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3 vezes em que o Direito brasileiro bateu de frente com os aplicativos

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3O Dire­ito brasileiro segue cam­in­han­do para se alin­har a um mun­do cada vez mais dig­i­tal e conec­ta­do. Mas em algu­mas situ­ações as regras das platafor­mas online entram em con­fli­to com a justiça brasileira. 

Ness­es momen­tos sem­pre surge uma cer­ta inse­gu­rança sobre os lim­ites do dire­ito dig­i­tal e como a justiça deve respon­der às questões rela­cionadas com a inter­net.

Ano após ano temos avança­do bas­tante nesse aspec­to, mas ain­da exis­tem situ­ações em que os con­fli­tos acon­te­cem, e nós ver­e­mos três delas a seguir. 

Justiça brasileira e os blo­queios do WhatsApp

A justiça brasileira já bateu muito de frente com o What­sApp, o aplica­ti­vo de men­sagens instan­tâneas mais famoso do mun­do. Só entre 2015 e 2016 o app foi blo­quea­do 4 vezes no país, deixan­do mais de 120 mil­hões de usuários sem aces­so às suas conversas. 

A primeira delas acon­te­ceu em fevereiro de 2015, quan­do um juiz do Piauí deter­mi­nou que a uti­liza­ção do aplica­ti­vo fos­se sus­pen­sa por não colab­o­rar nas inves­ti­gações de casos de ped­ofil­ia. Os sus­peitos teri­am tro­ca­dos men­sagens pelo What­sApp que com­pro­vari­am o crime e o blo­queio pres­sion­ar­ia o Face­book, que é o dono do app de men­sagens, a enviar as informações. 

Ape­sar dis­so, a sus­pen­são não chegou a acon­te­cer porque a decisão foi revo­ga­da por um desem­bar­gador do mes­mo esta­do. O Tri­bunal de Justiça piauiense teria enten­di­do que os demais usuários brasileiros não dev­e­ri­am ser punidos por con­ta da investigação. 

Mas a situ­ação foi difer­ente em dezem­bro do mes­mo ano quan­do o What­sApp real­mente chegou a ser blo­quea­do por cer­ca de 12 horas em todo o ter­ritório nacional. A sanção teria ocor­ri­do porque o aplica­ti­vo tam­bém não entre­gou à justiça brasileira men­sagens que tam­bém con­tribuiri­am com uma investigação. 

Em maio de 2016 o mes­mo acon­te­ceu e o What­sApp foi nova­mente blo­quea­do por não colab­o­rar com a justiça brasileira. Nes­ta ter­ceira vez, o perío­do de sus­pen­são do serviço foi de 24 horas. 

O quar­to blo­queio acon­te­ceu em jul­ho do mes­mo ano, quan­do uma juíza do Rio de Janeiro inter­pre­tou que o aplica­ti­vo de men­sagens esta­va prej­u­di­can­do inves­ti­gações por não desabil­i­tar sua crip­tografia. A intenção da mag­istra­da era que as men­sagens tro­cadas por inves­ti­ga­dos chegassem ao poder públi­co em tem­po real. Nova­mente, a decisão foi revo­ga­da horas depois pelo pres­i­dente do STF. 

Face­book con­de­na­do a pagar mul­ta à justiça brasileira

O Face­book tam­bém já enfren­tou a justiça brasileira. Em abril de 2018 foi mul­ta­do em cer­ca de R$ 112 mil­hões por des­cumprir uma ordem para que­bra de sig­i­lo. Na época, esta­va em cur­so uma inves­ti­gação sobre desvio de ver­ba públi­ca que teria acon­te­ci­do no Ama­zonas em 2016. A justiça dese­ja­va aces­sar men­sagens e out­ros dados con­ti­dos no Face­book para traz­er mais provas para a investigação. 

O Face­book afir­mou ter entregue todas as infor­mações de acor­do com a leg­is­lação brasileira e, por isso, não recon­hecia a mul­ta. Em comu­ni­ca­do, a rede social de Mark Zucker­berg infor­mou que “respei­ta a Justiça brasileira e coopera com as autori­dades”, e acres­cen­tou: “enten­demos que a mul­ta é inde­v­i­da e esta­mos explo­ran­do nos­sas opções legais”. 

Antes, a justiça brasileira já tin­ha anun­ci­a­do que mul­taria a rede social em R$ 4 mil­hões depois de o Face­book não fornecer infor­mações sobre um per­fil que estaria venden­do anab­o­lizantes e remé­dios sem autor­iza­ção. E o fez nova­mente em agos­to de 2018 quan­do foi cobra­do mul­ta de R$ 3 mil­hões por não ter havi­do a que­bra de sig­i­lo em um caso de veic­u­lação de men­sagens con­tra uma col­i­gação nas eleições em 2012.

O Face­book já foi mul­ta­do ain­da pela justiça britâni­ca, por sus­peitas de usar os dados con­ti­dos na rede para influ­en­ciar e manip­u­lar as últi­mas eleições pres­i­den­ci­ais dos Esta­dos Unidos. 

Aplica­tivos, o dire­ito à pri­vaci­dade e os cibercrimes 

Em 2014 o aplica­ti­vo Secret era novi­dade entre os usuários de smart­phones. A pro­pos­ta era bem sim­ples: cri­ar uma rede social onde se pudesse com­par­til­har seg­re­dos com ami­gos e famil­iares ou de for­ma anônima. 

O que pare­cia mais uma rede social inofen­si­va acabou se tor­nan­do um caso para a justiça brasileira inter­vir. Em pouco tem­po o Secret virou pal­co para que os usuários pub­li­cas­sem infor­mações ínti­mas de out­ras pes­soas, incluin­do seus nomes ver­dadeiros, fotos e vídeos. Além dis­so, muitas con­tas aproveitavam os per­fis anôn­i­mos para pub­licar con­teú­do racista, homofóbi­co e prej­u­dicar a imagem de out­ras pes­soas que, muitas vezes, nem uti­lizam o app. 

Em agos­to o Secret foi ban­ido do Brasil por uma decisão do Tri­bunal de Justiça do Espir­i­to San­to. No mês seguinte o proces­so foi revis­to e o Secret voltou às lojas de app, mas por pouco tem­po. No ano seguinte o desen­volve­dor do aplica­ti­vo decid­iu descon­tin­uar o serviço por ter perce­bido que o ele já não rep­re­sen­ta­va mais o que tin­ha ide­al­iza­do no começo do projeto. 

O mes­mo acon­te­ceu com out­ros aplica­tivos, com o Sara­hah, que assim com o Secret, era um sis­tema de men­sagens anôn­i­mas, e o Lulu, que servia para que mul­heres avaliassem anon­i­ma­mente o desem­pen­ho sex­u­al dos homens. 

O Sara­hah rap­i­da­mente pas­sou a ser usa­do como uma for­ma de praticar cyber­bul­ly­ing e antes que fos­se removi­do pela justiça, o próprio desen­volve­dor o retirou das lojas de aplica­tivos. Já o Lulu se tornou uma fer­ra­men­ta para con­stranger e expor as pes­soas, o que fez com que o Tri­bunal de Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al deter­mi­nasse a exclusão ime­di­a­ta de todos os dados e ima­gens pub­li­cadas no app sem con­sen­ti­men­to de seus donos. 

Depois de ser sus­pen­so no país, o Lulu se tornou um aplica­ti­vo de namoro, mas no Brasil nem essa ver­são foi disponi­bil­i­dade para os usuários. 

Aplica­tivos e redes soci­ais X justiça brasileira: quem vence essa batalha? 

Anal­isan­do os casos de con­fli­to entre o Dire­ito brasileiro e as redes e app que sofr­eram sanções ou até foram impe­di­das de atu­ar no ter­ritório nacional, várias questões são levantadas. 

Nos casos de que­bra de sig­i­lo entra em jogo não só a pri­vaci­dade dos dados (prin­ci­pal­mente quan­do o obje­ti­vo de inves­ti­gação ain­da é ape­nas um sus­peito), mas tam­bém a for­ma como essas platafor­mas dig­i­tais estrangeiras são obri­gadas a se moldar para aten­der a ordens e leg­is­lações de país­es nos quais atuam. 

Isso nos faz pen­sar no quan­to é “seguro” incluir nos­sos dados e ter con­ver­sas através dess­es aplica­tivos e até onde a justiça pode ir em uma investigação. 

Nos ques­tion­amos: reti­rar o aces­so de mil­hões de usuários é a mel­hor for­ma de con­seguir o cumpri­men­to de uma ordem judi­cial? Essa é a regra? Afi­nal, é per­cep­tív­el que a própria comu­nidade jurídi­ca ain­da é inse­gu­ra sobre essa for­ma de “punição” pela fal­ta de colab­o­ração. Já que as decisões de blo­queio são tomadas e revo­gadas horas depois pelos próprios magistrados. 

Out­ro pon­to impor­tante: em uma sociedade em que as práti­cas de crimes dig­i­tais como o pornô de vin­gança e o cyber­bul­ly­ing ain­da pre­cisam ser dura­mente com­bat­i­das, será inter­es­sante cri­ar aplica­tivos em que o foco é faz­er dis­cur­sos anônimos? 

E mais, quais os efeitos “offline” na vida daque­les que foram ameaça­dos e hos­tiliza­dos por aplica­tivos como o Secret? Ou que tiver­am suas rep­utações prej­u­di­cadas por serviços como o Lulu? Cer­ta­mente ness­es tipos de situ­ações caberi­am a retratação por danos morais e a apli­cação do dire­ito ao esquec­i­men­to. Mas será que as víti­mas sabem que ess­es recur­sos judi­ci­ais alcançam a inter­net e os mil­hares de aplica­tivos que exis­tem nela? 

Ain­da exis­tem muitas per­gun­tas para serem respon­di­das quan­do con­fronta­mos o com­por­ta­men­to na inter­net e a justiça brasileira. E você, o que pen­sa dess­es casos? Con­te para a gente nos comentários. 

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