Artigo 444 da CLT: Cláusulas do contrato terão força de convenção coletiva

16 de agosto de 2018

A Reforma Trabalhista, estabelecida no ano passado, continua gerando questionamentos sobre a forma como altera as regras estabelecidas anteriormente na CLT. O artigo 444, que trata sobre as relações contratuais de trabalho, talvez seja um dos que mais exemplificam muito bem como a Reforma Trabalhista flexibiliza as relações entre empregado e empregador.

Essa mudança pode ser boa ou ruim dependendo da ótica utilizada para analisá-la e da posicionação em que funcionário e empresário estão.

Para que você possa avaliar por si mesmo a mundança do art 444 da CLT, vamos nos aprofundar neste artigo e entender as mudanças que o adendo à Reforma Trabalhista propõe para ele.

Art. 444: antes da Reforma Trabalhista

A artigo 444, em sua forma original, determinava que:

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”

O texto original deixava claro que, excluindo-se as definições da CLT e das decisões específicas da categoria, como os sindicatos, as cláusulas do contrato de trabalho podem ser flexibilizadas para atender os interesses das duas partes.

Art. 444: depois da Reforma Trabalhista

A Reforma trabalhista, representada pela Lei nº 13.467/2017, acrescentou um parágrafo único que diz:

“A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

Em outras palavras, a atualização propõe que o funcionário que possui nível superior e salário de, pelo menos, R$ 11.062,62 (limite dos benefícios da Previdência), pode negociar as cláusulas de seu contrato de trabalho com a mesma forma de uma convenção coletiva.

Ou seja, nesse quadro, o empregado teria o mesmo poder que um sindicato ou outro órgão para determinar os detalhes da execução de seu trabalho, direitos e deveres.

Esse aspecto é reforçado, ainda, pela nova redação do art. 620, que garante que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho (entre empresa e funcionário) sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (entre sindicato de empregado e sindicato de empregadores).  

Apesar de toda a controvérsia gerada pela Reforma Trabalhista, este aspecto pode ser um caminho para que os funcionários tenham maior liberdade na negociação com seus contratantes. Isso, claro, considerando que tenham recursos e bagagem suficiente para argumentar e negociar as cláusulas de seus contratos de trabalho.

E você, o que pensa sobre as alterações do artigo 444 da CLT e a nova autonomia para os empregados?

Compartilhe:

Mais Artigos

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras se encerra em 30 de abril de 2026

Empresas precisam observar um prazo importante no calendário societário: até 30 de abril de 2026 devem ser aprovadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, nos casos em que …

O caso Meta e o ECA Digital: lições para plataformas e empresas digitais

A recente condenação da Meta ao pagamento de US$ 375 milhões por falhas relacionadas à exploração sexual infantil não é um evento isolado no setor de tecnologia — trata-se de …

Reforma Tributária: o que é o split payment e como sua empresa pode se preparar

A Reforma Tributária em curso no Brasil, consolidada pela Lei Geral do IBS e da CBS (PLP 68/2024), introduziu um novo modelo de recolhimento dos tributos sobre o consumo conhecido …

Governança de Inteligência Artificial: O Novo Framework Imprescindível

O ‘Não’ que Mata o Negócio: Por que Jurídicos Tradicionais estão Travando a Inovação (e como Parar) Enquanto o mundo vive uma das maiores revoluções tecnológicas das últimas décadas, muitos …

Licença-paternidade: o que muda com o PL 5.811/2025 aprovado no Senado

Projeto amplia o afastamento, cria o salário-paternidade, reforça a proteção no emprego e traz impactos concretos para as empresas — mas ainda aguarda sanção presidencial até 31/03/2026.  Por que a …

STJ reconhece validade da notificação eletrônica ao consumidor: o que muda para empresas e clientes

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.315, sob o rito dos recursos repetitivos, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, trouxe importante definição sobre a …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.