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Série GDPR: sua empresa está pronta para a regulamentação?

Direito digital, Direito Empresarial

Con­forme o dia 25 de maio se aprox­i­ma, data em que o GDPR começará a vig­o­rar, as empre­sas começam uma cor­ri­da con­tra o tem­po para garan­tir que seus pro­ced­i­men­tos de cole­ta e proces­sa­men­to de dados estarão de acor­do com o recomendado. 

Para quem ain­da não sabe, o GDPR (Gen­er­al Data Pro­tec­tion Reg­u­la­tion, ou Reg­u­la­men­to Ger­al de Pro­teção de Dados) é a nova lei europeia de pri­vaci­dade e tem como obje­ti­vo prin­ci­pal garan­tir que todos os dados recol­hi­dos de usuários da inter­net sejam proces­sa­dos de for­ma trans­par­ente e segu­ra e dar ao públi­co a chance de decidir como suas infor­mações são utilizadas. 

Ape­sar de ser uma dire­ti­va que nasceu na Europa, o GDPR afe­ta todas as empre­sas que real­izam qual­quer tipo de negó­cio na União Europeia. Ou seja, qual­quer com­pan­hia que ten­ha clientes europeus, processe ou armazene dados no con­ti­nente dev­erá, obri­ga­to­ri­a­mente, aten­der às deter­mi­nações do GDPR. 

Ape­sar das graves con­se­quên­cias de não cumprir as ori­en­tações da dire­ti­va, que envolvem mul­tas que podem chegar a 20 mil­hões de euros ou 4% do fat­u­ra­men­to anu­al da empre­sa, uma pesquisa real­iza­da pela Com­m­vault iden­ti­fi­cou que ape­nas 12% das mar­cas estavam em com­pli­ance com o GDPR até fevereiro deste ano. 

Mas e quan­to a sua empre­sa? Já está pronta para a reg­u­la­men­tação que deve ser imple­men­ta­da nos próx­i­mos dias? Se a respos­ta é não, sai­ba o que é pre­ciso faz­er para começar a se adap­tar às novas regras que chegam com o GDPR. 

Ter uma boa asses­so­ria jurídica 

Essa não é questão obri­gatória do GDPR, mas é um pon­to chave para se res­guardar juridica­mente de todas as questões legais que envolvem a pri­vaci­dade e a segu­rança na internet. 

Uma boa asses­so­ria jurídi­ca espe­cial­iza­da em Dire­ito Dig­i­tal e Empre­sar­i­al, como a Assis e Mendes, é fun­da­men­tal para que a empre­sa pos­sa iden­ti­ficar riscos e vul­ner­a­bil­i­dades que podem ger­ar prob­le­mas judi­ci­ais, cri­ar fer­ra­men­tas de pro­teção e gestão de crise, como os Ter­mos de Uso e Políti­cas de Pri­vaci­dade, e pro­te­ger o seu negó­cio de qual­quer questão jurídi­ca que pos­sa sur­gir como fru­to do recol­hi­men­to e proces­sa­men­to de dados dos seus clientes. 

Cri­ar um plano de ação para vaza­men­to de dados 

Infe­liz­mente, nem as grandes cor­po­rações estão livres de vaza­men­to de dados. Pro­va dis­so é que até empre­sas como Net­flix, LinkedIn, Net­shoes, Uber e, mais recen­te­mente, o Face­book, já apre­sen­taram fal­has em seus sis­temas de segu­rança que cul­mi­naram no vaza­men­to de mil­hões de infor­mações de seus clientes. 

Além da neces­si­dade de estar sem­pre reavalian­do e reforçan­do as bar­reiras tec­nológ­i­cas que pro­tegem a pri­vaci­dade dos usuários, o GDPR exige que as empre­sas noti­fiquem rap­i­da­mente os con­sum­i­dores que seus dados foram expostos. 

Para isso, é fun­da­men­tal imple­men­tar um pro­ced­i­men­to que iden­ti­fique o vaza­men­to o quan­to antes, iden­ti­fique os usuários que foram prej­u­di­ca­dos e gere uma noti­fi­cação do que acon­te­ceu. O ide­al é cri­ar ess­es sis­temas antes da que­bra de sig­i­lo, já que o GDPR deter­mi­na que os usuários sejam avisa­dos em, no máx­i­mo, 72 horas. 

Ter sis­temas mais transparentes 

Out­ro pon­to bas­tante impor­tante do GDPR é traz­er mais transparên­cia ao proces­sa­men­to de dados, e isso exige que as empre­sas criem sis­temas e guias que per­mi­tam que o usuário sai­ba quan­to, como e quais dados serão recol­hi­dos e o que está sendo feito com eles. 

Os con­tro­ladores devem, inclu­sive, deixar que o usuário escol­ha que a empre­sa apague os seus dados, um con­ceito bas­tante semel­hante ao Dire­ito do Esquec­i­men­to, ou mes­mo que suas infor­mações sejam movi­das para out­ras empre­sas, algo que está sendo chama­do de porta­bil­i­dade dos dados. 

Para garan­tir todas essas ações, os sis­temas de proces­sa­men­to de dados e as roti­nas dos profis­sion­ais devem ser atu­al­izadas o quan­to antes. Já exis­tem, tam­bém, opções de pro­gra­mas que fazem a admin­is­tração dos dados seguin­do os parâmet­ros do GDPR, o que pode faz­er a migração de sis­tema uma opção interessante. 

Se você tam­bém pre­cisa de auxílio para entrar em com­pli­ance com as deter­mi­nações do GDPR, não deixe de con­hecer a Assis e Mendes Advo­ga­dos, um escritório que con­ta com espe­cial­is­tas em Dire­ito Empre­sar­i­al e que vai ajudá-lo a faz­er todos os ajustes necessários para man­ter a sua pro­teção e a de seus clientes. 

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