Impostos no e-commerce: conheça os tributos que as lojas virtuais devem pagar

6 de março de 2018

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Atuar no mundo digital tem diversas vantagens, e hoje o processo de abrir um negócio e mantê-lo online é muito mais simples do que há  alguns anos.

Isso faz com que pareça que basta abrir sua loja virtual ou colocar um site na internet para que o seu negócio esteja funcionando em plena conformidade com os requisitos jurídicos. Mas, diferentemente do que muitas pessoas possam imaginar, os negócios virtuais, que têm a internet como sua principal fonte de faturamento, também têm obrigações tributárias.

Como qualquer outra empresa, as lojas virtuais, que vendem produtos online, também devem cumprir alguns deveres para manter sua operação dentro da legalidade. E um deles é realizar o pagamento de alguns tributos.

Veja, na sequência, como identificar quais os impostos que sua loja virtual deve pagar e a importância de cada um deles.

Entenda qual é seu regime tributário

Um dos melhores caminhos para identificar a carga tributária de uma empresa começa por seu enquadramento tributário. Basicamente, existem quatro modalidades nas quais a sua loja virtual pode se encaixar:

Microempreendedor Individual: para profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano e têm, no máximo, um funcionário. O MEI paga apenas uma guia de impostos de acordo com o seu tipo de atividade. Essa guia inclui:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): valor a pagar à Previdência com o objetivo de assegurar, entre outros, os direitos relativos à aposentadoria, ao auxílio doença e às pensões.

     

  • Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS): recolhido pelos municípios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas virtuais também pagam este imposto por atuarem com personalização das mercadorias, possuírem operação em market places ou outros tipos de atividades que podem ser encaradas como serviços.

     

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): este pagamento estadual deve ser feito por todas as empresas que comercializam produtos, sejam elas físicas ou virtuais.

     

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): exclusivo para os MEIs que possuem um funcionário, é o benefício que garante que o profissional demitido ou em situação extrema possa contar com um valor referente ao tempo em que trabalhou.

     

  • Guia da Previdência Social (GPS): documentação que garante o recebimento do seguro recolhido pelo INSS.

Simples Nacional: voltado para pequenas e microempresas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido: neste modelo os tributos são calculados de acordo com uma estimativa de quanto uma empresa que atua no seu segmento deve lucrar dentro de um período. Geralmente é o regime escolhido para operações menores ou quando o lucro da empresa é maior do que 8% para comércios e 32% para serviços, já que essa é a presunção de impostos neste regime.

Lucro Real: regime no qual o cálculo tributário é feito com base no lucro que foi alcançado pelo negócio.

Os optantes pelos Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real costumam arcar com os seguintes impostos, além dos que foram enumerados no item acima:

  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ): pagamento calculado segundo a receita da empresa. As alíquotas de tarifação podem variar segundo o regime de tributação e o tipo de atividade.

     

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide sobre produtos que passam por transformações na indústria.

     

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculado a partir do regime escolhido para recolhimento do IRPJ, é destinado à Seguridade Social.

     

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): taxa previdenciária que leva em consideração a receita empresarial dentro de um período.

     

  • PIS/Pasep: contribuição também destinada à Seguridade Social de funcionários de empresas públicas e privadas.

     

  • Contribuição Patronal Previdenciária (INSS Patronal): imposto federal relacionado ao INSS e seus benefícios. No Simples já está incluído no pacote de tributos, mas em outros regimes, a alíquota pode ser calculada de acordo com a folha de pagamento.

     

  • Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS): recolhido pelos municípios, o ISS incide sobre todo o tipo de serviço. Muitas lojas virtuais também pagam este imposto por atuarem com personalização das mercadorias, possuírem operação em market places ou outros tipos de atividades que podem ser encaradas como serviços.

     

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): este pagamento estadual deve ser feito por todas as empresas que comercializam produtos, sejam elas físicas ou virtuais.  

Avalie sua modalidade de negócio

Além do enquadramento tributário, outro fator que pode gerar mais ou menos impostos a ser pagos por uma loja virtual é a modalidade do negócio ou o tipo de atividade realizada.

Por exemplo, empresas que atuam com a compra de mercadorias de outros países devem arcar com tributos relacionados à importação. E mesmo itens como remédios, bebidas alcoólicas e alimentos específicos podem sofrer tributação extra.

Há, ainda, estados brasileiros que concedem benefícios para as empresas que vendem apenas pela internet. O Decreto ES 2.940-R/2012 do Espírito Santo, por exemplo, concede crédito presumido em operações interestaduais para empresas que, entre outras qualificações, atuem apenas com vendas online.

Outro exemplo é o Decreto no 14.812/2013, firmado no Bahia, que reduziu de 17% para 2% a carga tributária das empresas que atuam com produtos vendidos pela internet ou telemarketing.  

O ideal, no momento de abertura da empresa, é fazer uma pesquisa para estimar quais os impostos específicos para o tipo de operação e produtos que serão comercializados na sua loja.

O que acontece quando uma loja virtual fica inadimplente?

Deixar de fazer o pagamento desses impostos pode ter gravíssimas consequências, como autuações por parte da Receita Federal, ajuizamento da dívida e, em casos mais extremos, o fechamento da empresa.

Para evitar esse tipo de situação, o ideal é que o empreendedor que se encontra em situação de inadimplência procure um advogado especialista em Direito Tributário o mais rápido possível.

Juntos, poderão identificar o porquê de a empresa ter deixado de honrar os pagamentos e encontrar uma forma de sanar a dívida sem descapitalizar o caixa do e-commerce.

Se você precisa de auxílio com a área tributária ou já se encontra inadimplente, não perca mais tempo, entre em contato com os especialistas da Assis e Mendes Advogados e garanta que a sua empresa retorne à legalidade.

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