O PAPEL DAS MULTAS NA LGPD

16 de julho de 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, e manobras políticas e legislativas não conseguiram prorrogar o início da aplicação das penalidades, que ocorrerá no dia 1º de agosto de 2021.

 

Apesar da proximidade da data prevista para as sanções, várias pesquisas apontam que a maioria das empresas brasileiras ainda não está preparada para cumprir a lei e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados pessoais.

 

Entre as sanções previstas pela LGPD em caso de descumprimento, estão advertência, multa simples e multa diária, além bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

 

O uso indevido dos dados pessoais pode ocasionar inferências perigosas e graves violações à privacidade dos indivíduos, o que demonstra a necessidade de que todos cumpram com a legislação.

 

É  importante ressaltar que a legislação de proteção de dados pessoais já vem sendo utilizada como fundamento para aplicação de multas e condenações pelo judiciário, Procons, entidades de defesa dos consumidores, o que contabiliza inúmeras condenações e multas.

 

Como exemplo, temos a recente multa no valor de 4 milhões aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ao Banco Cetelem S.A. por fraudes financeiras, como oferta abusiva e contratação de empréstimos consignados com a utilização indevida de dados pessoais de consumidores idosos.

 

O Banco Pan também foi multado em 8,8 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo mesmo motivo. Segundo a  secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o tema refere-se à defesa dos hipervulneráveis. “O DPDC identificou a utilização de dados pessoais desses consumidores em violação às normas de proteção ao consumidor, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastros. Estamos dando enfoque aos casos que exploram a hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS”.

 

Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), afirma que “A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos”.

 

Os titulares de dados pessoais hoje possuem a LGPD, como um instrumento valioso para compreender seus direitos e a forma de como exercê-los. Por isso, o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é fundamental, pois é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

 

A ANPD vem se manifestando no sentido de que o objetivo do órgão não é punir, e sim orientar as empresas e os empresários sobre a melhor forma de garantir os direitos dos titulares de dados pessoais, através da a adoção de incentivos positivos e negativos entre as transgressões à LGPD e seu tratamento de acordo com a sua gravidade. 

 

Aguarda-se a realização de audiência pública que visa discutir com a sociedade a minuta da Norma de Fiscalização, que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD, com previsão de ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanção.

 

Espera-se que a ANPD através dessa Norma de Fiscalização estabeleça a forma de aplicação do artigo 52 e seguintes da LGPD, através da ponderação de todas as circunstâncias, tais como a gravidade e a natureza das infrações, os direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas de governança e a pronta adoção de medidas corretivas.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

KELLY TAKAHASHI NOVAES é advogada da equipe de Direito Digital do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.

Compartilhe:

Mais Artigos

Desafios da Inadimplência: Estratégias e Alternativas à Judicialização

Descubra estratégias eficazes para lidar com a inadimplência de clientes sem recorrer imediatamente à judicialização. Este artigo explora alternativas viáveis, como o diálogo proativo, negociação amigável, formalização da cobrança e opções de resolução extrajudicial, visando preservar o relacionamento comercial e minimizar os impactos financeiros para sua empresa.

O que fazer se uma réplica do meu produto estiver sendo vendida em Marketplaces?

Marketplaces se tornaram essenciais no comércio online, mas também apresentam desafios, como a venda de produtos falsificados. Este artigo fornece orientações para lidar com réplicas ou falsificações de produtos em marketplaces, incluindo como identificar, denunciar e tomar medidas legais contra os infratores. Consultar um advogado e utilizar plataformas de proteção de marca são passos essenciais para proteger a reputação da marca e a integridade do mercado.

Uso da inteligência artificial e os impactos nas eleições de 2024. Você, candidato, está preparado?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para as eleições de 2024, incluindo regulamentações sobre o uso de Inteligência Artificial (IA). Candidatos devem estar preparados para usar a IA de maneira eficiente, seguindo as regras estabelecidas. A IA tem sido uma tendência global há décadas e sua regulamentação visa garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da disseminação de desinformação. O TSE proíbe o uso de chatbots para simular conversas com candidatos, deepfakes e exige que conteúdos gerados por IA sejam rotulados. As plataformas de mídia social também estão sujeitas a novas regras para promover transparência e combater a desinformação.

Quais as principais cláusulas em um Contrato de Licenciamento de Software?

Os contratos de licenciamento de software estabelecem as responsabilidades entre as partes envolvidas na utilização de um software, incluindo o direito de uso e serviços adicionais como suporte técnico e atualizações. Este artigo explora cláusulas essenciais desses contratos, como objeto, propriedade intelectual, suporte técnico, nível de disponibilidade, limitação de responsabilidade e isenção em casos de ataques hackers. Essas cláusulas são fundamentais para garantir uma negociação transparente, resolver disputas e proteger os interesses das partes envolvidas.

Vesting vs. Stock Option: Definições e Diferenças que você precisa conhecer

Descubra as definições e diferenças cruciais entre Vesting e Stock Option no contexto empresarial e de tecnologia. Este artigo explora os requisitos, aplicabilidade e implicações legais de cada método de incentivo de remuneração, ajudando você a decidir o melhor para sua empresa

Contratação de Software e Serviços em Nuvem para Órgãos Públicos: O que mudou e como se preparar

Uma nova portaria estabelece um modelo obrigatório de contratação de software e serviços em nuvem para órgãos do Poder Executivo Federal, visando garantir segurança da informação e proteção de dados. A partir de abril de 2024, os órgãos públicos deverão adotar esse modelo, que inclui critérios de avaliação, formas de remuneração e níveis de serviço. Fabricantes de tecnologia devem atender a requisitos como segurança de dados, flexibilidade de pagamento e indicadores de serviço.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.