O QUE É ANONIMIZAÇÃO DE DADOS E COMO DEVO PROCEDER?

29 de abril de 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma série de conceitos e regulamentações que visam resguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos. Dentre os conceitos trazidos pela referida Lei, um que muitas vezes gera dúvidas e questionamentos, é o de anonimização de dados.

 

Segundo o artigo 5º, inciso XI da LGPD, anonimização é o processo pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Em outras palavras, é a técnica que garante que um dado pessoal não possa mais identificar uma determinada pessoa.

 

Melhor explicando, os dados anonimizados são aqueles que, através de técnicas específicas, tornam-se anônimos, ou seja, não podem ser associados a um indivíduo, direta ou indiretamente. 

 

Cumpre destacar que quando um dado é anonimizado, a LGPD deixa de ser aplicável a ele, a menos que haja reversão do processo de anonimização, ou seja, havendo a reversão da anonimização, há a possibilidade de identificação do indivíduo, devendo os ditames da LGPD serem novamente aplicados.

 

De acordo com a LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Dentre esses direitos, está o direito do titular dos dados de solicitar ao controlador a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

 

Para solicitar a anonimização dos dados pessoais, o titular deve seguir os passos abaixo:

 

  • Requerimento Expresso: Enviar um requerimento expresso ao controlador dos dados, solicitando a anonimização das informações que considera desnecessárias, excessivas ou tratadas em desconformidade com a LGPD;

 

  • Identificação dos Dados: Identificar claramente quais dados deseja que sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados;

 

  • Prazos e Termos: O requerimento deve ser atendido pelo controlador sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em lei;

 

  • Contato com o Controlador: Caso necessite de ajuda ou informações adicionais sobre o processo de anonimização de dados, o titular pode entrar em contato diretamente com o controlador dos seus dados pessoais.

 

Além disso, a solicitação de anonimização de dados pessoais pode ser exercida diretamente perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou perante os organismos de defesa do consumidor, caso necessário.

Embora a LGPD não especifique quais técnicas devem e podem ser usadas para anonimizar dados, tendo como base o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia (GDPR), podemos citar algumas práticas comuns, dentre elas:

 

  • Supressão de dados: Esta técnica remove completamente dados identificáveis da base de dados.

 

  • Encobrimento de caracteres: Nesta técnica, símbolos como “*” ou “x” substituem os caracteres relativos ao dado, mantendo apenas informações relevantes para fins estatísticos.

 

  • Generalização: Os dados precisos são substituídos por categorias mais amplas e genéricas, como faixas etárias ou regiões geográficas.

 

  • Adição de ruído aos dados: Neste método, há a adição de ruído matemático aos dados, tornando difícil determinar se um indivíduo faz parte de um conjunto de dados específico. 

 

A principal vantagem da anonimização é que os dados anonimizados não estão sujeitos à LGPD, reduzindo significativamente o risco de sanções e incidentes que possam prejudicar os titulares dos dados. Além disso, a anonimização é uma prática recomendada em situações como estudos de pesquisa e saúde pública.

 

Embora a LGPD recomende a anonimização em determinados casos, ela não define padrões ou técnicas específicas para o processo, ficando ao encargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esta tarefa, ainda não realizada. Portanto, é essencial adotar uma postura cautelosa e garantir a segurança do processo de anonimização.

 

A anonimização de dados é uma prática fundamental para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais dos cidadãos, conforme preconizado pela LGPD. Ao utilizar técnicas adequadas de anonimização, as empresas podem continuar fazendo uso de dados de forma segura e em conformidade com as leis de proteção de dados. Além disso, garante ao titular a segurança e a privacidade de suas informações pessoais.

 

Se você, ou sua empresa, ainda tiverem dúvidas sobre como proceder com a anonimização de dados, ou realizar a solicitação de automatização, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada pode ser crucial. Isso garantirá a segurança e conformidade das operações com a LGPD.

 

Em suma, a anonimização de dados é uma prática fundamental para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais dos cidadãos, conforme preconizado pela LGPD. Ao utilizar técnicas adequadas de anonimização, as empresas podem continuar fazendo uso de dados de forma segura e em conformidade com as leis de proteção de dados.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à proteção de dados pessoais, direito civil e do consumidor, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de  Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias  do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

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