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O que é um empregado autossuficiente?

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A Refor­ma Tra­bal­hista mudou alguns parâmet­ros na dinâmi­ca entre empre­ga­do e empre­gador, e um dos mais sig­ni­fica­tivos, provavel­mente, é o surg­i­men­to de novos tipos de trabalhadores. 

Entre as novas modal­i­dades de tra­bal­ho uma das que mais tem ger­a­do ques­tion­a­men­tos é a figu­ra do empre­ga­do autossuficiente. 

O que é um empre­ga­do autossuficiente

Por causa da for­ma como é chama­do, o empre­ga­do auto­su­fi­ciente muitas vezes é con­fun­di­do com um fun­cionário que não depende da empre­sa para se sustentar.Mas não é bem assim. 

Na ver­dade, o profis­sion­al autossu­fi­ciente pre­cisa sim do salário que recebe, mas por con­ta de uma série de fatores, tem a pos­si­bil­i­dade de nego­ciar os ter­mos da sua con­tratação dire­ta­mente com a empresa. 

Ou seja, sem inter­venção de sindi­ca­to ou de out­ros órgãos, o próprio empre­ga­do autossu­fi­ciente tem a chance de ajus­tar as cláusu­las con­trat­u­ais que regem a sua atuação. 

Quem pode ser um empre­ga­do autossuficiente 

Ter autono­mia para acor­dar com o empre­gador o que mais con­vém para as duas partes, pode ser algo bas­tante inter­es­sante, não é mes­mo? Mas será que todos os profis­sion­ais que dese­jam mod­i­ficar pon­tos nos seus con­tratos de tra­bal­ho são con­sid­er­a­dos autossuficientes? 

A respos­ta é não. De acor­do com os ter­mos da Refor­ma Tra­bal­hista, ape­nas aque­les que pos­suem cur­so de nív­el supe­ri­or com­ple­to e têm um salário duas vezes maior que o lim­ite da pre­v­idên­cia (hoje o equiv­a­lente a R$ 11.062,62) podem ser autossuficientes. 

Isso porque a nova leg­is­lação entende que ape­nas quem está den­tro deste per­fil de empre­ga­do tem capaci­dade para nego­ciar de igual para igual com as empre­sas e, assim, ter o mes­mo poder que uma con­venção coletiva. 

O que pode ser negociado 

Ape­sar de gan­har mais autono­mia, nem tudo pode ser nego­ci­a­do. Um empre­ga­do autossu­fi­ciente e sua empre­sa podem rea­jus­tar questões rela­cionadas à sua jor­na­da de tra­bal­ho, pos­si­bil­i­dade de home-office, uti­liza­ção do ban­co de horas, par­tic­i­pação nos lucros, entre outros. 

Por out­ro lado, os dire­itos bási­cos e con­sti­tu­cionais não devem ser alter­ados. Férias, FGTS, déci­mo ter­ceiro salário, des­can­so sem­anal remu­ner­a­do, dire­ito de greve e licenças são alguns dos pon­tos que não podem ser mudados. 

Essa nego­ci­ação fun­ciona na prática? 

A ideia de autossu­fi­ciên­cia é bas­tante inter­es­sante para empre­ga­dos e empre­gadores que pre­cisam flex­i­bi­lizar suas for­mas de atuação. 

Mas, além das restrições de per­fil que são exigi­das para que um fun­cionário seja con­sid­er­a­do autossu­fi­ciente, exis­tem algu­mas out­ras difi­cul­dades de caráter práti­co que nos lev­am a ques­tionar se a nego­ci­ação con­trat­u­al fun­ciona sempre. 

O primeiro pon­to de ques­tion­a­men­to é se real­mente ape­nas o fato de ter uma for­mação supe­ri­or e um val­or mais alto são deter­mi­nantes para que o empre­ga­do autossu­fi­ciente ten­ha poder para nego­ciar em pé de igual­dade com a empre­sa na qual trabalha. 

Out­ra questão bas­tante sen­sív­el é que, mes­mo que o fun­cionário ten­ha capaci­dade argu­men­ta­ti­va, ain­da há uma relação de sub­or­di­nação. Como ele depende do seu emprego e está sujeito a hier­ar­quia da cor­po­ração, tam­bém pode ser um pouco com­pli­ca­do ques­tionar e nego­ciar os ter­mos de seu contrato.

Com isso, con­cluí­mos que para que a relação entre empre­ga­do autossu­fi­ciente e empre­sa seja saudáv­el e van­ta­josa para os dois lados, as orga­ni­za­ções pre­cisam estar aber­tas a con­tratação e nego­ci­ação das cláusu­las contratuais. 

E você, o que acha da figu­ra do empre­ga­do autossu­fi­ciente? Como profis­sion­al, ques­tionar­ia o seu próprio con­tra­to de tra­bal­ho? E como empre­gador, aceitaria essa con­tes­tação por parte dos funcionários? 

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