, com pre­visão de ações de mon­i­tora­men­to, ori­en­tação, pre­venção e apli­cação de sanção.

 

Espera-se que a ANPD através dessa Nor­ma de Fis­cal­iza­ção esta­beleça a for­ma de apli­cação do arti­go 52 e seguintes da LGPD, através da pon­der­ação de todas as cir­cun­stân­cias, tais como a gravi­dade e a natureza das infrações, os dire­itos pes­soais afe­ta­dos, a condição econômi­ca do infrator, o grau do dano, a coop­er­ação do infrator, a adoção de políti­ca de boas práti­cas de gov­er­nança e a pronta adoção de medi­das corretivas.

 

Para saber mais sobre este e out­ros temas rela­ciona­dos à Lei Ger­al de Pro­teção de Dados, a equipe do Assis e Mendes pos­sui espe­cial­is­tas pron­tos para aten­der as neces­si­dades de sua empre­sa. Entre em con­ta­to conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

KELLY TAKAHASHI NOVAES é advo­ga­da da equipe de Dire­ito Dig­i­tal do Assis e Mendes Sociedade de Advogados. 

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