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FORMAS DO E‑COMMERCE MELHORAR OS IMPACTOS ECONÔMICOS DE SUA EMPRESA

Colunistas, Coronavirus, Direito Empresarial, Lei da Liberdade Econômica

Muito se tem fal­a­do nos últi­mos dias sobre os impactos econômi­cos que a quar­ente­na pode
traz­er ao nos­so país.
Real­mente o brasileiro se rein­ven­ta a todo momen­to, des­de o menor empreende­dor ao maior,
enx­er­gou uma nova janela de opor­tu­nidades para o enfrenta­men­to do impacto através do e-
com­merce. O que não pode­ria ser difer­ente, ten­do em vista que con­forme afir­mação da
Asso­ci­ação Brasileira de Comér­cio Eletrôni­co, des­de o primeiro fim de sem­ana da quarentena
até o dia 20 de março, as lojas vir­tu­ais reg­is­traram uma alta de mais de 180% em transações. 1
Por­tan­to, para um mel­hor desem­pen­ho, faz-se necessário obser­var alguns pontos:

Descrição de pro­du­tos e serviços
O Brasil pos­sui uma nor­ma muito forte na pro­teção ao con­sum­i­dor, o que restou ain­da mais
evi­den­ci­a­do com o Novo Decre­to de Comér­cio Eletrôni­co N.º 10.271, de 06 de março de 2020.
A nova nor­ma tra­ta de diver­sas obri­gações que empre­sas devem obser­var em seus e-
com­merces. Des­de as bási­cas, como car­ac­terís­ti­cas essen­ci­ais do pro­du­to ou serviço ofertados,
nome com­er­cial do fornece­dor e endereço físi­co e eletrôni­co, até o número de identificação
trib­utária do fornecedor.

Ter­mos de Uso e Políti­ca de Privacidade
O con­sum­i­dor dev­erá ser sem­pre infor­ma­do com clareza sobre as nor­mas da empre­sa e para o
que são uti­lizadas as infor­mações por ele prestadas. Muito se falou nesse pon­to com a Lei de
Pro­teção de Dados, mas é fato que os Ter­mos de Uso e Políti­ca de Pri­vaci­dade pos­suem um
respal­do muito além da referi­da Lei. Podemos exem­pli­ficar o dire­ito de transparên­cia regulado
pelo Códi­go de Defe­sa do Consumidor.

Boas Políti­cas de Cancelamento

1 https://exame.abril.com.br/economia/compras-pela-internet-disparam-ate-40-com-impacto-do-novo-
coronavirus/ aces­so 27.03.2020

A lei con­sumerista, garante que o pro­du­to ou serviço com­pra­do através da inter­net, pode ser
devolvi­do no pra­zo de 7 dias de seu rece­bi­men­to, para que a empre­sa ten­ha menores
pre­juí­zos e pos­sa se res­guardar de con­sum­i­dores mali­ciosos. Como por exem­p­lo aque­les que
pre­ten­dem devolver o pro­du­to após o uso, dev­erá ado­tar uma boa políti­ca de cancelamento,
bem como especi­ficar com clareza as regras caso opte pela pos­si­bil­i­dade de troca.
Ressalta-se que em perío­dos de pan­demia, como o qual nos encon­tramos, é mais fácil que haja
um entendi­men­to dos Órgãos de Defe­sa do Con­sum­i­dor e da Justiça, para que exista uma
pror­ro­gação deste pra­zo. Por­tan­to, é impor­tante que sua empre­sa pos­sua uma boa política
definida.

Fer­ra­men­tas de CX/CRM que via­bi­lize todas essas ações
Através de uma boa platafor­ma de CX/CRM, o sis­tema pode se ade­quar a futu­ra Lei Ger­al de
Pro­teção de Dados, faz­er um mar­ket­ing dire­ciona­do para alcançar os poten­ci­ais clientes,
sem­pre com observân­cia as nor­mas per­ti­nentes. Realizar uma pre­ci­fi­cação do pro­du­to com
todos os cus­tos envolvi­dos, incluin­do os impos­tos vigentes. Realizar um plano de contingência
para even­tu­ais prob­le­mas que pos­sam sur­gir, sendo cer­to que para tal pon­to, faz-se necessário
uma equipe mul­ti­dis­ci­pli­nar com inclusão de uma boa asses­so­ria jurídica.

O e‑commerce sem dúvi­da é uma opção que deve ser explo­ra­da pelas empre­sas, em especial
no momen­to de quar­ente­na. Poden­do isso ala­van­car sua empre­sa e diminuir impactos, mas
somente quan­do bem aplicado.
Para mais infor­mações sobre este e out­ros assun­tos, a equipe de Assis e Mendes Advogados
segue – em home office – à dis­posição para esclarecimentos.

Viviane Emy Mendes — Advo­ga­da no Assis e Mendes Sociedade de Advogados 

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