Desconsideração da personalidade jurídica: pode acontecer com a sua empresa?

16 de outubro de 2018

Dentre os vários dispositivos jurídicos que existem hoje na legislação brasileira, a desconsideração da personalidade jurídica talvez seja um dos que mais causam dúvidas.

Vista por muitos empreendedores como um perigo que ronda os seus negócios e que pode comprometer gravemente as finanças, ela, na verdade, nada mais é do que a consequência de um abuso cometido pelos sócios.

Será que você ou um dos responsáveis pela sua marca está cometendo esse tipo de falta? Vamos descobrir agora!

O que é desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica acontece quando o juiz entende que um ou mais sócios abusaram da pessoa jurídica para obter vantagens próprias ou quando os patrimônios da empresa e de quem a lidera se confundem.

O artigo 50 do Código Civil Brasileiro confirma que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Quando acontece a desconsideração da personalidade jurídica

Para ficar mais simples de entender quando ela ocorre, vamos ver um exemplo:

Imagine que você lidera uma empresa que possui alguns bens, como um carro, um prédio comercial e uma conta de pessoa jurídica. Todas essas propriedades dizem respeito apenas ao negócio e não a você, embora a administração dos bens esteja sob a sua responsabilidade.

Porém você, enquanto pessoa física, usa a conta bancária da empresa para conseguir vantagens como empréstimos e aluga as salas de reunião do prédio para outras pessoas.

Isso configura a confusão de patrimônios, já que os bens são da empresa, mas você está os usando para benefício próprio, e o desvio de finalidade, uma vez que as propriedades não estão sendo utilizadas para aquilo que se destinam. Nessa situação, poderia haver a desconsideração da personalidade jurídica.

Assim, se a empresa passasse por problemas financeiros e deixasse de pagar os funcionários, os seus bens como pessoa física poderiam ser usados para quitar as dívidas da pessoa jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica inversa

A desconsideração da personalidade jurídica acontece quando a pessoa física usufrui de forma irregular da propriedade corporativa, mas também acontece o contrário. Quando o empresário atribui à empresa os bens que lhe pertencem, essa ação é conhecida como desconsideração da personalidade jurídica inversa.

Essa situação acontece bastante quando há o desejo de esconder algum tipo de bem que adquiriu como pessoa física.

Pode ser o caso, por exemplo, de um sócio que está se preparando para entrar em processo de separação matrimonial e decidiu adquirir um apartamento. Para evitar que o bem seja considerado patrimônio do casal e dividido na partilha, ele atribui o imóvel a pessoa jurídica de forma irregular.

Como evitar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Você percebeu que a desconsideração da personalidade jurídica é algo bastante prejudicial para a pessoa física, uma vez que o juiz pode considerar o sócio ou empresário responsável pelas contas da pessoa jurídica. Porém, esse tipo de incidente só ocorre quando há uma conduta equivocada na administração dos bens empresariais.

Por isso, a solução para evitar esse tipo de ocorrência é uma só: dividir muito bem todos os patrimônios, investimentos e outros itens nas esferas física e jurídica. É somente dessa forma que se garante que nenhum bem será atribuído ou utilizado de forma irregular.

É sempre bom, independente do volume e da complexidade da situação patrimonial da empresa, contar com a assessoria de um advogado. Ele poderá auxiliar na proteção e divisão dos bens, mediar possíveis disputas e atualizar os contratos societários, se houver necessidade.   

Compartilhe:

Mais Artigos

Nova NR-1 em Maio de 2026: o que as empresas precisam fazer para se adequar desde já

Saúde Mental e Gestão de Riscos: O que esperar da nova NR-1 em Maio de 2026 No cenário atual, onde a tecnologia e a agilidade ditam o ritmo dos negócios, …

Políticas Internas de Uso de IA por Empregados e Prestadores: Como Estruturar Governança, Reduzir Riscos e Garantir Conformidade nas Empresas de Tecnologia

A IA já está no dia a dia das empresas, mas a governança ainda não A inteligência artificial deixou de ser um tema experimental e passou a integrar a rotina …

A fraude do streaming e o verdadeiro contencioso da música por IA

Caso Michael Smith reposiciona o debate: a questão já não é autoria, mas governança de voz, remuneração e deveres de plataforma Em março de 2026, Michael Smith se declarou culpado …

IA, imagem e contratos: a polêmica cláusula do BBB 26 sob análise jurídica

A repercussão recente sobre o contrato do Big Brother Brasil 26 trouxe à tona um tema que vai muito além do entretenimento: o uso de Inteligência Artificial e seus impactos …

Justiça em um clique: entendendo o jus.br na prática

A transformação digital do Judiciário brasileiro deu um passo relevante com o lançamento do jus.br, o novo portal unificado criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2024. A …

Resolução CMN nº 5.274/2025: a nova régua de segurança cibernética no sistema financeiro e seus efeitos práticos sobre empresas de tecnologia

A transformação digital do sistema financeiro brasileiro vem impondo novos padrões de governança, segurança e responsabilidade para empresas que atuam no ecossistema tecnológico. A consolidação do Pix, o avanço do …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.