O que mudou com a Reforma Trabalhista para as empresas de TI

9 de agosto de 2018

A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em julho de 2017 ainda gera questionamentos de quem trabalha ou lidera uma empresa no setor de TI.

Na área de tecnologia é bastante comum ter funcionários terceirizados que atuam em escalas, jornadas bastante particulares e que mudam periodicamente de projetos. E tudo isso torna o TI um segmento diferenciado.

Com essas questões específicas, muitas empresas de TI ainda estão inseguras sobre como proceder para se manter dentro das especificações propostas pela Reforma Trabalhista mantendo a dinâmica de trabalho funcional.

Vamos ver, na sequência, quais as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista para as empresas no ramo de TI e como elas podem se adaptar.

Terceirização

A terceirização de funcionários é bastante comum na área de TI, uma vez que muitas empresas atuam oferecendo soluções em tecnologia para outros negócios. Até então não havia uma legislação específica para a terceirização de funcionários, mas isso muda com a Reforma Trabalhista.

O Projeto de Lei no 4302/1998, transformado na Lei Ordinária no 13429/2017, regulamenta o trabalhador temporário e a terceirização. Dessa forma, a legislação formalmente entende como válida a subcontratação de funcionários e determina regras para ela. Esse é um ponto que deve ser observado cuidadosamente pelas empresas que praticam essa modalidade.  

Negociação contratual

Antes, ao contratar um funcionário, as empresas não tinham muita flexibilidade além das normas regulamentadas pelo regime CLT. Hoje, com a Reforma Trabalhista, o empregado e o empregador podem negociar alguns itens que estejam dentro da sua atuação.

Os mais comuns na área de TI são o trabalho remoto, os plantões noturnos e aos finais de semana, a mudança periódica de clientes, o valor de PLR e os bancos de hora.

Aumento no limite da jornada

Embora o aumento no limite da jornada de trabalho, que será de até 12 horas com 36 de descanso, dentro de um período máximo de 44 horas trabalhadas por mês, ser visto como algo negativo, essa configuração pode fazer bastante sentido para as empresas de TI.

Isso porque no ramo de tecnologia é bastante comum haver longos plantões, necessidade de visitas técnicas e trabalho em campo, o que, naturalmente, alonga a jornada de trabalho.

Com isso, a decisão ajuda a regulamentar um quadro que já é bastante comum no TI e deixa mais clara a questão do período de folga.

Tempo disponível para a empresa

Essa é uma mudança que pode gerar alguns conflitos. Antes, o regime CLT considerava como período dentro da jornada de trabalho qualquer momento em que o funcionário estivesse à disposição da empresa, mas com a Reforma Trabalhista isso mudou.

Momentos de alimentação, estudo, troca de uniforme, higiene pessoal e outras situações necessárias dentro da jornada não são mais considerados trabalho. Isso se torna uma questão delicada para as empresas de TI, que costumam ter plantonistas.

Esses profissionais, geralmente, estão à disposição da empresa e podem ser acionados via telefone ou internet para resolver problemas. Ou seja, estão, de fato, trabalhando.

Novas modalidades de trabalho

Com a reforma, as leis trabalhistas se tornam mais maleáveis, o que ajuda a criar novas modalidades de trabalho para o cumprimento de demandas específicas, algo bem comum no TI. As alterações na legislação tornam mais fácil os trabalhos por períodos curtos, atuação em home-office e a atuação em dias e horários que fogem do convencional.

Com isso, empresas e profissionais poderão adaptar os seus cronogramas de trabalho de acordo com as demandas que surgirem sem ficar na ilegalidade.

Trabalha com TI e ainda tem dúvidas sobre como contratar funcionários ou terceiros segundo as regras da Reforma Trabalhista? Fale com os advogados especialistas em Direito Digital e Empresarial da Assis e Mendes.

 

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