Temos observado diversos movimentos de empresas e órgãos públicos na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As ações, em sua grande maioria, visam atender a Lei e dar visibilidade aos interessados do comprometimento interno com o tema.
Alguns Tribunais de Justiça, por exemplo, já publicaram termos e provimentos dispondo sobre a forma de tratamento dos dados pessoais, a posição dos agentes de tratamento, encarregado de dados, relatórios e registros de tratamento, bem como o atendimento aos titulares de dados.
O mesmo ocorre no setor privado, o qual tem utilizado de grande criatividade para atrair a atenção de seus usuários na leitura de avisos e políticas de privacidade.
Neste sentido, tem despertado nossa atenção a utilização das técnicas de Visual Law e Legal Design na edição das publicações, entre elas a própria política de privacidade, termos de uso e demais documentos oficiais.
Legal Design e Visual Law são temas em ascensão no universo jurídico. Em poucas palavras trata-se da “aplicação de princípios e elementos de design e experiência do usuário na concepção e elaboração de documentos ou produtos jurídicos”.
A Lei Geral de Proteção de Dados não aponta critérios técnicos nem tampouco estabelece metodologias. Trata-se de uma lei geral e principiológica com indicação de regulamentações futuras pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em diversos pontos.
Nesta toada temos que a Lei, per si, não determina que os agentes de tratamento de dados pessoais utilizem as técnicas de Legal Design em suas políticas e procedimentos. De fato a Lei Geral de Proteção de Dados descreve o princípio da transparência como:
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Isso significa dizer que, se as informações (políticas, avisos, regulamentos internos) forem claros, precisos e acessíveis ao público direcionado, o requisito legal está cumprido.
E tal disposição se mostra muito razoável e assertiva visto que a identidade visual de cada agente de tratamento deve ser respeitada. Talvez a utilização de Legal Design não faça qualquer sentido em políticas (ou avisos) de privacidade emitidos por um agente de tratamento com publicações formais e altamente conservadoras.
Não queremos dizer com isso que o legal design está proibido! Ao contrário, o Legal Design é sim muito convergente com a Lei Geral de Proteção de Dados e pode ser utilizado, sem moderação, pelos agentes que se identificam com essa linguagem. Contudo é importante ter em mente que a técnica não pode, jamais, ser imposta e cravada como requisito geral de adequação.
Desta forma, conservadores, futuristas e empresas de diferentes estruturas e portes econômicos encontram espaço na mesma jornada de adequação!
Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.
Bianca Pinheiro é head da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Especialista em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp. Certificações: DPO (Data Protection Officer) – LGPD pela Assespro/RS; PDPE (Privacy and Data Protection Essentials), PDPF (Privacy and Data Protection Foundation) e ISFS (Information Security Foundation) – EXIN.