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Lula ou Bolsonaro: existe diferença para o mercado brasileiro de criptomoedas?

Lula ou Bolsonaro: existe diferença para o mercado brasileiro de criptomoedas?

por Assis e Mendes | fev 11, 2022 | Outros

2022 deve ser o ano de forte reg­u­la­men­tação para as crip­to­moedas, segun­do anal­is­tas do mer­ca­do. Como que um pos­sív­el cenário políti­co de Lula ou Bol­sonaro pos­sa afe­tar o mer­ca­do de crip­to nacional?

Um con­jun­to de leg­is­lações pode ser uma grande destra­va de val­or, com um incen­ti­vo para grandes insti­tu­ições injetarem cap­i­tal nesse mer­ca­do, ou um enorme impedi­ti­vo, dev­i­do a políti­cas proibitivas.

Tudo, segun­do os espe­cial­is­tas, depende de como o assun­to será tratado.

Emb­o­ra o mer­ca­do nacional de crip­to­moedas ain­da este­ja em seu começo quan­do com­para­do ao glob­al, o inter­esse pelo posi­ciona­men­to do gov­er­no é requeri­do por uma gama de investidores.

Com as eleições pres­i­den­ci­ais de 2022 se aprox­i­man­do — e uma forte polar­iza­ção entre Luiz Iná­cio da Sil­va (PT) e Jair Bol­sonaro (PL) gan­han­do mais espaço — é pre­ciso imag­i­nar qual seria o mel­hor cenário do pon­to de vista do mer­ca­do de crip­toa­t­ivos. E se as eleições, nesse caso, vão mudar algu­ma coisa.

Lula x Bolsonaro
Rena­to Apare­ci­do Gomes, advo­ga­do trib­u­tarista da Gomes, Almei­da e Cal­das Advo­ca­cia diz que inde­pen­dente de quem seja o pres­i­dente eleito, Lula ou Bol­sonaro a tendên­cia é que ten­hamos algu­ma for­ma de reg­u­lação do setor que não prej­udique seu dinamis­mo e suas diver­sas pos­si­bil­i­dades que estão surgin­do, como a garan­tia de débitos e pen­ho­ras com ativos virtuais.

“Existe uma pressão que vem dos próprios agentes do mer­ca­do, que dese­jam, por exem­p­lo, nomen­clat­uras padronizadas e mais cor­re­tas. Além dis­so, seja quem for o pres­i­dente, o que se espera é que todas as empre­sas que prestam serviços para brasileiros sejam alcançadas por even­tu­al reg­u­lação, inde­pen­den­te­mente se sedi­adas aqui ou no exte­ri­or, evi­tan­do dese­qui­líbrios”, afirma.

De acor­do com Gomes, a reg­u­lação de mer­ca­do de ativos dig­i­tais, incluin­do as crip­to­moedas, é uma tendên­cia mundi­al que está aci­ma da posição pes­soal dos atu­ais can­didatos e, se aprova­da como lei, será “cer­ta­mente san­ciona­da como um todo ou pelo menos em seus aspec­tos principais”.

Adib Abdouni, advo­ga­do crim­i­nal­ista e con­sti­tu­cional­ista, acres­cen­ta que a reg­u­la­men­tação sobre os crip­toa­t­ivos já está bem avança­do no Con­gres­so Nacional, inde­pen­den­te­mente de quem for eleito.

“Em dezem­bro de 2021 hou­ve a aprovação do PL 2303–15 pela Câmara dos Dep­uta­dos, com a final­i­dade de cri­ar o chama­do regime jurídi­co de Crip­toa­t­ivos, esta­b­ele­cen­do a definição téc­ni­ca de con­ceitos. O obje­ti­vo é con­sid­er­ar o ati­vo vir­tu­al e a rep­re­sen­tação dig­i­tal de val­or que pode ser nego­ci­a­da ou trans­feri­da por meios eletrôni­cos e uti­liza­da para real­iza­ção de paga­men­tos ou com propósi­to de inves­ti­men­to”, diz.

Entre­tan­to, Abdouni lem­bra que Bol­sonaro já demon­strou desin­ter­esse sobre o assun­to ao diz­er em entre­vista a uma rádio do Rio Grande do Norte em agos­to de 2021 que — assim como ele — “99% dos brasileiros não sabem o que é o Bitcoin”.

O advo­ga­do expli­ca que o esclarec­i­men­to da incidên­cia nor­ma­ti­va das dis­posições do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor sobre essas oper­ações tem como obje­ti­vo reduzir os riscos dos crip­toa­t­ivos con­tra a esta­bil­i­dade finan­ceira da economia.

Out­ro pon­to lev­an­ta­do pelo advo­ga­do foi que a CBDC brasileira dev­erá ser uma real­i­dade nos próx­i­mos anos.

O moti­vo é que o BACEN — influ­en­ci­a­do pelas ino­vações pro­por­cionadas pelos ambi­entes dig­i­tais para as inter­me­di­ações finan­ceiras — tem avança­do nas dis­cussões que visam a cri­ação e a implan­tação da moe­da dig­i­tal brasileira.

“Emb­o­ra o BACEN goze de autono­mia, nesse tema, nova­mente, o Con­gres­so gan­ha pro­tag­o­nis­mo, pois a cri­ação da CBDC depen­de­ria de um pro­je­to de lei que reg­u­la­men­tasse a matéria”, aponta.

Abdouni comen­ta que em dezem­bro de 2021, Bol­sonaro san­cio­nou a Lei 14.286/21 (Mar­co Legal do Câmbio).

A lei pre­vê mudanças nas regras do mer­ca­do de câm­bio, e facili­ta o uso da moe­da brasileira nas transações internacionais.

Por isso, o advo­ga­do acred­i­ta que a cri­ação de uma CBDC — em seu gov­er­no — resul­taria de um cam­in­ho natural.

“Con­sideran­do que essas medi­das de sim­pli­fi­cação de inter­na­cional­iza­ção e con­versibil­i­dade do real con­stituem fun­da­men­tos téc­ni­cos e jurídi­cos que ante­ce­dem a emis­são do ‘real dig­i­tal’”, afirma.

O crim­i­nal­ista ain­da diz acred­i­tar que, vis­to que Bol­sonaro rep­re­sen­ta um pen­sa­men­to ide­ológi­co de dire­i­ta, “con­ser­vador nos cos­tumes, mas que pre­ga uma inter­venção mín­i­ma do Esta­do nas relações pri­vadas, teori­ca­mente a sua políti­ca econômi­ca deve ser menos proibiti­va em relação às crip­to­moedas no Brasil”.

Pagan­do bem, que mal tem?
Adri­ano Mendes, advo­ga­do espe­cial­iza­do em pro­teção de dados e inter­net, tam­bém diz que o mun­do inteiro está de olhos na reg­u­la­men­tação de crip­toa­t­ivos e NFTs.

Ele adi­ciona que não é só pela reg­u­la­men­tação, mas tam­bém pela neces­si­dade dos país­es em trib­u­tar e ter con­t­role sobre o fluxo de din­heiro que está migran­do para este ambiente.

“O Brasil pode não ser um dos primeiros país­es a reg­u­lar, mas seguirá a tendên­cia, ou imposição, após EUA e Europa decidi­rem. Geral­mente eles cri­am regras que obrigam os demais país­es a, indi­re­ta­mente, tam­bém seguirem. Caso con­trário, não con­seguem mais vender ou per­dem priv­ilé­gios com eles”, afirma.

Mendes apon­ta que, no Brasil, as ini­cia­ti­vas sobre novas leis deste tipo vêm do Con­gres­so demor­am alguns anos para emplacarem e serem votadas.

Ele não acred­i­ta que o tema será pau­ta de nen­hum can­dida­to durante 2022.

Em sua opinião, a even­tu­al reg­u­la­men­tação irá depen­der mais do mer­ca­do exter­no do que de uma ban­deira política.

Fonte: https://sharing.clickup.com/v/6–163102198‑1/t/h/2262gzc/1b4af67025a9f9f

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