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LGPD: como funcionará a autorização de dados fornecidos?

LGPD

Prestes a entrar em vig­or a par­tir de agos­to de 2020, a LGPD traz uma série de pre­ocu­pações para pequenos e médios empresários. Isso porque a Lei reg­u­la­men­ta a for­ma que as empre­sas usam e com­par­til­ham os dados forneci­dos pelos usuários no mun­do virtual.

Com a LGPD em vig­or no país, muitos ques­tion­a­men­tos pas­saram a sur­gir em esta­b­elec­i­men­tos e insti­tu­ições que tra­bal­ham dire­ta­mente com o meio eletrôni­co. Dessa for­ma, as empre­sas que pre­cisam se pre­ocu­par com a segu­rança dos dados começam a ten­tar enten­der em quais pon­tos serão necessários adap­tações para a cap­tura dessas informações.

Den­tre as mais vari­adas per­gun­tas que surgem ref­er­entes a LGPD, está o inter­esse em saber se será necessário pedir autor­iza­ção para todas as pes­soas que irão ced­er seus dados em deter­mi­na­dos sites.

Autorização dos dados pessoais

A LGPD tem como prin­ci­pal obje­ti­vo reforçar a pro­teção dos dados forneci­dos pelos usuários. Por isso, é impor­tante que as empre­sas se arquitetem para que eles sejam guarda­dos de for­ma sig­ilosa, preser­van­do assim a infor­mações pes­soais de quem os fornece.

É fun­da­men­tal que as empre­sas que solici­tam ess­es dados deix­em claro aos usuários a maneira que eles serão trata­dos. Isso quer diz­er que, ao desen­volverem uma platafor­ma de cap­tação dessas infor­mações, os sites devem infor­mar como eles irão lidar com eles. Assim, é necessário pedir a autor­iza­ção para aque­les que cedem os dados, deix­am explíc­i­to as ati­tudes e as ações que podem vir a acon­te­cer com as infor­mações, como divul­gação ou compartilhamento.

Em resumo, é impor­tante que no seu site ou durante o preenchi­men­to de algum for­mulário, o usuário ten­ha descrito o que pode acon­te­cer com seus dados. Assim, com o con­hec­i­men­to dessas con­se­quên­cias, ficará a critério do cliente con­sen­tir ou não com o fornec­i­men­to dos dados.

Aposte em recursos de segurança

Para que as empre­sas asse­gurem a pro­teção dos dados que os usuários fornecem, é impor­tante que regras rígi­das sejam imple­men­tadas. Como por exem­p­lo, definir quem pos­sui aces­so a essas infor­mações e assim, cri­ar uma fre­quên­cia de con­t­role sobre quem tem o poder de utilizá-las.

A cri­ação de políti­cas inter­nas rela­cionadas a segu­rança dos dados colab­o­ra para que essas infor­mações con­fi­den­ci­ais não sejam uti­lizadas de for­ma errônea. Assim, quan­do os clientes con­sen­tem em ofer­ecê-los, eles esper­am que a empre­sa ten­ha o mín­i­mo de cuida­do com essas infor­mações, por isso, as insti­tu­ições devem deixar claro aos seus fun­cionários quais são as penal­i­dades em casos de vio­lação dos dados.

Além das ori­en­tações a pes­soas respon­sáveis pela pro­teção dos dados, as empre­sas podem con­tar com a aju­da da tec­nolo­gia. É necessário que o cuida­do seja redo­bra­do em casos de grandes vol­umes de infor­mações con­fi­den­ci­ais ofer­e­ci­das. Dessa for­ma, algu­mas estraté­gias de segu­rança e fer­ra­men­tas de automação são alter­na­ti­vas extrema­mente úteis que aju­dam a blo­quear qual­quer ten­ta­ti­va de divul­gação não autor­iza­da das informações.

Entenda com quem entende de LGPD

Com­preen­der como acon­tece o proces­so de cap­tação dos dados e como se dá a autor­iza­ção por parte dos usuários é fun­da­men­tal para enten­der a LGPD. Dessa for­ma, o auxílio e suporte de advo­ga­dos que lidam com Dire­ito Dig­i­tal no dia a dia pode ser fun­da­men­tal para um mel­hor desen­volvi­men­to e gestão dos dados col­hi­dos por sua empresa.

O Assis e Mendes Advo­ga­dos é espe­cial­ista em tudo que envolve a nova lei brasileira — a LGPD. Focan­do prin­ci­pal­mente em ori­en­tar os clientes em relação a mel­hor maneira de cap­tar os dados e de qual for­ma deve ser fei­ta a autor­iza­ção por parte dos usuários, con­ta­mos com uma equipe dis­pos­ta a enten­der suas deman­das e necessidades!

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