Os donos de pequenas empresas enfrentam diversos desafios quando o assunto é gestão. Além de precisar fazer um pouco de tudo e ter pouca experiência, os seus negócios costumam contar com recursos escassos, e apresentam dificuldades em concorrer com os grandes players no mercado.
Pensando em facilitar a vida dessas pequenas e médias empresas é que surgiu o Simples Nacional. Você conhece esse regime?
O que é o Simples Nacional
O Simples é um regime tributário pensado para que negócios de porte reduzido tenham a oportunidade de se formalizarem e pagar tributos compatíveis com o seu faturamento.
Em outras palavras, a Lei do Simples Nacional surgiu para ajudar os pequenos empreendedores a sair da informalidade e pagar impostos reduzidos, quando comparados aos que as grandes empresas pagam.
O fato de garantir que o seu negócio está em conformidade com a lei e pagar menos tributos sempre atrai os novos empreendedores. Mas será que a sua empresa também pode fazer parte do Simples Nacional? Vamos conhecer mais sobre esse regime e entender quais características você precisa apresentar para usufruir dos benefícios do regime.
Como funciona o Simples Nacional
Antes de saber se você realmente se enquadra no Simples, é interessante conhecer mais a fundo esse formato para decidir se ele é realmente interessante para o seu negócio.
O Simples Nacional foi efetivado em 2007 e criado pela Lei Complementar 123/2006, que representa o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A intenção era regulamentar e facilitar a operação de pequenos negócios.
Para isso, o Simples Nacional unifica oito tributos em apenas um documento que deve ser pago mensalmente. São eles:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep: O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- CPP: Contribuição Patronal;
- ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em relação aos pagamentos, vale mencionar alguns pontos importantes. O primeiro é que cada atividade permitida dentro do Simples Nacional tem suas próprias alíquotas. A faixa de faturamento também influencia no percentual que será cobrado, sendo que quanto maior o faturamento, maior é o valor pago em tributos.
Outro ponto que deve ser conhecido pelo empreendedor é que há a possibilidade de ele ter que pagar ainda mais impostos, dependendo do tipo de atividade que exerce, volume de funcionários que tem e outras particularidades do negócio. Para garantir que há o cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias, a melhor opção é procurar um profissional especializado.
Quem deseja optar pelo Simples Nacional como regime empresarial deve fazer a solicitação pelo site apenas durante o mês de janeiro. Durante a análise, você pode fazer uma consulta do Simples Nacional para conferir o andamento do processo. Se o pedido for deferido, a empresa passa a fazer parte do Simples.
Pontos positivos
De forma geral, podemos dizer que as principais vantagens do Simples Nacional são:
- Unificação dos tributos;
- Cargas tributárias reduzidas;
- Menos burocracia e mais simplicidade na contabilidade;
- Custos trabalhistas menores;
Pontos Negativos
Já as desvantagens do modelo envolvem:
- Tributação sobre o faturamento bruto e não o lucro;
- Impostos não inclusos pode ser obrigatório, como IOF e IT;
- Não há incentivo ao crescimento, uma vez que aumentar o faturamento significa pagar mais impostos.
Quem se enquadra na Lei do Simples Nacional
Se depois de conhecer mais sobre o regime, você acredita que o Simples Nacional pode ser uma boa opção para o seu negócio, deverá cumprir algumas exigências.
A primeira é exercer uma atividade que esteja dentro das que são regulamentadas pelo Simples Nacional e ser reconhecida como uma micro ou pequena empresa. A segunda é atender ao limite de faturamento bruto. Esse valor muda periodicamente e em 2018 o teto é de R$ 4,8 milhões.
O regime não é válido para empresas que tenham pessoas jurídicas como sócios, participem como sócias em outros negócios, sejam cooperativas ou tenham algum tipo de débito com instituições governamentais.
Devo migrar para o Simples Nacional?
Agora você sabe as condições, vantagens e desvantagens de ser optante do Simples Nacional, mas antes de fazer a sua escolha, o ideal é conversar com um especialista em Direito Empresarial.
Este profissional vai analisar a fundo o seu negócio e avaliar se, estrategicamente, esse é o regime ideal para o futuro da sua empresa ou se existem alternativas mais vantajosas. Se o Simples for realmente a melhor opção, ele vai te ajudar em todo o processo de abertura da empresa e garantir que você já comece acertando.
Ter a ajuda de um especialista cuidando da sua empresa desde os primeiros passos parece bom? Então consulte os advogados da Assis e Mendes!