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Impostos no e‑commerce: conheça os tributos que as lojas virtuais devem pagar

Direito digital, Direito Empresarial

Atu­ar no mun­do dig­i­tal tem diver­sas van­ta­gens, e hoje o proces­so de abrir um negó­cio e man­tê-lo online é muito mais sim­ples do que há  alguns anos. 

Isso faz com que pareça que bas­ta abrir sua loja vir­tual ou colo­car um site na inter­net para que o seu negó­cio este­ja fun­cio­nan­do em ple­na con­formi­dade com os req­ui­si­tos jurídi­cos. Mas, difer­ente­mente do que muitas pes­soas pos­sam imag­i­nar, os negó­cios vir­tu­ais, que têm a inter­net como sua prin­ci­pal fonte de fat­u­ra­men­to, tam­bém têm obri­gações tributárias. 

Como qual­quer out­ra empre­sa, as lojas vir­tu­ais, que ven­dem pro­du­tos online, tam­bém devem cumprir alguns deveres para man­ter sua oper­ação den­tro da legal­i­dade. E um deles é realizar o paga­men­to de alguns tributos.

Veja, na sequên­cia, como iden­ti­ficar quais os impos­tos que sua loja vir­tu­al deve pagar e a importân­cia de cada um deles. 

Enten­da qual é seu regime tributário

Um dos mel­hores cam­in­hos para iden­ti­ficar a car­ga trib­utária de uma empre­sa começa por seu enquadra­men­to trib­utário. Basi­ca­mente, exis­tem qua­tro modal­i­dades nas quais a sua loja vir­tu­al pode se encaixar: 

Microem­preende­dor Indi­vid­ual: para profis­sion­ais autônomos que fat­u­ram até R$ 81 mil por ano e têm, no máx­i­mo, um fun­cionário. O MEI paga ape­nas uma guia de impos­tos de acor­do com o seu tipo de ativi­dade. Essa guia inclui: 

  • Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS): val­or a pagar à Pre­v­idên­cia com o obje­ti­vo de asse­gu­rar, entre out­ros, os dire­itos rel­a­tivos à aposen­ta­do­ria, ao auxílio doença e às pensões.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais.

     

  • Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS): exclu­si­vo para os MEIs que pos­suem um fun­cionário, é o bene­fí­cio que garante que o profis­sion­al demi­ti­do ou em situ­ação extrema pos­sa con­tar com um val­or ref­er­ente ao tem­po em que trabalhou.

     

  • Guia da Pre­v­idên­cia Social (GPS): doc­u­men­tação que garante o rece­bi­men­to do seguro recol­hi­do pelo INSS.

Sim­ples Nacional: volta­do para peque­nas e microem­pre­sas que ten­ham fat­u­ra­men­to de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Pre­sum­i­do: neste mod­e­lo os trib­u­tos são cal­cu­la­dos de acor­do com uma esti­ma­ti­va de quan­to uma empre­sa que atua no seu seg­men­to deve lucrar den­tro de um perío­do. Geral­mente é o regime escol­hi­do para oper­ações menores ou quan­do o lucro da empre­sa é maior do que 8% para comér­cios e 32% para serviços, já que essa é a pre­sunção de impos­tos neste regime.

Lucro Real: regime no qual o cál­cu­lo trib­utário é feito com base no lucro que foi alcança­do pelo negócio. 

Os optantes pelos Sim­ples Nacional, Lucro Pre­sum­i­do ou Lucro Real cos­tu­mam arcar com os seguintes impos­tos, além dos que foram enu­mer­a­dos no item acima: 

  • Impos­to de Ren­da sobre Pes­soa Jurídi­ca (IRPJ): paga­men­to cal­cu­la­do segun­do a recei­ta da empre­sa. As alíquo­tas de tar­i­fação podem vari­ar segun­do o regime de trib­u­tação e o tipo de atividade.

     

  • Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI): trib­u­to que incide sobre pro­du­tos que pas­sam por trans­for­mações na indústria.

     

  • Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL): cal­cu­la­do a par­tir do regime escol­hi­do para recol­hi­men­to do IRPJ, é des­ti­na­do à Seguri­dade Social.

     

  • Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins): taxa prev­i­den­ciária que leva em con­sid­er­ação a recei­ta empre­sar­i­al den­tro de um período.

     

  • PIS/Pasep: con­tribuição tam­bém des­ti­na­da à Seguri­dade Social de fun­cionários de empre­sas públi­cas e privadas.

     

  • Con­tribuição Patronal Prev­i­den­ciária (INSS Patronal): impos­to fed­er­al rela­ciona­do ao INSS e seus bene­fí­cios. No Sim­ples já está incluí­do no pacote de trib­u­tos, mas em out­ros regimes, a alíquo­ta pode ser cal­cu­la­da de acor­do com a fol­ha de pagamento.

     

  • Impos­to de Serviço de Qual­quer Natureza (ISS): recol­hi­do pelos municí­pios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas vir­tu­ais tam­bém pagam este impos­to por atu­arem com per­son­al­iza­ção das mer­cado­rias, pos­suírem oper­ação em mar­ket places ou out­ros tipos de ativi­dades que podem ser encar­adas como serviços.

     

  • Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Prestação de Serviços (ICMS): este paga­men­to estad­ual deve ser feito por todas as empre­sas que com­er­cial­izam pro­du­tos, sejam elas físi­cas ou virtuais. 

Ava­lie sua modal­i­dade de negócio

Além do enquadra­men­to trib­utário, out­ro fator que pode ger­ar mais ou menos impos­tos a ser pagos por uma loja vir­tu­al é a modal­i­dade do negó­cio ou o tipo de ativi­dade realizada. 

Por exem­p­lo, empre­sas que atu­am com a com­pra de mer­cado­rias de out­ros país­es devem arcar com trib­u­tos rela­ciona­dos à impor­tação. E mes­mo itens como remé­dios, bebidas alcoóli­cas e ali­men­tos especí­fi­cos podem sofr­er trib­u­tação extra. 

Há, ain­da, esta­dos brasileiros que con­ce­dem bene­fí­cios para as empre­sas que ven­dem ape­nas pela inter­net. O Decre­to ES 2.940‑R/2012 do Espíri­to San­to, por exem­p­lo, con­cede crédi­to pre­sum­i­do em oper­ações inter­estad­u­ais para empre­sas que, entre out­ras qual­i­fi­cações, atuem ape­nas com ven­das online. 

Out­ro exem­p­lo é o Decre­to no 14.812/2013, fir­ma­do no Bahia, que reduz­iu de 17% para 2% a car­ga trib­utária das empre­sas que atu­am com pro­du­tos ven­di­dos pela inter­net ou telemarketing. 

O ide­al, no momen­to de aber­tu­ra da empre­sa, é faz­er uma pesquisa para esti­mar quais os impos­tos especí­fi­cos para o tipo de oper­ação e pro­du­tos que serão com­er­cial­iza­dos na sua loja. 

O que acon­tece quan­do uma loja vir­tu­al fica inadimplente? 

Deixar de faz­er o paga­men­to dess­es impos­tos pode ter gravís­si­mas con­se­quên­cias, como autu­ações por parte da Recei­ta Fed­er­al, ajuiza­men­to da dívi­da e, em casos mais extremos, o fechamen­to da empresa. 

Para evi­tar esse tipo de situ­ação, o ide­al é que o empreende­dor que se encon­tra em situ­ação de inadim­plên­cia pro­cure um advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Trib­utário o mais rápi­do possível. 

Jun­tos, poderão iden­ti­ficar o porquê de a empre­sa ter deix­a­do de hon­rar os paga­men­tos e encon­trar uma for­ma de sanar a dívi­da sem descap­i­talizar o caixa do e‑commerce.

Se você pre­cisa de auxílio com a área trib­utária ou já se encon­tra inadim­plente, não per­ca mais tem­po, entre em con­ta­to com os espe­cial­is­tas da Assis e Mendes Advo­ga­dos e garan­ta que a sua empre­sa retorne à legalidade. 

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