Em maio de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação realizou uma audiência pública para debater. O debate sobre a cobrança de tráfego de dados por provedores está avançando na Câmara dos Deputados com o PL 469/2024, de autoria do Deputado David Soares (União-SP). Neste artigo, explicamos os principais pontos do projeto e os possíveis impactos que ele pode trazer, especialmente para empresas do setor de tecnologia.
Cobrança de tráfego de dados por provedores: o que está em jogo?
De forma resumida, o PL 469/2024 busca proibir que provedores de acesso à internet cobrem valores de plataformas digitais — como redes sociais, serviços de streaming ou marketplaces — com base no volume de dados trafegado em suas redes. Para isso, o projeto propõe a inclusão do artigo 9º-A no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), estabelecendo expressamente essa vedação.
O projeto se opõe à chamada lógica do fair share, expressão usada para descrever a proposta de que grandes geradores de tráfego de dados compartilhem os custos da infraestrutura de rede. Em outras palavras, operadoras de telecomunicações argumentam que plataformas que demandam alto volume de tráfego deveriam pagar uma “parte justa” por esse uso intensivo.
Cobrança de tráfego de dados por provedores: por que o projeto é polêmico?
Embora, à primeira vista, o projeto possa parecer benéfico para a população, o debate é mais complexo do que aparenta.
Os defensores do PL afirmam que ele reforça o respeito às diretrizes já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, especialmente o princípio da neutralidade de rede, que exige tratamento igualitário a todos os dados que trafegam na internet, independentemente de sua origem, destino ou conteúdo. Assim, caberia às operadoras garantir essa igualdade, sem impor cobranças diferenciadas com base no tipo de tráfego.
Por outro lado, os críticos do projeto alertam para os impactos financeiros sobre os provedores de internet — especialmente os de menor porte — que precisarão ampliar sua infraestrutura sem poder repassar esses custos às plataformas que mais consomem banda. Segundo esse argumento, a proibição da cobrança direta às plataformas pode acabar gerando o repasse dos custos aos consumidores finais, caso não haja uma regulação que equilibre esses interesses.
Empresas de tecnologia: como o PL sobre cobrança de tráfego de dados pode impactar sua operação?
Empresas do setor de tecnologia, especialmente aquelas com alto volume de tráfego, devem acompanhar com atenção a tramitação do PL 469/2024. A eventual aprovação ou rejeição da proposta pode impactar diretamente a forma como se estrutura a relação comercial entre plataformas digitais e operadoras de telecomunicações no Brasil.
Além disso, o debate sobre o fair share não é exclusivo do Brasil. A discussão vem ganhando força em diversos países, como Coreia do Sul, países da União Europeia e América Latina. Isso significa que a decisão brasileira pode influenciar precedentes regulatórios internacionais e afetar os custos operacionais de empresas de tecnologia em escala global.
Logo, é possível perceber que a proposta legislativa toca em temas sensíveis como sustentabilidade da infraestrutura digital, regulação econômica e liberdade de acesso à internet. O acompanhamento ativo desse debate é essencial para que empresas de tecnologia se preparem para possíveis mudanças no cenário jurídico e regulatório — no Brasil e além.
Como o Assis e Mendes pode ajudar
A regulação do tráfego de dados está no centro das discussões sobre o futuro da internet no Brasil. Empresas de tecnologia devem acompanhar esse movimento de perto e contar com apoio jurídico para avaliar riscos, adaptar estratégias e manter a conformidade.
No Assis e Mendes, acompanhamos os impactos legais de projetos de lei e mudanças regulatórias no setor digital. Se sua empresa atua com plataformas, streaming, marketplaces ou soluções em nuvem, estamos prontos para ajudá-la a navegar com segurança por esse novo cenário.
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Sobre o Autor
João Paulo Gomes Massaro é advogado da área Consultiva do Assis e Mendes, com ampla experiência em Direito Contratual, Civil, Empresarial e Digital. Mestre em Direito com foco em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Atua no suporte jurídico especializado para empresas e indivíduos nas áreas civil, digital e societário, auxiliando em decisões estratégicas.