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LGPD UPDATE: Agora sim! A LGPD já está em vigor.

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O Pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou ontem o Pro­je­to de Lei de Con­ver­são nº 34/2020, resul­ta­do da MP nº 959/2020 e con­ver­tido na Lei nº 14.058, em 17 de setem­bro de 2020.

Emb­o­ra a nova Lei não men­cione dire­ta­mente nada sobre a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD) pas­sa a valer a par­tir de hoje, 18/09/2020, data de pub­li­cação oficial. 

A expli­cação téc­ni­ca sobre a vigência: 

A MP nº 959/20, ago­ra con­ver­ti­da em lei, prop­un­ha o adi­a­men­to da vigên­cia da LGPD de 16 de agos­to pas­sa­do, para 3 de maio de 2021. 

Em votação no Con­gres­so, a pror­ro­gação não foi acei­ta no Sena­do e o arti­go que trata­va sobre o tema foi veta­do do PLC san­ciona­do ontem pelo Pres­i­dente. Por isso, quem procu­rar sobre a vigên­cia não irá encon­trar nada obje­ti­vo nas leis.

Com isso a vigên­cia da LGPD esteve “sus­pen­sa” e tor­na-se ime­di­a­ta, a par­tir da sanção deste Pro­je­to de Con­ver­são que ocor­reu com a pub­li­cação da lei de 17 de setembro.

A Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (ANPD) ain­da não está operacional:

No dia 26 de agos­to, foi pub­li­ca­do o Decre­to nº 10.474/2020, que estru­tur­ou a ANPD. 

Con­tu­do, emb­o­ra ten­hamos uma lei vigente cuja apli­cação depende da Autori­dade Nacional, a ANPD ain­da não está em fun­ciona­men­to, prej­u­di­can­do a reg­u­la­men­tação de diver­sos pon­tos da LGPD. Des­de 9 de jul­ho de 2019, esper­amos a nomeação dos 5 dire­tores da ANPD pelo Pres­i­dente Jair Bol­sonaro. Depois de nomea­d­os, os dire­tores dev­erão ser sabati­na­dos no Sena­do para só então serem empos­sa­dos, proces­so que pode demor­ar mais alguns meses.

Por out­ro lado, através de movi­men­to par­la­men­tar ante­ri­or, as sanções e pos­si­bil­i­dade de mul­ta de até R$ 50 mil­hões que a ANPD poderá aplicar já havi­am sido pror­ro­gadas para 1º de agos­to de 2021.

Infe­liz­mente — sem a ANPD con­sti­tuí­da e fun­cional antes da LGPD entrar em vig­or — colo­camos a car­roça na frente dos bois e cor­re­mos o risco de uma judi­cial­iza­ção desnecessária de assun­tos lig­a­dos à Pro­teção de Dados.

O que acon­tece agora?

A LGPD é uma certeza des­de 2018 e esper­a­da com grande expec­ta­ti­va des­de então. 

A der­ro­ta pres­i­den­cial no Con­gres­so, em não con­seguir pror­rog­ar a entra­da em vig­or para 2021, e sua inde­cisão sobre a con­sti­tu­ição da ANPD, fez com que esse fil­ho nascesse prematuro.

Para empre­sas de todos os portes, já se percebe um aumen­to sig­ni­fica­ti­vo de ques­tion­a­men­tos, pedi­dos de adi­tivos con­trat­u­ais para for­malizar respon­s­abil­i­dades, incertezas sobre como os dados com­par­til­ha­dos dev­erão ser trata­dos entre con­tro­ladores e oper­adores, e muitas out­ras dúvidas.

Na práti­ca os grandes clientes começaram a enviar adi­tivos aos con­tratos pedin­do que as empre­sas con­firmem que já cumprem a LGPD e que serão respon­sáveis pelas mul­tas e pre­juí­zos na hipóte­ses de vaza­men­to de infor­mações ou mul­tas e prob­le­mas judi­ci­ais decor­rentes das relações jurídicas.

Além dis­so, com a entra­da em vig­or da LGPD, já começaram os pedi­dos de infor­mações das pes­soas físi­cas sobre dados armazena­dos, final­i­dades do trata­men­to e out­ras dis­posições da lei. Os dire­itos dos tit­u­lares pas­sam a valer e dev­erão ser respon­di­dos de ime­di­a­to, ou no pra­zo máx­i­mo de 15 dias corridos.

Vale lem­brar que pas­sam a valer e dev­erão ser apli­ca­dos todos os princí­pios e fun­da­men­tos da LGPD, den­tre os quais o secu­ri­ty and pri­va­cy by design and default, cole­ta do mín­i­mo necessário, da transparên­cia na uti­liza­ção dos dados e responsabilização/regras de governança.

Na práti­ca, por onde começar?

Des­de a pro­mul­gação da LGPD sem­pre recomen­damos que as empre­sas procurassem faz­er o mapea­men­to dos dados segui­do por uma análise apu­ra­da de sua maturi­dade. Isto seria como a fun­dação do pré­dio. Enten­den­do quais dados a empre­sa cole­ta, quais dados dev­e­ri­am cole­tar e para qual final­i­dade, bem como com quem ess­es dados são com­par­til­ha­dos e por quan­to tem­po serão guarda­dos, é pos­sív­el com­preen­der como pro­tegê-los e quais são as impli­cações jurídi­cas e téc­ni­cas necessárias.

Ago­ra, ao invés de pen­sar num pré­dio, a mel­hor analo­gia pas­sa a ser a de con­stru­ir um túnel que lig­ará as obri­gações da empre­sa aos dire­itos dos tit­u­lares. Este é o cam­in­ho a ser traçado.

Ou seja, em para­le­lo ao mapea­men­to de dados, será necessário começar pela garan­tia do atendi­men­to e dire­itos dos tit­u­lares, revisão de con­tratos / ter­mos de uso e políti­ca de pri­vaci­dade, nego­ci­ação de con­tratos e condições com clientes e fornece­dores estratégi­cos, capac­i­tação e nomeação do DPO.

Em algum pon­to des­ta escav­ação e nova obra, os tra­bal­hos jurídi­cos dev­erão encon­trar os resul­ta­dos do mapea­men­to feito para então poder­mos revis­ar as bases legais de cada trata­men­to e como a empre­sa irá imple­men­tar as medi­das de gov­er­nança para cumprir todos os princí­pios e fun­da­men­tos da Lei.

Emb­o­ra não exista ade­quação ime­di­a­ta, este assun­to pas­sou a ser pri­or­itário. Mes­mo que ain­da não haja a pos­si­bil­i­dade de apli­cação das mul­tas dire­ta­mente pela ANPD, o risco das empre­sas perderem val­or ou negó­cios por não con­seguirem com­pro­var a con­formi­dade, bem como de serem punidas com base em out­ros cam­in­hos proces­suais, é brutal.

Con­teú­do com­par­til­ha­do do Assis e Mendes Advogados

Temos uma série de arti­gos e tex­tos pub­li­ca­dos no site do Assis e Mendes. https://assisemendes.com.br/categoria/lgpd/

Para quem quis­er por onde começar, além da nos­sa con­sul­to­ria, temos um pequeno check-list sobre LGPD e GDPR:

Check­list LGPD: https://assisemendes.com.br/lgpd/

Check­list GDPR: https://assisemendes.com.br/download-e-book-gdpr/

Fize­mos um Dicionário com os ter­mos da LGPD e Pro­teção de Dados que pode ser baix­a­do em https://materiais.assisemendes.com.br/dicionario-lgpd

Man­te­mos uma ver­são atu­al­iza­da do tex­to da LGPD no nos­so site: https://assisemendes.com.br/blog/lgpdatualizada/

Existe um info­grá­fi­co com o resumo da Lei e seu atu­al está­gio aqui.

E, para entrar em con­ta­to, esta­mos disponíveis através do nos­so site  https://assisemendes.com.br/contato/ 

Sobre mim e como o Assis e Mendes apoia empre­sas no proces­so de adequação:

Sou o Adri­ano Mendes sócio do escritório Assis e Mendes Advo­ga­dos e espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al, com mais de 15 anos de exper­iên­cia na área de cor­po­ra­ti­va de empre­sas de tec­nolo­gia da infor­mação nacionais e estrangeiras. Presto con­sul­to­ria jurídi­ca volta­da para negó­cios e empre­sas de tec­nolo­gia. Autor de livros e pare­ceres, pos­suo LL.M. em Dire­ito e Econo­mia Europeia pelo Insper — Insti­tu­to de Ensi­no e Pesquisa, MBA em Fusões e Aquisições pelo IICS e pós-grad­u­ação em Con­tratos pela PUC/SP. Fui pro­fes­sor de Éti­ca, Dire­ito e Leg­is­lação no SENAC. Sou Mem­bro Efe­ti­vo da Comis­são de Ciên­cia e Tec­nolo­gia da OAB/SP, do Con­sel­ho de Inteligên­cia Jurídi­ca da Ass­espro Nacional, Secretário Ger­al da Câmara de Medi­ação e Arbi­tragem da Ass­espro São Paulo e respon­sáv­el jurídi­co da ABRAHOSTING — Asso­ci­ação Brasileira de Prove­dores de Hospedagem e da ASSESPRO-SP.

Especi­fi­ca­mente no âmbito da Pro­teção de Dados Pes­soais, min­istro aulas em diver­sos cur­sos e insti­tu­ições, real­izan­do palestras em nív­el nacional e inter­na­cional para asso­ci­ações e empre­sas públi­cas e pri­vadas. Além de ter sido recon­heci­do em 2018 pelas Revista VOCÊ S/A e pela Exame como um dos primeiros DPO’s do Brasil — antes mes­mo da pro­mul­gação da LGPD -, obtive em 2020 o títu­lo de Data Pro­tec­tion Offi­cer pela Uni­ver­si­dade de Maas­tricht, o que me per­mite atu­ar no mer­ca­do europeu no âmbito do Gen­er­al Data Pro­tec­tion Reg­u­la­tion (GDPR).

Tive a chance de acom­pan­har a imple­men­tação do GDPR na europa e des­de 2017 me espe­cializar cada vez nos assun­tos sobre Pro­teção de Dados, Tec­nolo­gia e Pri­vaci­dade e sua apli­cação tam­bém no Brasil.

Con­tan­do com uma equipe de espe­cial­is­tas alta­mente qual­i­fi­ca­dos, apoiamos empre­sas do mer­ca­do finan­ceiro, vare­jo, indús­tria, serviços com grande vol­ume de dados, inter­net e tec­nolo­gia em proces­sos de ade­quação de difer­entes formas.

Vamos con­ver­sar? Para mais ori­en­tações, entre em con­ta­to pelo email LGPD2020@assisemendes.com.br ou pelo site https://assisemendes.com.br/contato/

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