SCP um modelo de Sociedade que pode facilitar a vida do investidor e do empresário.

8 de fevereiro de 2023
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
ProblemaSolução
Pelo sócio: Necessidade de aporte para projeto específico sem que haja interesse em mudar o quadro de sócios de sua Sociedade Empresária já constituída.  Participação “indireta” em projeto, como sócio oculto da SCP e sem participar diretamente na sociedade sócia ostensiva.
Pelo investidor:  Desejo em participar através de investimento em um projeto específico e não em toda operação empresarial ou diretamente do quadro de sócios da sociedade investida.Participação em projeto específico e não na sociedade investida.
  Investidores expostos no mercado.Sócios ocultos e sem assumir responsabilidade perante terceiros.
Formalidade e burocracia excessiva das Sociedades Empresárias.SCP é livre burocracias de registro. Apenas é necessário CNPJ e contrato particular.
Responsabilização de investidores em relação a terceiros.Não há responsabilização dos sócios ocultos  perante terceiros.
Insegurança patrimonial do investidor em caso de insucesso do negócio.Não há responsabilização dos sócios ocultos  perante terceiros.
Dificuldade na liquidaçãoSCP é livre de burocracias e pela falta do registro em juntas comerciais ou cartórios, seu encerramento é facilitado por se dar apenas por distrato e pelo encerramento do CNPJ.

Imagine que você teve uma uma nova ideia e pretende desenvolver um novo produto ou projeto que pode movimentar ou até revolucionar o mercado, mas sua empresa não tem recursos suficientes para garantir a evolução deste projeto/produto.

E agora, o que fazer?

Um dos primeiros pensamentos que, com certeza, vem à cabeça: Um investidor resolveria!

Essa é de fato uma grande solução, mas quando você para pra pensar melhor e de fato, negociar com o investidor, você se depara com  outros problemas:

  • Um investidor interessado não pode ou não quer ficar exposto a este projeto por motivos próprios;
  • Este investidor não quer ter responsabilidade em relação a terceiros;
  • Sua empresa é familiar ou formada apenas por pessoas que detém conhecimento de um tipo de segmento e você não quer um terceiro inexperiente envolvido diretamente em todo seu negócio;
  • Você não aguenta mais a burocracia excessiva entre alterações e tantos registros em tantos órgãos, quando precisa mudar algo em sua empresa;
  • Ou então o pior: está tudo alinhado em sua empresa, esse investidor começa a dar “pitaco” em outros projetos em andamento que em nada se relacionam com aquele novo produto/projeto.

CARAMBA! São tantos poréns para algo que parecia tão simples inicialmente…. será mesmo que não há como se desviar de tantos riscos e ainda assim regularizar a relação com o investidor de forma legal? Nos sentimos confiantes em te dizer que, SIM, você pode facilitar tudo através da constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Legal! Mas afinal, como a SCP pode me ajudar com estes problemas?

A SCP se trata de uma organização social, constituída por duas ou mais pessoas, que se unem para realizar um projeto específico. Nesta organização, uma pessoa, necessariamente, é um empresário ou uma sociedade empresária e a(s) outra(s) são investidores.

Agora, a cereja do bolo: destas pessoas que citamos, a empresa ou o empresário é o sócio ostensivo, ou seja, quem realizará as atividades em nome próprio; e as demais, geralmente investidores, serão sócios participativos (também chamados de ocultos) que aportará recursos (dinheiro, bens, direitos e/ou serviços), mas não ficam identificados na relação com terceiros.

Para garantir esta característica de “secreta” à SCP, diferentemente das sociedades empresariais, ela não vai a registro na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de pessoas jurídicas, justamente por que estes registros trazem a público a formação e regras das sociedades.

Mas, para que a  SCP seja de fato reconhecida é necessário uma inscrição no CNPJ. Logicamente a inscrição das entidades perante o CNPJ não expõe o sócio oculto, pois quem assume o posto pela responsabilidade é o sócio ostensivo.

Assim, as vantagens de constituir uma SCP e, também, as soluções dos problemas que falamos lá no início, podem ser observados nas próprias características da SCP, vejamos algumas:

  • Menor burocracia e baixo custo operacional para constituição, pela ausência de registro em Juntas comerciais e cartórios;
  • Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que garante sua existência legal (embora não haja personalidade jurídica);
  • Apenas o sócio ostensivo é responsável  perante terceiros assumindo todo o negócio jurídico em seu nome; A responsabilidade do sócio participante se restringe às obrigações assumidas com o sócio ostensivo.
  • Não há inclusão dos sócios participantes no quadro societário  ou envolvimento com as demais atividades desempenhadas pelo sócio ostensivo
  • Os sócios participantes realizam o aporte de capital, bens ou serviços, e participam tanto da divisão dos lucros, quanto das perdas do negócio;
  • A constituição de uma SCP ficará restrita aos sócios.
  • Em caso de insucessos de negócio, o patrimônio pessoal do investidor está preservado em relação à reclamação de terceiros.

Depois de tudo isso, acredito que você esteja pensando que este modelo é ideal. Mas calma, vale a pena te passar alguns alertas:

Cuidados ao constituir uma SCP

É muito importante, ao constituir uma SCP, tomar alguns cuidados jurídicos, para que não haja problemas futuros com a empresa.

Estes cuidados se iniciam com a elaboração de um contrato social adequado, com cláusulas robustas e bem estruturadas, claras e suficientes para refletir e regular a relação entre os sócios.

Dentre estas cláusulas, se definem os direitos e deveres de cada sócio, o prazo de validade da SCP, as situações em que pode ser extinta, como serão feitas as distribuições dos lucros das partes, dentre outras condições.

Importante ressaltar que as SCP’s não devem ser constituídas e utilizadas de forma inadequada, para criar estratégias para redução ou não de pagamentos de tributos. Se isso for feito gerará um grande risco ao seu negócio.

É essencial que todo o procedimento de constituição seja realizado por uma consultoria jurídica especializada, a fim de mitigar estes riscos. A equipe do ASSIS E MENDES ADVOGADOS está aqui para te ajudar na formalização de todo este procedimento de forma efetiva e adequada

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