O NOVO CONCEITO DA FAMÍLIA BRASILEIRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO

12 de abril de 2021

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que o Estado deve cumprir objetivos fundamentais, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

 

É sabido que, desde a antiguidade, o homem tinha como necessidade viver em comunidade e com a reunião destas pessoas se deu a formação de família, que surgiu muito antes da igreja, códigos e do Direito na vida das pessoas, a qual vem mudando e transformando-se com a evolução cultural dos povos, expressos de geração em geração.  

 

Também são notórias as mudanças ocorridas no modelo de família tradicional que passaram a ter como enfoque o afeto, o qual é o mais forte sentimento que mantém as novas entidades familiares, bem como a evolução de uma sociedade que outrora abrigou uma família patriarcal que apresentava inúmeras discriminações em função do contexto social.  

 

Tal mudança trouxe a necessidade da criação de normas que protejam e assegurem a constituição das famílias em geral, e não apenas a família tradicional, em seus direitos morais, materiais e psicológicos.  

 

A existência da família homoafetiva não é uma novidade jurídica, tendo em vista que há inúmeros julgados nesse sentido em nossos Tribunais, gerando uma série de controvérsias sobre a fundamentação de tais decisões, pois não há em nossa legislação uma lei que discipline esta união, tampouco a nova espécie de família que surge com o reconhecimento dessa relação, no que tange aos filhos oriundos dessas famílias. 

 

Frise-se que o reconhecimento da união homoafetiva conduz a diversos problemas jurídicos, pois são muitos os direitos que não são viabilizados a essa parte da população brasileira, que igualmente participam da sociedade ativa, sendo todos sujeitos de direitos e deveres, e que buscam incansavelmente serem sujeitos plenos em igualdade de tratamento como qualquer outro cidadão, independente da opção sexual. 

 

A ciência jurídica tem um grande déficit em acompanhar essa evolução da sociedade, que se dá com uma agilidade sem precedentes. Somados a isso, o discurso e a interpretação da norma estão permeados de pré-conceitos e dogmas antigos que se refletem amplamente na aplicação da lei. 

 

Assim, embora o Poder Legislativo permaneça sem regrar o assunto, vedando os olhos para o inevitável, o Judiciário não permanece inerte a diversas relações que vem surgindo, ante ao grande número de ações que acabam por abarrotar o judiciário em busca de decisões que regulamentem essas relações.

 

Acaba por ficar nas mãos do judiciário, intérprete real do Direito, o dever de ousar e romper barreiras de uma sociedade que, abusivamente, impede as famílias homoafetivas de terem seus direitos reconhecidos e juridicamente respeitados, vindo a prejudicar, inclusive, direito da prole, seja patrimonial, social ou moral, como também direito ao nome de ambos os pais ou mães no registro civil. 

 

 

 

FERNANDA MIRANDA é advogada da equipe Contenciosa e Métodos Resolutivos de controvérsias do Assis e Mendes Sociedade de Advogados.

Compartilhe:

Mais Artigos

Nova NR-1 em Maio de 2026: o que as empresas precisam fazer para se adequar desde já

Saúde Mental e Gestão de Riscos: O que esperar da nova NR-1 em Maio de 2026 No cenário atual, onde a tecnologia e a agilidade ditam o ritmo dos negócios, …

Políticas Internas de Uso de IA por Empregados e Prestadores: Como Estruturar Governança, Reduzir Riscos e Garantir Conformidade nas Empresas de Tecnologia

A IA já está no dia a dia das empresas, mas a governança ainda não A inteligência artificial deixou de ser um tema experimental e passou a integrar a rotina …

A fraude do streaming e o verdadeiro contencioso da música por IA

Caso Michael Smith reposiciona o debate: a questão já não é autoria, mas governança de voz, remuneração e deveres de plataforma Em março de 2026, Michael Smith se declarou culpado …

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.