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A DUE DILIGENCE NA LGPD E SEUS ASPECTOS CONCEITUAIS

Colunistas, LGPD

A importân­cia da Due Dili­gence no mer­ca­do de aquisições, fusões e parce­rias empre­sari­ais tem se tor­na­do cada vez mais evi­dente, uma vez que diante de um mer­ca­do volátil e incer­to como o que vive­mos atual­mente, as cor­po­rações estão cada vez mais aten­tas aos riscos e opor­tu­nidades na con­cretiza­ção de seus negócios.

 

Cabe destacar que o desen­volvi­men­to tec­nológi­co tem feito com que as empre­sas se tornem mais resilientes, bus­can­do for­mas de adap­tação e flex­i­bil­i­dade con­forme o com­por­ta­men­to do con­sum­i­dor se altera na veloci­dade em que recebe infor­mações da web, afe­tan­do diver­sos setores da economia. 

 

Neste sen­ti­do, a Due Dili­gence traz ao investi­dor ele­men­tos que visam iden­ti­ficar pos­síveis dis­torções no momen­to de adquirir, faz­er fusões, realizar parce­rias ou até mes­mo ao bus­car mel­ho­rar seu próprio negócio.

 

O ter­mo Due Dili­gence é traduzi­do como “diligên­cia prévia”, já que cor­re­sponde a uma análise e inves­ti­gação sobre deter­mi­na­da empre­sa, alvo de um futuro negó­cio, com o intu­ito de lev­an­tar o máx­i­mo de infor­mações a seu respeito. 

 

É impor­tante deixar claro que tal pro­ced­i­men­to não é real­iza­do às escuras ou sem o con­sen­ti­men­to da empre­sa denom­i­na­da como alvo da futu­ra transação, pelo con­trário, a Due Dili­gence ocorre sob o con­sen­so das partes, que garan­tem a evolução dos estu­dos e inves­ti­gação para que o obje­ti­vo da diligên­cia seja alcançado.

 

Podemos citar diver­sos tipos de diligên­cias exis­tentes, todavia as mais recor­rentes são as seguintes:

  • Due Dili­gence Financeira

Tem como obje­ti­vo fornecer ao investi­dor infor­mações sobre a saúde finan­ceira da orga­ni­za­ção, de modo a com­preen­der o seu fluxo de cap­i­tal e obter uma prospecção para o futuro da orga­ni­za­ção neste aspecto.

  • Due Dili­gence Con­tá­bil e Fiscal

Visa apre­sen­tar uma análise de for­ma pro­fun­da em doc­u­men­tos con­tábeis e fis­cais, ten­do como alvo livros fis­cais, fol­has de paga­men­tos, cole­ta e paga­men­to de impos­tos, etc, a fim de garan­tir a saúde da empre­sa neste sentido.

  • Due Dili­gence Jurídi­ca

É anal­isa­do o con­tra­to social da empre­sa, assim como seus con­tratos com fornece­dores, além da pro­priedade sobre bens tangíveis e intangíveis e do con­tencioso, sendo de suma importân­cia enfa­ti­zar que os aspec­tos de com­pli­ance tam­bém são anal­isa­dos neste tipo de diligência. 

  • Due Dili­gence Trabalhista

Neste tipo de diligên­cia são anal­isa­dos os aspec­tos do quadro fun­cional, visan­do seus impactos na saúde finan­ceira da empre­sa, além da relação con­trat­u­al com os tra­bal­hadores e a for­ma como são dis­tribuí­dos em suas funções, tam­bém é real­iza­do uma análise sobre o con­tencioso visan­do os pos­síveis riscos.

  • Due Dili­gence em Pro­teção de Dados

 

Assim, podemos con­cluir que a Due Dili­gence é uma ali­a­da daque­les que estão dis­pos­tos a inve­stir no mer­ca­do de aquisições e fusões empre­sari­ais ou até mes­mo assim­i­lar novas estraté­gias para seu próprio negó­cio. Caben­do ain­da ressaltar que o resul­ta­do obti­do ao final irá depen­der do obje­ti­vo traça­do ini­cial­mente, deven­do todo o proces­so ser real­iza­do de for­ma detal­ha­da com o intu­ito de traz­er uma ampla visão sobre a situ­ação do negócio. 

 

Para saber mais sobre este e out­ros temas rela­ciona­dos à pri­vaci­dade e pro­teção de dados pes­soais, a equipe do Assis e Mendes pos­sui espe­cial­is­tas pron­tos para aten­der as neces­si­dades de sua empre­sa. Entre em con­ta­to conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Alan Farias é advo­ga­do da equipe de Pri­vaci­dade e Pro­teção de Dados do Assis e Mendes. Tec­nól­o­go em Redes de Com­puta­dores pela PUC-Camp­inas. Cer­ti­fi­cações: ISFS –Infor­ma­tion Secu­ri­ty Foun­da­tion based on ISO/IEC 27001 e ITIL Foun­da­tion Cer­tifi­cate in IT Ser­vice Man­age­ment – EXIN.

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