Aplicabilidade da LGPD: para quem a lei é obrigatória

19 de setembro de 2019

Com a implantação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – no Brasil, o país passará a fazer parte de mais de 100 países que possuem regras obrigatórias para a proteção dos dados fornecidos na internet. Por isso, é importante entender de que maneira a nova lei que entra em vigor em agosto de 2020 será aplicada.

A LGPD, assim como a Lei Europeia GDPR, tem como objetivo assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados pessoais que captam. Assim, é importante que as instituições estejam conscientes das multas que podem sofrer ao não cumprir as regras. Visto que, o descumprimento da lei pode trazer indesejáveis consequências financeiras e morais.

Aplicabilidade da LGPD

Para que a lei tenha sua função cumprida, é importante que existam princípios bem definidos em relação a sua aplicabilidade. Isso quer dizer que, a lei é válida para quem lida com o tratamento de dados pessoais. Assim, pessoas físicas ou pessoas jurídicas – sendo de vertente público ou privado, estão dentro da aplicabilidade da LGPD. É importante ressaltar que a lei se aplica independente da nacionalidade da empresa. Ou seja, atuando em território nacional, deverá estar atenta as normas da lei.

Com a lei em vigor para essas instituições, é plausível que as consequências sejam severas em casos de descumprimentos. Assim, quem deixar de seguir as orientações da LGPD pode receber multas de até 50 milhões de reais ou o arrecadamento de 2% do faturamento da empresa, o que for menor.

Não aplicabilidade da Lei

Apesar da lei ser extremamente rígida e dirigida para quem tem a posse de dados pessoais colhidos na internet, existem algumas exceções. Porém, entende-se que a lei é certeira e eficiente para quem utiliza de informações pessoais para fins comerciais. Assim, não seria viável exigir que cidadãos comuns que detém de dados pessoais sejam penalizados por conta de vazamentos.

O artigo 4º da LGPD deixa claro a quem a lei não se aplica. Assim, podemos dar destaque para fins jornalísticos e acadêmicos que, mesmo com poder de dados pessoais, não se adequam as regras da LGPD. Confira a lei completa clicando aqui.

Saiba com quem sabe!

Lidar com os dados pessoais tornou-se algo importante para empresas e pessoas físicas. Atualmente, com a velocidade que as informações navegam pela internet, é fácil tê-las vazadas e divulgadas sem o consentimento. Assim, para que isso não ocorra é importante estar atento as novas mídias e suas políticas de proteção.

Porém, é necessário entender onde sua empresa se encaixa nos critérios de aplicabilidade da LGPD. Por isso, os advogados do Assis e Mendes estão a sua disposição para esclarecer dúvidas em relação aos artigos da nova lei brasileira. Somos especialistas em Direito Digital e podemos te ajudar a compreender a aplicabilidade da LGPD sobre seu negócio!

Compartilhe:

Mais Artigos

Proteção de Dados além do papel: Lições do novo processo sancionador da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados instaurou um novo processo administrativo sancionador contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização social responsável pela gestão de unidades públicas de saúde …

Novas Regras do Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.975/2026 trouxe atualizações profundas à regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), impactando diretamente as operações de empresas de tecnologia no Brasil. Para ajudar na …

Governo Federal propõe nova Estratégia Nacional de Segurança da Informação e cria sistema integrado de governança para órgãos públicos

A Presidência da República colocou em consulta minuta de decreto que institui a Estratégia Nacional de Segurança da Informação (E-SegInfo) e o Sistema Integrado de Segurança da Informação (SISInfo), estabelecendo …

NR-1 e saúde ocupacional: até onde vai o dever de cuidado da empresa?

Quando a cultura organizacional encontra o histórico de saúde do colaborador: o que a NR-1 exige A área de Tecnologia da Informação consolidou-se como um dos ambientes mais propícios para …

IA corporativa sem governança: Um risco que já está acontecendo

Todo dia, colaboradores das mais diversas áreas usam ferramentas de inteligência artificial para ganhar tempo: resumem contratos, analisam dados, redigem e-mails, geram relatórios. O problema não está na ferramenta. Está …

Proteção da mulher no ambiente digital: entenda o novo Decreto nº 12.976/2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.976/2026, norma que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.