O uso do Scraping e Web Crawler pode prejudicar a mim ou minha empresa?

20 de fevereiro de 2024

Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre os termos ‘Web scraping’, e Web Crawler, mas provavelmente já deve ter ouvido expressões como ‘Raspagem da Web’ e ‘Rastreador da rede’, muito mais simples, não é mesmo?

 

 

Pois é, esses complicados nomes nada mais são do que técnicas utilizadas para coletar informações de sites na internet. Mas você sabia que essas técnicas podem te trazer prejuízos, seja como pessoa física ou jurídica? 

 

Calma, já vamos explicar melhor sobre isso, mas antes, é importante que você entenda um pouco melhor sobre alguns conceitos.

 

O que são o Web Scraping e o Web Crawler?

É claro que essas ferramentas são úteis para diversas finalidades como, por exemplo, monitorar preços de produtos, extrair dados para análises de mercado ou para a criação de bancos de dados, entre vários outros benefícios.

 

Porém, antes de utilizá-los, você precisa se perguntar se está preparado, é isso mesmo. Apesar dos seus benefícios, é importante considerar os possíveis danos que essas técnicas podem causar, especialmente em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais.

 

Neste momento, você pode estar se perguntando “Mas não lido com dados pessoais, utilizo a ferramenta apenas em sites de empresas, como isso me afeta?”. Vamos chegar lá!

 

O scraping e o web crawler permitem a coleta de dados de forma automatizada, sem a necessidade de intervenção humana. Significa dizer que é possível coletar informações em massa de uma grande variedade de fontes, o que pode levar à exposição indevida de dados pessoais.

 

Ainda não está entendendo aonde queremos chegar? Vamos ao exemplo: se um site contém informações pessoais, como endereços de e-mail ou números de telefone, o uso do scraping pode resultar na obtenção dessas informações sem o consentimento dos usuários. Além disso, a coleta de informações por meio dessas técnicas pode violar os termos de uso do site, o que pode levar a consequências legais.

 

Ou seja, caso você ou sua empresa faça uso desta ferramenta terá que ter um controle sobre as informações obtidas, formas de manutenção segura, descarte apropriado de tais dados etc, ou seja, será necessário estar devidamente adequado à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Qual o limite para a utilização destas ferramentas?

Inclusive, em relação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o scraping e o web crawler podem violar os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela lei. 

 

A LGPD exige que os dados pessoais sejam coletados de forma transparente e com o consentimento dos usuários. Indo na contramão disso, o uso dessas técnicas para coletar informações pessoais sem o consentimento do titular dos dados pode resultar em sanções legais para você ou sua empresa, incluindo multas e ações judiciais.

 

Por isso, sabendo que a LGPD exige que as pessoas ou empresas que coletam dados pessoais adotem medidas de segurança adequadas para proteger esses dados contra acessos não autorizados ou vazamentos, você precisa se preparar para o uso do scraping e do web crawler, já que, como citamos, eles podem expor os dados pessoais causando riscos de segurança, especialmente se as informações forem coletadas sem o conhecimento ou consentimento dos usuários.

 

Outro aspecto negativo do scraping e do web crawler é que podem afetar negativamente a experiência do usuário do site. Não entendeu? Te explico melhor.

 

Limitações técnicas

O uso excessivo dessas técnicas pode sobrecarregar o servidor do site, tornando-o mais lento ou até mesmo fazendo com que ele saia do ar temporariamente, o que, além de prejudicar os usuários que desejam acessar o site para fins legítimos, como fazer uma compra ou obter informações, também prejudicam muito a empresa detentora daquele site, já que, estando ele impróprio para uso, a referida empresa afetada poderá pleitear indenização pertinente em um processo judicial, solicitando perdas e danos pela indisponibilidade de seu site.

 

Mas não se desespere, nem mesmo exclua essas ferramentas de sua vida, basta que saiba utilizá-las e esteja devidamente preparado para isso.

 

Em resumo, embora o scraping e o web crawler possam ser ferramentas úteis em muitos contextos, é importante considerar os possíveis danos que essas técnicas podem causar. 

 

Por isso, é essencial que você ou sua empresa, que utilizam essas técnicas, adotem medidas adequadas para proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a LGPD.

 

Caso você necessite de auxílio nesta tarefa ou mesmo tenha sido afetado negativamente pelo uso desses recursos, a equipe de Proteção de Dados e a equipe do Contencioso do Assis e Mendes Advogados pode te ajudar, não exite em nos contatar! 

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao Direito digital, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Compartilhe:

Mais Artigos

Desafios da Inadimplência: Estratégias e Alternativas à Judicialização

Descubra estratégias eficazes para lidar com a inadimplência de clientes sem recorrer imediatamente à judicialização. Este artigo explora alternativas viáveis, como o diálogo proativo, negociação amigável, formalização da cobrança e opções de resolução extrajudicial, visando preservar o relacionamento comercial e minimizar os impactos financeiros para sua empresa.

O que fazer se uma réplica do meu produto estiver sendo vendida em Marketplaces?

Marketplaces se tornaram essenciais no comércio online, mas também apresentam desafios, como a venda de produtos falsificados. Este artigo fornece orientações para lidar com réplicas ou falsificações de produtos em marketplaces, incluindo como identificar, denunciar e tomar medidas legais contra os infratores. Consultar um advogado e utilizar plataformas de proteção de marca são passos essenciais para proteger a reputação da marca e a integridade do mercado.

Uso da inteligência artificial e os impactos nas eleições de 2024. Você, candidato, está preparado?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para as eleições de 2024, incluindo regulamentações sobre o uso de Inteligência Artificial (IA). Candidatos devem estar preparados para usar a IA de maneira eficiente, seguindo as regras estabelecidas. A IA tem sido uma tendência global há décadas e sua regulamentação visa garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente diante da disseminação de desinformação. O TSE proíbe o uso de chatbots para simular conversas com candidatos, deepfakes e exige que conteúdos gerados por IA sejam rotulados. As plataformas de mídia social também estão sujeitas a novas regras para promover transparência e combater a desinformação.

Quais as principais cláusulas em um Contrato de Licenciamento de Software?

Os contratos de licenciamento de software estabelecem as responsabilidades entre as partes envolvidas na utilização de um software, incluindo o direito de uso e serviços adicionais como suporte técnico e atualizações. Este artigo explora cláusulas essenciais desses contratos, como objeto, propriedade intelectual, suporte técnico, nível de disponibilidade, limitação de responsabilidade e isenção em casos de ataques hackers. Essas cláusulas são fundamentais para garantir uma negociação transparente, resolver disputas e proteger os interesses das partes envolvidas.

Vesting vs. Stock Option: Definições e Diferenças que você precisa conhecer

Descubra as definições e diferenças cruciais entre Vesting e Stock Option no contexto empresarial e de tecnologia. Este artigo explora os requisitos, aplicabilidade e implicações legais de cada método de incentivo de remuneração, ajudando você a decidir o melhor para sua empresa

Contratação de Software e Serviços em Nuvem para Órgãos Públicos: O que mudou e como se preparar

Uma nova portaria estabelece um modelo obrigatório de contratação de software e serviços em nuvem para órgãos do Poder Executivo Federal, visando garantir segurança da informação e proteção de dados. A partir de abril de 2024, os órgãos públicos deverão adotar esse modelo, que inclui critérios de avaliação, formas de remuneração e níveis de serviço. Fabricantes de tecnologia devem atender a requisitos como segurança de dados, flexibilidade de pagamento e indicadores de serviço.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.