A importância da LGPD mesmo durante a pandemia

3 de abril de 2020

Nos últimos dias, face a votação do Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSD/MG), tem sido travada discussão por juristas, políticos e técnicos, sobre nova prorrogação do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Todavia, os principais atingidos têm sido deixados à margem dessa discussão.

O empresariado tem buscado compreender, longe da terminologia técnico-jurídica, como agir quanto a proteção de dados pessoais no atual cenário. Quais medidas tomar quanto aos projetos de adequação é uma das grandes questões.

O texto do PL 1179, discutido na manhã desta sexta-feira (3/4) no Senado Federal, acabou seguindo para a Câmara dos Deputados com algumas novas alterações quanto à Lei Geral de Proteção de Dados. Adotou-se solução intermediária para adiar a vacatio legis da LGPD até do dia 1º de janeiro de 2021, postergando-se a aplicação das penalidades da lei, para que passem a valer somente a partir do dia 14 de agosto do mesmo ano.

Para os profissionais do setor, uma modulação menos prejudicial que a anteriormente proposta, para o empresariado, mais tempo para se adequar. Vantagem para aqueles que já têm adotado medidas voltadas à implantação de projetos de adequação.

Existem muitos fatores positivos para que lei vigore sem mais demoras. É consenso que a LGPD, norma inovadora para os padrões brasileiros, mas aquém da firmeza e assertividade da GDPR, sua equivalente europeia, e na qual foi inspirada, trará grandes benefícios mesmo sendo validada num ambiente ainda sob efeito da pandemia global de coronavírus (Covid-19). Listamos algumas benesses nos tópicos a seguir:

Mudança cultural

A LGPD representa não somente uma adequação aos padrões globais de tratamento de dados pessoais, também carrega consigo a necessidade de uma mudança efetiva na cultura de governança de dados dentro das empresas, e nas relações dessas com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.

Considerado como o ativo mais valioso desta e das próximas gerações, os dados são ainda utilizados de maneira pouco proveitosa por grande parte das corporações. A implantação dessa nova cultura no tratamento de dados deve conferir maior lucratividade nessas relações.

É assim providencial que o novo modelo de tratamento, com regras de governança embasadas na LGPD, tenha seu implemento iniciado desde já nas empresas, para que estejam em consonância e preparadas a atender tanto o mercado interno quanto o internacional.

A importância da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

É importante destacar que o principal ponto da LGPD para o momento não carece de projetos de lei, medidas provisórias ou qualquer outro mecanismo legislativo, mas tão somente de ato político para a nomeação do Conselho Diretor, e consequentemente formação dos demais órgãos, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A inexistência da autoridade, independentemente da prorrogação da vigência da lei, é o maior dos prejuízos para a nova fase da proteção aos dados pessoais que se pretende estabelecer no Brasil.

Outros órgãos, a exemplo dos Ministérios Públicos e dos Procons, já têm feito uso do texto da lei para justificar determinadas ações. Desta forma, sem a existência da ANPD, corremos sérios riscos de possibilitar que outros entes legislem sobre os termos da LGPD, trazendo grande instabilidade às relações jurídicas.

Outro fator importante é que a ANPD não deve ser tão somente analisada como órgão fiscalizador. Neste momento, inclusive, poderia, se devidamente constituída, lançar mão de sua faceta cooperativa, auxiliando na orientação para adoção de medidas voltadas, por exemplo, ao compartilhamento de dados pessoais na área da saúde e à fiscalização por georreferenciamento, temas tão em voga na presente situação.

Adequação ao cenário mundial

A vigência da LGPD, como já muitas vezes salientado, coloca o Brasil e seu empresariado no mesmo patamar de todas as grandes economias globais. Quando da entrada em vigor da GDPR ficou nítido que as transações com empresas estrangeiras ficariam extremamente prejudicadas pela nossa falta de adequação em temas relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Houve uma adequação inicial, e atualmente, com legislação própria, a tendência é que a visão dos mercados externos quanto ao Brasil melhor consideravelmente. Desenvolve-se um ambiente mais seguro para contratações com empresas brasileiras, e as transações comerciais, decorrentes dessa nova realidade, em muito devem cooperar para a retomada do crescimento econômico.

Conclusão

A se manter como agora está, com início de vigência da lei para o dia 1º de janeiro de 2021, e prorrogação do início de aplicação das penalidades para agosto do mesmo ano, se considerarmos a instalação plena da ANPD e toda sua estrutura, contribuiremos para que desde já os processos de adequações possam ser continuados, e aqueles que estão em vias de inicia-lo, o possam fazer com maior tranquilidade e direção, gerenciando melhor o tempo e os custos envolvidos.

A economia ganha assim um novo pilar no qual pode se apoiar no caminho da estabilidade.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe do Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

LGPD2021@wordpress-363634-1517177.cloudwaysapps.com

[author] [author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/storage/2020/04/Adriano-Mendes-adriano.mendes@assisemendes.com_.br-Foto-2020.03-01.jpg[/author_image] [author_info]Advogado especialista em Proteção de Dados e Direito Digital; DPO[/author_info] [/author]

[author] [author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/storage/2020/04/Foto_GS.jpg[/author_image] [author_info]Advogado | Direito Empresarial; Direito Digital e Proteção de Dados; e Direito das Relações Internacionais.[/author_info] [/author]

 

 

 

Compartilhe:

Mais Artigos

Plataformas e Marketplaces de Games: O Papel dos Termos de Uso, Política de Privacidade e Compliance Regulatória

O mercado de games tem se tornado cada vez mais complexo, com uma enorme variedade de plataformas e marketplaces que facilitam a venda, distribuição e troca de jogos digitais. As …

Licenciamento de Propriedade Intelectual em Jogos: Riscos e Oportunidades para Estúdios e Publishers

A indústria de games movimenta bilhões de dólares globalmente e se consolida como uma das mais expressivas manifestações culturais e econômicas contemporâneas. No centro dessa cadeia de valor estão os …

Investimento em Estúdios de Games: Como Estruturar Juridicamente Sem Perder o Controle Criativo

Nos últimos anos, a indústria de games tem experimentado um crescimento exponencial. Estúdios de jogos, tanto independentes quanto de maior porte, buscam constantemente formas de financiar seus projetos, seja para …

IA e Games: implicações jurídicas da geração automatizada de conteúdo

A adoção de inteligência artificial (IA) pela indústria de games não é mais tendência: é realidade. Do design procedural de mundos à criação de personagens não jogáveis (NPCs) com comportamento …

Infraestrutura Digital para Jogos Games: Cláusulas Contratuais em Serviços de Servidores e Cloud

No universo dos jogos digitais, a infraestrutura tecnológica é um dos pilares fundamentais para garantir uma experiência de qualidade para os usuários. Estúdios de jogos dependem de servidores robustos, serviços …

Games como Serviço (GaaS): Desafios Jurídicos e Regulatórios do Modelo

O conceito de Games como Serviço (GaaS) tem se consolidado como uma das principais tendências da indústria de games. Ao contrário do modelo tradicional de jogos, em que o produto …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.