Por que investir em proteção de dados agora, mesmo que a LGPD só entre em vigor em 2020?

2 de abril de 2019

Você é o do tipo de que deixa tudo para a última hora? Então saiba que no caso da LGPD esse tipo de comportamento pode render muito prejuízo para a sua empresa.

A nova lei de proteção de dados só começa a vigorar em agosto de 2020, mas é essencial que as empresas comecem a se preparar para mudanças que a LGPD impõe, e a seguir você vai entender o porquê.

Planejamento é importante

A LGPD vai forçar as companhias brasileiras (e as estrangeiras que recolhem dados no Brasil) a fazer uma série de mudanças estruturais, que vão desde o setor de TI até o atendimento ao consumidor.

Fazer essas alterações de uma forma segura, eficiente e sem prejuízos para o negócio demanda muito estudo e planejamento. E é claro que as últimas semanas antes do fim do prazo não são suficientes para isso.

É na fase de planejamento que você poderá – preferencialmente com auxilio de um especialista em proteção de dados – desenhar todos os procedimentos que serão mudados, criar treinamentos para capacitar e educar os funcionários sobre o assunto e verificar quais desafios terá que enfrentar. Por meio dessa preparação detalhada será capaz de prever riscos e criar planos de gestão de crise e desenvolver métodos mais econômicos e eficientes para estar em compliance com a LGPD sem prejudicar seu negócio.

Há muito trabalho para ser feito

A Lei 13709/18 tem um texto extenso com mais de 60 artigos, novos conceitos e procedimentos que precisam ser implementados nas empresas até o próximo ano. E isso representa muito trabalho para ser feito.

“O prazo de 24 meses desde a promulgação da LGPD pode parecer grande, mas as mudanças e estrutura exigida pela lei são grandes. Muitas empresas que trabalham com dados terão que redesenhar processos internos ou mesmo a forma como oferecem serviços aos seus clientes”, explica Adriano Mendes, advogado especialista em proteção de dados e direito digital da Assis e Mendes Advogados.

Uma das mudanças proposta pela LGPD é que as empresas tenham um DPO, um profissional encarregado de mediar a comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD. Isso significa que talvez você precise fazer um processo seletivo para contratar esse especialista, reservar recursos, estrutura e equipamentos para que ele trabalhe, criar uma rotina de trabalho e treinar a equipe para trabalhar em conjunto com ele.

Só essas tarefas já demandam bastante tempo e trabalho, e essa é só uma das várias mudanças que as empresas terão que fazer até o ano que vem.  

Existem problemas para serem resolvidos hoje

A LGPD pode entrar em vigor em 2020, mas existem questão que você pode precisar resolver agora!

A forma como os dados dos brasileiros devem ser tratados pode não ter sido ainda não for 100% formalizada, mas muitos cidadãos já estão totalmente cientes sobre a utilização de seus dados e sobre o crescente número de ataques digitais e vazamento de informações pessoais.

“Desde já, existem diversas ações do Ministério Público Federal questionando os vários vazamentos de dados por parte das empresas. Os pedidos de indenizações atuais, em muitos casos, são superiores aos previstos na Lei”, comenta Adriano.

Além disso, ainda que não sejam diretamente mencionadas na LGPD, boas práticas da segurança digital como encriptação de dados e criação de Termos de Uso nos sites devem ser feitas “para ontem”.

Dessa forma você não só reduz as chances de ter problemas graves com vazamento, fraudes e mal-entendidos, mas demonstra para o consumidor que se preocupa com a proteção dos seus dados e aumenta a sua confiança.

Todo precisam se acostumar

É possível que você implemente uma série de procedimentos e sistemas novos, faça um único treinamento da equipe e no dia seguinte tudo esteja funcionando perfeitamente? Sim, mas é bastante improvável.

A verdade é que qualquer alteração na rotina da operação pode começar um pouco desalinhada. Talvez você precise testar mais de um sistema, provavelmente será preciso tempo e prática para que todos os funcionários estejam atuando de acordo com a LGPD, você perceba que os procedimentos que desenhou não funcionam bem e precise refazer seu planejamento.

Fazer esses testes e verificar se todos – inclusive os clientes – estão respondendo bem aos novos processos também exige tempo, e o melhor é começar a fazer essa observação o quanto antes. Assim, quando o prazo para implementação da LGPD chegar sua empresa já vai ser expert em como atuar dentro da lei.

Você não vai querer descumprir a lei

Com multas de 2% do faturamento total da empresa ou R$ 50 milhões por infração cometida você certamente não vai querer atuar fora da lei, certo?

E se somarmos multas diárias, bloqueio e até exclusão dos dados pessoais relacionados à infração? Fica cada vez menos atrativo deixar tudo para a última hora e correr o risco de não atender ao prazo da LGPD, não é mesmo?

Para que isso não aconteça, conte desde já com o apoio dos advogados especializados em direito digital, direito empresarial e tecnologia da Assis e Mendes! O escritório conta com profissionais que conhecem profundamente as boas práticas de proteção de dados no Brasil e no mundo e podem ajudar a sua empresa a passar por essa transição de uma forma mais simples e sem prejuízos para o negócio!

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