Sociedade em Conta de Participação para a formalização de parcerias

6 de novembro de 2018

Pouquíssimos empreendedores conseguem alcançar o sucesso em um negócio estando totalmente sozinhos. Mas, muitas vezes, o apoio que precisam não está em um sócio, nem mesmo em um consultor, mas em um parceiro.

As parcerias são bastante comuns no mundo dos negócios. São alianças firmadas com o objetivo de realizar um mesmo trabalho ou proporcionar ganhos equivalentes para ambas as partes. E pode ser bastante benéfico formalizar essas parcerias em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)

O que é Sociedade em Conta de Participação

Uma Sociedade em Conta de Participação se baseia no acordo entre dois ou mais sócios, sendo que um deles é o empreendedor (denominado sócio ostensivo) e os outros são sócios participantes ou investidores.

Todos os sócios se unem em prol da realização de um mesmo trabalho, mas apenas o empreendedor possui responsabilidade civil e os demais sócios devem responder a ele.

Assim, se uma construtora precisa entregar um projeto muito complexo, mas não possui mão de obra necessária, ela poderia montar uma Sociedade em Conta de Participação para trazer empresas do mesmo segmento para o job.

Dessa forma, o cliente continuaria pertencendo apenas à construtora que fechou o negócio, mas as parcerias também se beneficiariam do acordo e o trabalho seria entregue.

SCP é uma sociedade como qualquer outra?

Através da Sociedade em Conta de Participação é possível formalizar uma parceria com outros empresários, investidores e empresas, mas só ela não configura uma terceira empresa ou sociedade empresarial.

Nessa modalidade, o acordo pode ser verbal ou formalizado em um contrato, mas a sociedade não tem o mesmo valor de uma sociedade limitada ou anônima.

O art 162, capítulo II, do Código Civil confirma que: “A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação”.

É preciso fazer um contrato em uma Sociedade em Conta de Participação?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Os acordos verbais têm validade legal, mas o ideal é sempre formalizar o que foi definido na sociedade, ou seja, passar para o papel.

Dessa forma, se reduzem as chances de haver algum mal-entendido entre os sócios ou de alguém se esquecer quais são as suas obrigações e direitos na parceria.

O artigo 992 reforça: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A Sociedade em Conta de Participação é segura?

De forma geral, este formato de acordo é seguro e bastante funcional para empresas que precisam agregar parceiros. Mas o que vai realmente garantir que os dois lados estejam seguros juridicamente é o teor e a forma como o contrato é formalizado.

Se a dinâmica da parceria não for bem alinhada logo no início da operação ou o contrato não refletir o que foi acordado, as chances de a Sociedade em Conta de Participação minguar ou render sérios problemas jurídicos são altas.

Por isso, é sempre fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para orientá-lo sobre o formato de parceria ideal para o negócio e para confeccionar os documentos jurídicos.

Outro ponto importante é que deve ser analisado a questão tributária. A Sociedade em Conta de Participação reconhece apenas o sócio ostensivo como responsável, por conta disso, todo o ônus tributário será por conta dele.

Está em dúvida se a Sociedade em Conta de Participação é a melhor alternativa para o seu negócio? Marque uma reunião com os advogados da Assis e Mendes e resolva esse dilema!

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