Aplicabilidade da LGPD: para quem a lei é obrigatória

19 de setembro de 2019

Com a implantação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – no Brasil, o país passará a fazer parte de mais de 100 países que possuem regras obrigatórias para a proteção dos dados fornecidos na internet. Por isso, é importante entender de que maneira a nova lei que entra em vigor em agosto de 2020 será aplicada.

A LGPD, assim como a Lei Europeia GDPR, tem como objetivo assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados pessoais que captam. Assim, é importante que as instituições estejam conscientes das multas que podem sofrer ao não cumprir as regras. Visto que, o descumprimento da lei pode trazer indesejáveis consequências financeiras e morais.

Aplicabilidade da LGPD

Para que a lei tenha sua função cumprida, é importante que existam princípios bem definidos em relação a sua aplicabilidade. Isso quer dizer que, a lei é válida para quem lida com o tratamento de dados pessoais. Assim, pessoas físicas ou pessoas jurídicas – sendo de vertente público ou privado, estão dentro da aplicabilidade da LGPD. É importante ressaltar que a lei se aplica independente da nacionalidade da empresa. Ou seja, atuando em território nacional, deverá estar atenta as normas da lei.

Com a lei em vigor para essas instituições, é plausível que as consequências sejam severas em casos de descumprimentos. Assim, quem deixar de seguir as orientações da LGPD pode receber multas de até 50 milhões de reais ou o arrecadamento de 2% do faturamento da empresa, o que for menor.

Não aplicabilidade da Lei

Apesar da lei ser extremamente rígida e dirigida para quem tem a posse de dados pessoais colhidos na internet, existem algumas exceções. Porém, entende-se que a lei é certeira e eficiente para quem utiliza de informações pessoais para fins comerciais. Assim, não seria viável exigir que cidadãos comuns que detém de dados pessoais sejam penalizados por conta de vazamentos.

O artigo 4º da LGPD deixa claro a quem a lei não se aplica. Assim, podemos dar destaque para fins jornalísticos e acadêmicos que, mesmo com poder de dados pessoais, não se adequam as regras da LGPD. Confira a lei completa clicando aqui.

Saiba com quem sabe!

Lidar com os dados pessoais tornou-se algo importante para empresas e pessoas físicas. Atualmente, com a velocidade que as informações navegam pela internet, é fácil tê-las vazadas e divulgadas sem o consentimento. Assim, para que isso não ocorra é importante estar atento as novas mídias e suas políticas de proteção.

Porém, é necessário entender onde sua empresa se encaixa nos critérios de aplicabilidade da LGPD. Por isso, os advogados do Assis e Mendes estão a sua disposição para esclarecer dúvidas em relação aos artigos da nova lei brasileira. Somos especialistas em Direito Digital e podemos te ajudar a compreender a aplicabilidade da LGPD sobre seu negócio!

Compartilhe:

Mais Artigos

Liminar suspende IR sobre dividendos no Simples Nacional

Introdução Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal …

COSIT nº 10/2026: o novo entendimento da Receita Federal sobre prêmios por desempenho

Introdução A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a …

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de TI: impactos práticos e pontos de atenção para o compliance empresarial

Introdução A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 para Empresas de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo, firmada entre o Sindpd-SP e o Seprosp, traz mudanças relevantes que impactam …

LGPD x GDPR: O Marco da Adequação Brasil–União Europeia e a Maior Área de Livre Fluxo de Dados do Mundo

Em 27 de janeiro de 2026, Brasil e União Europeia anunciaram oficialmente o reconhecimento recíproco da equivalência dos níveis de proteção de dados pessoais entre a Lei Geral de Proteção …

Decisão judicial relevante sobre o aumento do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido: impactos e avaliação estratégica

Introdução O início de 2026 foi marcado por uma alteração legislativa de forte impacto para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A mudança decorre da Lei Complementar nº 224/2025, …

Crescimento estruturado em Software Houses: Como estruturar contratos e ativos tecnológicos para escalar

Introdução Quem lidera uma software house conhece bem esse cenário: o projeto começa com um escopo claro, evolui ao longo do desenvolvimento, novas demandas surgem e, quando tudo parece encaminhado, …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.