Quais pagamentos feitos ao empregado não integram o salário de um funcionário?

14 de agosto de 2018

Conforme um negócio cresce e surge a necessidade de contratar funcionários, muitos empreendedores ficam com dúvidas sobre os valores que devem integrar a remuneração dos profissionais.

Isso porque, além do salário propriamente dito e dos tributos pagos por sua contratação, como os valores relativos ao INSS, existem outros pagamentos que a empresa deve realizar em algumas situações, independentemente do salário acordado com o funcionário.

Veremos, na sequência, quais são os pagamentos que podem ser feitos ao funcionário, mas que não estão incluídos na sua remuneração direta.

Vale-transporte

O vale-transporte, pagamento feito em dinheiro ou por meio de ferramentas destinadas ao uso de transporte coletivo (como o Bilhete Único, utilizado em São Paulo, e o RioCard, sistema em uso no estado do Rio de Janeiro) é uma remuneração que não tem caráter salarial.

Isso fica claro no art. 6 do Decreto nº 95.247 de 1987, que diz: “O Vale-Transporte, no que se refere à contribuição do empregador, não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal e não configura rendimento tributável do beneficiário”.

Fator de insalubridade

Chamamos de trabalhos com fator de insalubridade os tipos de atividades que estão envolvidas com agentes nocivos e que podem trazer riscos e prejuízos à vida do profissional. Os tipos mais comuns são produtos químicos, agentes biológicos, radiação, calor, frio e barulho intenso.

O art. 192 da CLT aborda a questão da insalubridade e define que a atividade seja classificada com os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade, segundo especificações do Ministério do Trabalho.

Para insalubridade mínima, a remuneração é de 10% do salário mínimo da região, para nível médio é de 20% e para a categoria de insalubridade máxima é de 40%.

Adicional de periculosidade

As atividades tidas como perigosas à vida humana também demandam um pagamento extra aos empregados que as executam. O art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas define que: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.

De acordo com o artigo, são considerados trabalhos passíveis do adicional de periculosidade aqueles que exigem o manuseio de elementos inflamáveis, explosivos, energia elétrica e motocicletas.

As atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que podem se deparar com situações de violência física também podem usufruir do pagamento extra.

Auxílio educação

As empresas também podem contribuir com a educação de seus funcionários custeando de forma total ou parcial cursos de capacitação, especializações ou outros tipos de formas de agregar conhecimento.

Isso é interessante para as organizações, uma vez que um empregado atualizado e mais bem capacitado deve produzir muito mais e com mais qualidade.

Esse auxílio não é considerado parte do salário do funcionário e, por isso, não deve entrar no cálculo de contribuição previdenciária.  

Adicional noturno

Definido pelo art. 73 da CLT, o adicional noturno é um valor adicionado ao salário do empregado que trabalha, regularmente, entre as 22 horas e as 5 horas. A remuneração deve ser equivalente a, no mínimo, 20% do valor da hora diurna.

Empresas que precisam constantemente de plantonistas, como as das áreas de saúde, telecomunicações e TI devem considerar este pagamento como adicional.  

Compartilhe:

Mais Artigos

Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?

O artigo “Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?” discute a crescente importância do compliance digital na proteção da reputação das empresas em um mundo onde a quantidade de dados gerados diariamente é imensa. Destaca-se o crescimento exponencial da digitalização e a necessidade de medidas eficazes para mitigar riscos cibernéticos e garantir a conformidade com as normas de proteção de dados, como a LGPD.

Responsabilidade Civil das Empresas em Casos de Ataques Cibernéticos: Implicações Legais e Mitigação de Riscos

A responsabilidade civil das organizações, independentemente do setor, é uma questão de grande relevância, especialmente no que diz respeito aos ataques cibernéticos. Esses ataques podem comprometer dados sensíveis, causar prejuízos …

CONTRATOS DE FRANQUIA E DE LICENCIAMENTO E SUAS PECULIARIDADES SOB A ANÁLISE DO DIREITO EMPRESARIAL

Ao abordarmos os contratos de franquia e os de licenciamento, nos deparamos com importantes questões que carecem de elucidação por meio de uma análise acurada das peculiaridades de cada instituto, …

Responsabilidade Civil em plataformas de Redes Sociais

As redes sociais se tornaram parte essencial do nosso dia a dia, conectando milhões de pessoas ao redor do mundo. Porém, à medida que essas plataformas crescem, também aumentam os …

Vitória em Ação de Cobrança de R$ 1,2 Milhão: Como Garantimos a Procedência da ação para Empresa no ramo de Tecnologia

Artigo informando sobre a procedência da ação de cobrança no valor de R$1,2 milhão relativo à débitos pendentes de taxas mensais de utilização de SaaS e taxas de serviços de suporte

Juízes Brasileiros Estão Preparados para Julgar Causas Relacionadas à Inteligência Artificial?

No cenário jurídico atual, a Inteligência Artificial (IA) não é apenas uma ferramenta tecnológica; ela se tornou um elemento central em diversas áreas, incluindo a aplicação da lei.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.