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Dano moral: em que tipo de situação o cliente pode recorrer

Direito Empresarial

As solic­i­tações de ind­eniza­ção por dano moral são uma das prin­ci­pais recor­rên­cias do Dire­ito e são vál­i­das em diver­sas ocasiões, inclu­sive quan­do se tra­ta de relação de empre­sas com fun­cionários, fornece­dores ou com os próprios clientes. 

Nesse sen­ti­do, o entendi­men­to do que é con­sid­er­a­do dano moral tor­na-se muito impor­tante para que gestores e empre­sas, jun­to ao seu cor­po jurídi­co, pos­sam evi­tar esse tipo de situ­ação e este­jam prepara­dos caso sejam cita­dos em uma ação por dano moral. 

O que é dano moral

A jurisprudên­cia brasileira vê como dano moral qual­quer tipo de ati­tude que prej­udique a dig­nidade, liber­dade ou imagem do out­ro, geran­do con­strang­i­men­to ou qual­quer tipo de perda. 

Esse, inclu­sive, é um dos aspec­tos mais impor­tantes da qual­i­fi­cação do dano moral: ain­da que não haja nen­hum pre­juí­zo físi­co e mate­r­i­al, se a víti­ma, ain­da assim, se sen­tiu afe­ta­da neg­a­ti­va­mente pode ser vál­i­da a reparação por danos morais. 

Quan­do a víti­ma vence o caso, o acu­sa­do geral­mente assume o paga­men­to de uma ind­eniza­ção. Ela tem o obje­ti­vo de com­pen­sar pelos danos cau­sa­dos e punir o ofen­sor, para que não volte a ter um com­por­ta­men­to semel­hante. O val­or e as condições de paga­men­to devem ser estip­u­la­dos pelo juiz.

Quando cabe a reparação por dano moral

Diver­sas situ­ações podem ger­ar embaraço e mal-estar, e muitas delas podem ser enquadradas em uma ação de ind­eniza­ção por danos morais. Alguns dos exem­p­los mais recor­rentes são: 

#1 Quan­do uma empre­sa inclui o nome de um dos seus clientes em um cadas­tro de inadim­plentes, ain­da que já ten­ha ocor­ri­do o pagamento

Caso o con­sum­i­dor se sin­ta con­strangi­do pelas cobranças inde­v­i­das em seu local de tra­bal­ho, por exem­p­lo, ou ten­ha prob­le­mas em con­seguir out­ras soluções bancárias por causa do atrasa­do na atu­al­iza­ção do seu cadas­tro, ele pode recorrer. 

#2 Quan­do o atra­so de um voo prej­u­di­ca o roteiro da viagem ou obri­ga o cliente a pas­sar por eta­pas que não estavam em seus planos

A práti­ca de over­book­ing, quan­do a com­pan­hia aérea vende mais bil­hetes do que tem em assen­tos disponíveis, con­stan­te­mente resul­ta em solic­i­tações de ind­eniza­ção por dano moral. Isso porque os via­jantes que não con­seguem embar­car podem perder conexões e com­pro­mis­sos, serem obri­ga­dos a via­jar com out­ras com­pan­hias ou faz­er escalas indesejadas.

#3 Quan­do há cobranças abu­si­vas, ameaças e protesto indevido

Mes­mo quan­do o con­sum­i­dor está em débito, a empre­sa cre­do­ra não pode, em nen­hum sen­ti­do, cri­ar situ­ações de con­strang­i­men­to. Abrir infor­mações sobre o débito para ter­ceiros, ameaçar, divul­gar o nome e dados do deve­dor ou protes­tar o bem inde­v­i­da­mente podem resul­tar em uma ação por danos morais. 

#4 Quan­do pro­du­tos ven­di­dos com defeitos que impe­dem o seu uso

O con­sum­i­dor que rece­ber uma mer­cado­ria com defeito, sem ter sido noti­fi­ca­do dis­so, e sen­tir que isso foi danoso para sua imagem ou se sen­tir lesa­do tam­bém pode recorrer.

#5 Quan­do, den­tro de empre­sas, fun­cionários ou fornece­dores se sen­tem con­strangi­dos, são ameaça­dos ou sub­meti­dos a situ­ações degradantes

O empre­gador tam­bém pode ser cobra­do de arcar com reparações de dano civ­il caso colab­o­radores e par­ceiros reclamem ter tido seus dire­itos à hon­ra, pri­vaci­dade e inte­gri­dade feri­dos no cumpri­men­to de suas atividades. 

O que a vítima de dano moral deve fazer

O primeiro pas­so é bus­car amparo jurídi­co. É o advo­ga­do que dev­erá aux­il­iar e ori­en­tar a vítima.

É tam­bém desse profis­sion­al a respon­s­abil­i­dade de apre­sen­tar o caso de for­ma a retratar da mel­hor maneira pos­sív­el os sen­ti­men­tos e as impressões do seu cliente e deixar bem claro como o acon­tec­i­men­to impactou em sua moral. 

Tam­bém é indi­ca­do que o recla­mante busque todas as for­mas pos­síveis de doc­u­men­tar o ocor­ri­do, inclu­sive recor­ren­do a teste­munhas e out­ros meios que pos­sam con­fir­mar os fatos, como men­sagens, e‑mails e vídeos de segurança. 

Se você se atra­sou para um com­pro­mis­so de tra­bal­ho por causa de um atra­so na com­pan­hia aérea, tirar fotos do painel de embar­que reg­is­tran­do a sinal­iza­ção de atra­so, doc­u­men­tar o horário real do embar­que ou ter a pas­sagem com horário do voo reagen­da­do são itens impor­tantes para faz­er valer o seu dire­ito de reparo.

Pre­cisa de aju­da com uma situ­ação em que ocor­reu dano mora? Entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes Advo­ga­dos!

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