VISUAL LAW E LEGAL DESIGN EM AVISOS DE PRIVACIDADE

10 de junho de 2021

No último dia 09/04 a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou o Provimento nº 45/2021 que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais de notas e de registro no Estado do Espírito Santo.

 

O ato visa dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e se mostra altamente necessário à medida em que os cartórios extrajudiciais movimentam diariamente uma imensidão de dados pessoais.  

 

Os termos e disposições do Provimento não destoam de outras normativas adotadas em outros Tribunais do País (a exemplo do Provimento 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo) com relação a forma de tratamento dos dados pessoais, a posição de controlador dos responsáveis das delegações, nomeação do encarregado de dados, relatórios e registros de tratamento e atendimento aos titulares de dados.

 

No entanto, uma inovação se vê no tocante a  utilização, de forma coercitiva, das técnicas de Visual Law e Legal Design na edição de “aviso de privacidade relativo a cada espécie ato notarial e registral praticado pela serventia”. Trata-se de disposição exposta no §5° do artigo 23-D, com a seguinte redação:

 

“§ 5º – As serventias deverão se atentar para produzir avisos de privacidade com redação em linguagem compreensível e direcionada ao público e com a utilização de técnicas de Visual Law e Legal Design (linguagem clara e elementos ilustrativos), observando o atendimento do art. 6º, inciso VI; do art. 9º, caput e §1º  e do art. 14, §6º, do diploma de Proteção de Dados.” (grifo nosso).

 

Legal Design e Visual Law são temas em ascensão no universo jurídico. Em poucas palavras trata-se de “a aplicação de princípios e elementos de design e experiência do usuário na concepção e elaboração de documentos ou produtos jurídicos”.

 

Contudo é importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não aponta critérios técnicos nem tampouco estabelece metodologias. Trata-se de uma lei geral e principiológica com indicação de regulamentações futuras pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em diversos pontos.

 

Nesta toada temos que a Lei, per si, não determina que os agentes de tratamento de dados pessoais utilizem as técnicas de Legal Design em suas políticas e procedimentos. De fato a Lei Geral de Proteção de Dados descreve o princípio da transparência como:

 

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Isso significa dizer que, se as informações (políticas, avisos, regulamentos internos) forem claros, precisos e acessíveis ao público direcionado, o requisito legal está cumprido. 

 

E tal ação se mostra muito razoável e assertiva visto que a identidade visual de cada agente de tratamento deve ser respeitada. Talvez a utilização de Legal Design não faça qualquer sentido em políticas (ou avisos) de privacidade emitidos por um agente de tratamento com publicações formais e altamente conservadoras.

 

O Legal Design é sim muito  convergente com a Lei Geral de Proteção de Dados e pode ser utilizado, sem moderação, pelos agentes que se identificam com essa linguagem. Contudo o que queremos dizer é que a técnica não pode, jamais, ser imposta e cravada como requisito geral de adequação.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Bianca Pinheiro é advogada da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Especialista em Direito Público e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós-graduanda em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp. Certificações: DPO (Data Protection Officer) – LGPD pela Assespro/RS; PDPE (Privacy and Data Protection Essentials) e PDPF (Privacy and Data Protection Foundation) – EXIN.

Compartilhe:

Mais Artigos

Regulamentação de criptomoedas como meio de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro

O artigo versa sobre a tentativa do Estado de coibir a prática de crimes decorrentes da utilização de criptomoedas, por meio da criação de leis e normar disciplinadoras.

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS RELAÇÃO DE EMPREGO: COMO PROTEGER A SUA EMPRESA

O artigo explora a importância da proteção da propriedade intelectual nas relações de emprego, destacando como as criações dos funcionários podem ser protegidas legalmente. Aborda as áreas principais da propriedade intelectual: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis, explicando como cada uma se aplica ao contexto empresarial. O texto também oferece orientações práticas, como a necessidade de contratos bem elaborados, acordos de confidencialidade e políticas internas claras. Além disso, enfatiza a importância de registrar e proteger adequadamente patentes, marcas e direitos autorais para evitar litígios futuros.

Apostas e Jogos de Azar: Direitos e Opções Jurídicas dos Apostadores

Apostas e jogos de azar no Brasil. Orientações jurídicas em casos de danos.

Cancelamento de Planos de Saúde: Impactos e Orientações para Empresas e Beneficiários

Recentemente, o Brasil tem visto um aumento no cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras, gerando debate e preocupação. Empresas, seus funcionários e consumidores são particularmente afetados. Este artigo busca esclarecer as regras, os impactos e as possíveis ações diante dessa situação.

Fui vítima de um crime virtual: e agora?

É muito importante saber o que fazer para se proteger e buscar justiça.

Minha empresa precisa mesmo de um DPO?

A obrigatoriedade do profissional é patente. Veja os motivos.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.