A Emenda Constitucional nº 132/2023, também conhecida como Reforma Tributária, está prevista para entrar em vigor gradualmente a partir de 2026. Essa mudança tem gerado incertezas entre empresas de diversos setores, especialmente no que diz respeito à proteção contra variações significativas na carga tributária dentro dos contratos firmados.
O Que Muda Com a Reforma Tributária?
Apenas a título de ilustração, é importante notar que uma empresa que presta serviços, atualmente, no Estado de São Paulo, está sujeita, a depender das condições dos serviços que presta, ao recolhimento de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Com a Reforma Tributária, estes impostos serão substituídos por apenas dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com a possibilidade de inclusão, ainda, do Imposto Seletivo (caso verificado serviço ou atividade prejudicial à saúde ou ao meio ambiente) e IPI (que terá alíquota zerada para produtos que têm incentivo na Zona Franca de Manaus).
Embora este cálculo sugira que a nova sistemática tributária é mais simples e, portanto, mais benéfica às empresas, há outros pontos que devem ser tomados em consideração, sobretudo pelo fato de que a substituição que mencionamos não acontecerá desde logo, mas sim de maneira gradual, através da convivência entre impostos atualmente vigentes e novos impostos.
Essa sistemática, portanto, fará com que PIS e COFINS sejam extintos apenas a partir de 2027 e que ICMS e ISS tenham reduções graduais, com efetiva extinção apenas após 2033. Paralelamente, IBS e CBS entrarão em vigor já no ano de 2026, de maneira que é possível a incidência paralela de mais tributos sobre uma mesma atividade de prestação de serviços, inicialmente.
Como Proteger sua Empresa nos Contratos?
Para evitar impactos financeiros negativos, é importante que empresas prestadoras de serviço tomem medidas preventivas em seus contratos. Confira algumas ações recomendadas:
1. Revisão de Cláusulas Contratuais
É muito comum que contratos de prestação de serviços prevejam cláusulas gerais informando que as partes definidas legalmente como responsáveis pela legislação deverão arcar com o pagamento integral de todos os tributos ligados ao contrato. Porém, esta cláusula pode gerar prejuízos ao passo que, diante desta nova sistemática tributária, embora o prestador de serviços ainda deva arcar com as responsabilidades tributárias que lhe dizem respeito, seguirá sendo pago com os mesmos valores de antes da entrada em vigor das mudanças tributárias da Reforma Tributária.
2. Ajuste de Preços
Por conta disso, é muito importante que o prestador de serviços, antes de mais nada, revise os preços que tem praticado sobre seus produtos e busque revisar os contratos vigentes com foco na nova sistemática que entra em vigor com a Reforma Tributária.
Por outro lado, também é recomendável que revise os contratos que estão em vigor com seus clientes e, se o caso, negocie condições que lhe permitam manter preços competitivos sem que perca sua margem de lucro de costume.
3. Cláusula de Reequilíbrio Financeiro
Outro ponto muito importante é que, na revisão de contratos, inclua cláusula que permita a negociação entre as partes em caso de mudanças tributárias que possam impactar a prestação dos serviços. Esta cláusula, embora possa parecer bastante simples, também abre espaço à negociação com clientes finais e evita, por exemplo, que o contrato se torne inexequível sem que exista possibilidade de renegociação de suas condições antes de um eventual término da relação empresarial.
4. Assessoria Jurídica Especializada
Em todo caso, recomendamos que as prestadoras de serviços busquem amparo de uma assessoria jurídica confiável e que façam um mapeamento dos contratos em vigor para que seja possível uma avaliação multidisciplinar sobre os contratos ativos e os impactos que a Reforma Tributária trará sobre cada um deles. Desta forma, será possível garantir a continuidade da prestação de serviços, independentemente das mudanças em curso no cenário legislativo.
Conclusão
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, é importante que as empresas estejam preparadas para evitar impactos negativos. A revisão de contratos, ajustes na precificação e inclusão de cláusulas de reequilíbrio são estratégias fundamentais para garantir a continuidade e a saúde financeira do negócio.
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Sobre o Autor
João Paulo Gomes Massaro é advogado da área Consultiva do Assis e Mendes, com ampla experiência em Direito Contratual, Civil, Empresarial e Digital. Mestre em Direito com foco em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Atua no suporte jurídico especializado para empresas e indivíduos nas áreas civil, digital e societário, auxiliando em decisões estratégicas.