TRABALHISTA – LIBERAÇÃO DO HOME OFFICE GERA OBRIGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CONTRATOS. Prazo de 30 dias pela MP 927

9 de abril de 2020

 

Com a Medida Provisória nº 927* ocorreu uma maior flexibilização das regras previstas na CLT para o trabalho em Home Office, inicialmente enquanto a pandemia do Coronavírus perdurar.

Dentre as mudanças trazidas está a possibilidade da empresa, de forma unilateral, determinar que seus empregados realizem Home Office.

A comunicação da decisão de Home Office deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas. A formalização e documentação deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias.

Dependendo da forma combinada com cada empregado, será necessário, também, que a empresa forneça equipamentos como notebooks, celulares e monitores para que o empregado possa executar suas atividades, sendo fundamental a elaboração de um Contrato de Comodato prevendo as responsabilidades sobre o equipamento.

Por fim, é de conhecimento de todos que a execução das atividades em Home Office torna as informações que circulam pela empresa mais vulneráveis, havendo grande probabilidade de vazamento de informações sigilosas ou até mesmo invasão dos dispositivos dos funcionários, razão pela qual é fundamental a celebração de um Acordo de Confidencialidade.

No âmbito jurídico, para a melhor relação, todas as empresas deverão formalizar aditivos ao Contrato de Trabalho prevendo as responsabilidades sobre:

  • horário de trabalho;
  • equipamentos e infraestrutura;
  • custos e reembolso de despesas,
  • Confidencialidade e sigilo e outros aspectos relevantes, e
  • Política de Home Office

Minimamente, a Política de Home Office deve prever:

  • regras de elegibilidade;
  • tempo de duração;
  • forma de cancelamento;
  • estrutura necessária;
  • controle das atividades,
  • precauções para se evitar doenças e acidentes de trabalho, dentre outros pontos.

Considerando os vários pontos que necessitam ser pensados pelas empresas neste período de crise, a equipe do ASSIS E MENDES Advogados formulou minutas e documentos que abordam todos os pontos citados acima, de modo a possibilitar que seus clientes ganhem e invistam tempo em questões mais estratégicas para continuidade dos seus negócios, dentre eles:

  1. Aditivo ao Contrato de Trabalho;
  2. Parte Jurídica da Política de Home Office;
  3. Contrato de Comodato de equipamentos
  4. Termo de Confidencialidade.

Além dos riscos ligados à perda de clientes e na área trabalhista, as empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à multas de até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), dependendo da gravidade da infração e porte.

A equipe de advogados do ASSIS E MENDES permanece à disposição para apoiar seus clientes neste momento e na elaboração dos contratos necessários através do e-mail HomeOffice@AssiseMendes.com.br

Atenciosamente,

ASSIS E MENDES Advogados.

Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados Pessoais.

 

Compartilhe:

Mais Artigos

Cobrança de tráfego de dados por provedores: o que diz o PL 469/2024 e como isso pode afetar sua empresa

Em maio de 2025, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação  realizou uma audiência pública para debater. O debate sobre a cobrança de tráfego de dados por provedores está avançando …

Novo decreto do SAC: o que muda para sua empresa em 2025

Empresas que oferecem atendimento ao consumidor — ou contratam serviços de SAC para lidar com seus clientes — precisam ficar atentas ao novo decreto do SAC, que está reformulando as …

Plano Nacional de Data Centers (Redata): O que muda para empresas que usam ou operam infraestrutura digital no Brasil

O ambiente digital brasileiro está passando por uma fase de transformação com o lançamento do Plano Nacional de Data Centers (Redata)  e a iminente publicação de uma Medida Provisória que …

STF reconhece a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em julgamento finalizado em 26/06/2029. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 …

Uso do dados.gov.br por empresas: oportunidades e riscos com a LGPD

O uso de dados.gov.br por empresas é uma tendência que cresce a cada dia. O portal do Governo Federal oferece dados públicos úteis, mas é preciso cuidado ao usá-los — …

Roblox na mira da justiça Americana por rastreamento oculto  de dados de crianças

O universo digital, especialmente o mercado de jogos online, tem enfrentado desafios jurídicos cada vez mais complexos, sobretudo quando envolve a proteção de dados de crianças e adolescentes. Recentemente, uma …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.