DESAFIOS LEGAIS DAS OBRAS GERADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

30 de janeiro de 2024

No Brasil as obras criadas por seres humanos são protegidas pela Lei nº 9.610/98, também conhecida como a Lei dos Direitos Autorais (LDA), contudo com o surgimento da Inteligência Artificial (IA) a legislação brasileira vem enfrentando inúmeros desafios na área de direitos autorais, os quais discutiremos a seguir.

 

A Inteligência Artificial (IA) é um sistema computacional que tem a capacidade de produzir conteúdos inéditos, como textos, imagens e músicas, ao ser treinado com base em obras humanas. Utilizando algoritmos avançados e técnicas de aprendizado de máquina, a IA analisa grandes conjuntos de dados para compreender estilos e padrões, possibilitando a criação autônoma de um material inédito. Essa habilidade da IA impacta diretamente na indústria criativa e na legislação sobre direitos autorais.

 

Essa inovação tecnológica tem levantado questões importantes relacionadas à autoria e aos direitos associados a essas criações, o que gera muitas preocupações sobre o futuro da indústria criativa. Essa discussão não se limita apenas ao cenário brasileiro, mas repercute globalmente. Afinal, a interrogação central persiste: quem é o verdadeiro autor por trás das obras criadas pela Inteligência Artificial?

 

A legislação brasileira é clara ao definir que obras autorais são aquelas resultantes da criatividade humana, e esse entendimento é corroborado pela doutrina majoritária. Durante a IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, o Enunciado 670 reforçou esse princípio, declarando que a condição de autor é exclusiva aos seres humanos, independentemente do grau de autonomia dos sistemas de Inteligência Artificial. 

 

Esse posicionamento brasileiro se encontra em harmonia com as decisões internacionais, como a negação de registro de direitos autorais nos Estados Unidos em 2022 para obras criadas por meio de IA generativa, devido à falta do elemento humano essencial para a proteção de direitos autorais.

 

O primeiro caso é o do Stephan Thaler que levou seu caso aos tribunais dos Estados Unidos depois que a U.S. Copyright Office (USCO) rejeitou duas vezes seu pedido de direitos autorais para uma imagem gerada por um algoritmo que ele mesmo criou. A juíza Beryl A. Howell, responsável pelo caso, manteve a decisão da secretaria, argumentando que a autoria humana é fundamental para reivindicações de direitos autorais. Thaler alegou que a inteligência artificial deveria ser reconhecida como autor, mas a juíza discordou, afirmando que a criatividade humana é essencial para os direitos autorais, enquanto a inteligência artificial não atende a esses critérios.

 

O segundo caso envolve a história em quadrinhos “Zarya of The Down”, criada por Kris Kashtanova, com ilustrações geradas pela inteligência artificial do Midjourney. No entanto, o pedido de registro para essa obra foi negado pelo U.S. Copyright Office. O USCO explicou que, quando um autor humano não possui controle criativo suficiente sobre os componentes de uma obra gerados pela IA, esse ser humano não é considerado o autor desses componentes para efeitos de direitos autorais.

 

Diante disso, é possível concluir que, atualmente, as criações geradas por IA não são passíveis de proteção por direitos autorais. No entanto, há inúmeras questões que requerem análise aprofundada a fim de alcançar uma resposta mais precisa, em consonância com os avanços tecnológicos que afetam a indústria criativa.

 

Nesse contexto, torna-se evidente a crescente necessidade de estabelecer uma legislação dedicada a abordar as complexas questões jurídicas envolvendo as criações provenientes da IA. Isso se justifica, uma vez que essas produções impactam diretamente na indústria criativa e consequentemente nos direitos autorais.

 

No âmbito brasileiro, questões legislativas relacionadas a esse tema já estão em pauta. Um Projeto de Lei, o PL 2.338/2023, apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, está atualmente em tramitação no Congresso Nacional, visando estabelecer regulamentações sobre o uso da IA no país.

 

O Projeto de Lei inicial apresenta uma abordagem clara, definindo termos essenciais como sistema de inteligência artificial, fornecedor de IA e operador de sistema de IA. Destacam-se, ainda, a criação de uma unidade responsável por assegurar o cumprimento da lei, demonstrando a preocupação com a fiscalização efetiva. 

 

Adicionalmente, o PL estabelece os direitos dos indivíduos, permitindo que estes questionem as empresas que utilizam IA, estabelecendo princípios a serem observados. Além disso, o projeto estipula multas e sanções para aqueles que violarem as disposições da lei ou prejudicarem os direitos das pessoas, sinalizando uma abordagem rigorosa em relação à responsabilidade e conformidade.

 

Quanto aos direitos autorais, o Projeto de Lei (PL) ainda carece de clareza, reforçando a urgência em encontrar soluções sólidas e eficazes para proteger esses direitos. A rapidez das inovações tecnológicas, especialmente as ligadas à Inteligência Artificial (IA), tornam esses direitos mais vulneráveis, destacando a necessidade imediata de medidas legislativas sólidas para enfrentar os desafios dessa evolução tecnológica.

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à propriedade intelectual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Compartilhe:

Mais Artigos

Regulação das Big Techs no Brasil: impactos para empresas de tecnologia

Regulação Econômica das Big Techs: o que muda com o novo projeto de lei enviado à Câmara Introdução No último dia 17/09 o governo federal enviou à Câmara dos Deputados …

MP 1317/2025: ANPD vira Agência Nacional de Proteção de Dados | Impactos para empresas de tecnologia

MP 1317/2025: ANPD vira Agência Nacional de Proteção de Dados — impactos para empresas de tecnologia O que é a MP 1317/2025 e por que importa A Medida Provisória nº …

ECA Digital: impactos e adequação para empresas de tecnologia

ECA Digital: impactos e oportunidades para empresas de tecnologia O que é o ECA Digital O ECA Digital, criado pela Lei nº 15.211/2025, atualiza o Estatuto da Criança e do …

REDATA: entenda o novo regime tributário para datacenters no Brasil

Novo regime tributário para datacenters: entenda os benefícios da MP 1.318/2025 O setor de tecnologia brasileiro ganhou um novo marco regulatório: a Medida Provisória nº 1.318/2025 instituiu o Regime Especial …

Segurança digital no Judiciário: o que o setor privado pode aprender?

A crescente digitalização dos processos judiciais e administrativos no Brasil, exige um esforço contínuo em torno da segurança cibernética e da proteção de dados. O poder judiciário, consciente desse cenário, …

Vesting como obrigação condicional: segurança jurídica para sua empresa

O vesting como obrigação condicional é uma das formas mais eficientes de garantir que sócios e colaboradores alcancem seus direitos à medida que cumprem metas específicas e permanecem na empresa …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.