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Boa parte das star­tups e dos novos negó­cios com­par­til­ha algu­mas car­ac­terís­ti­cas em comum: uma boa ideia, mui­ta ded­i­cação, von­tade de tra­bal­har e pouco din­heiro para inve­stir. Essa situ­ação parece famil­iar? Então, talvez, você deva con­sid­er­ar um con­tra­to de vesting.

Entre os vários dis­pos­i­tivos jurídi­cos e empre­sari­ais que podem ser usa­dos para ala­van­car os negó­cios, o con­tra­to de vest­ing tem se tor­na­do um dos mais pop­u­lares. A modal­i­dade de acor­do nasceu nos Esta­dos Unidos e está sendo ampla­mente ado­ta­da pelas star­tups brasileiras.

O que é con­tra­to de vesting? 

Não existe uma palavra que defi­na o con­ceito de “vest­ing”, mas esse tipo de con­tra­to  pode ser resum­i­do como um  acor­do de aquisição pro­gres­si­va. Ape­sar da palavra com­pli­ca­da, a lóg­i­ca é bas­tante simples.

Vamos supor que alguém teve uma ideia muito boa para um aplica­ti­vo. Ele sabe muito bem o que quer, mas pre­cisa de um óti­mo profis­sion­al para desen­volvê-la. Além da fase de cri­ação, o empreende­dor percebe que vai pre­cis­ar do desen­volve­dor do aplica­ti­vo por pelo menos dois anos, para cor­ri­gir bugs e faz­er ajustes de acor­do com a respos­ta do público.

Nes­sa situ­ação, o cenário é o seguinte: ele pre­cisa de um profis­sion­al exce­lente, mas tem pouco din­heiro para inve­stir. Além dis­so, existe a neces­si­dade de ter alguém que se com­pro­meta com o pro­je­to por, pelo menos, dois anos. Como man­ter um desen­volve­dor de alto gabar­i­to com pouco din­heiro e garantias?

O con­tra­to de vest­ing pode ser uma saí­da. Nesse caso, o empresário estará ofer­e­cen­do uma par­tic­i­pação soci­etária no seu negó­cio medi­ante ao desen­volvi­men­to do tra­bal­ho e per­manên­cia mín­i­ma necessária.

Assim, ele pode deter­mi­nar que o espe­cial­ista terá, por exem­p­lo, 15% de par­tic­i­pação no negó­cio depois do primeiro ano de empre­sa. Com isso, o empreende­dor pode con­seguir a par­tic­i­pação do profis­sion­al que dese­ja por um val­or jus­to e sem sobre­car­regá-lo no iní­cio da operação.

Quem deve usar o con­tra­to de vesting? 

O con­tra­to de vest­ing é uma fer­ra­men­ta inter­es­sante para os negó­cios e pode ser ide­al para as peque­nas empre­sas que detém pouco orça­men­to e pre­cisam de profis­sion­ais de pon­ta para se desen­volver. Além dis­so, é uma exce­lente opção tam­bém para as com­pan­hias que pre­cisam reter tal­en­tos por um perío­do especí­fi­co de tem­po, mas que talvez não pos­sam, ou não queiram, man­tê-los para sempre.

É impor­tante lem­brar que não é indi­ca­do que uma empre­sa faça diver­sos con­tratos de vest­ing. Essa práti­ca pode fra­cionar demais a recei­ta futu­ra do negó­cio e acabar colo­can­do em risco a saúde finan­ceira da companhia.

Ape­sar dos bene­fí­cios, é impor­tante estu­dar a situ­ação do seu negó­cio jun­to com um advo­ga­do espe­cial­ista para garan­tir que essa modal­i­dade é mes­mo a ide­al para você.

Con­tra­to de vest­ing ou sociedade? 

A sociedade tam­bém é um cam­in­ho para traz­er um profis­sion­al qual­i­fi­ca­do para o seu negó­cio. Mas aqui, nova­mente, cabe ao advo­ga­do estu­dar a situ­ação e os obje­tivos da empre­sa e pro­por o mel­hor cam­in­ho: vest­ing ou sociedade.

Os ter­mos da sociedade depen­dem do que foi acor­da­do no con­tra­to soci­etário, mas, de for­ma ger­al, os dois sócios fazem algum tipo de inves­ti­men­to e recebem um retorno finan­ceiro assim que possível.

No con­tra­to de vest­ing, o fun­dador pode já estar fat­u­ran­do, mas o profis­sion­al só terá o retorno total quan­do com­ple­tar o pra­zo deter­mi­na­do de per­manên­cia. Um dos sócios que deixou o pro­je­to na fase embri­onária pode depois do negó­cio ter deco­la­do, exi­gir sua par­tic­i­pação mes­mo sem ter con­tribuí­do. No vest­ing, isso não cos­tu­ma acontecer.

Os pon­tos a serem cober­tos são muitos, mas, em ger­al, o empresário deve se per­gun­tar: dese­jo man­ter esse profis­sion­al atuan­do per­ma­nen­te­mente na min­ha empre­sa? Se algum dia a relação entre nós se dete­ri­o­rar, como ficaremos?

Como faz­er um con­tra­to de vesting? 

O con­tra­to de vest­ing deve ser min­u­cioso, detal­ha­do e pre­cisa aten­der aos inter­ess­es do empresário e do profis­sion­al que está sendo agregado.

Além dis­so, é necessário ter um pro­fun­do con­hec­i­men­to sobre a leg­is­lação brasileira, de for­ma que o doc­u­men­to não fira nen­hum aspec­to con­sti­tu­cional ou se con­fun­da com uma relação tra­bal­hista.

Mais ain­da: um con­tra­to de vest­ing fal­ho pode cul­mi­nar em desen­tendi­men­tos com a alta cúpu­la da orga­ni­za­ção e abrir espaço para prob­le­mas judi­ci­ais entre o empresário e o profissional.

Com tudo isso, fica claro que o con­tra­to de vest­ing é um doc­u­men­to del­i­ca­do e que pre­cisa ser feito por um profis­sion­al. Assim como acon­tece com out­ros con­tratos, copi­ar o tex­to de um acor­do de vest­ing, ou redi­gi-lo não sendo um advo­ga­do espe­cial­ista em dire­ito empre­sar­i­al pode ser perigosís­si­mo para a inte­gri­dade do negócio.

Quer saber mais sobre con­tratos de vest­ing e out­ras opções para impul­sion­ar o seu negó­cio? Entre em con­ta­to com os advo­ga­dos da Assis e Mendes e solicite uma consulta!

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