Lei do Simples Nacional: entenda o que é e descubra se a sua empresa se enquadra

11 de setembro de 2018

Os donos de  pequenas empresas  enfrentam diversos desafios quando o assunto é gestão. Além de precisar fazer um pouco de tudo e ter pouca experiência, os seus negócios costumam contar com  recursos escassos, e apresentam dificuldades em concorrer com os grandes players no mercado.

Pensando em facilitar a vida dessas pequenas e médias empresas é que surgiu o Simples Nacional. Você  conhece esse regime?

O que é o Simples Nacional

O Simples é um regime tributário pensado para que negócios de porte reduzido tenham a oportunidade de se formalizarem e pagar tributos compatíveis com o seu faturamento.

Em outras palavras, a Lei do Simples Nacional surgiu para ajudar os pequenos empreendedores a sair da informalidade e pagar impostos reduzidos, quando comparados aos que as grandes empresas pagam.

O fato de garantir que o seu negócio está em conformidade com a lei e pagar menos tributos sempre atrai os novos empreendedores. Mas será que a sua empresa também pode fazer parte do Simples Nacional? Vamos conhecer mais sobre esse regime e entender quais características você precisa apresentar para usufruir dos benefícios do regime.

Como funciona o Simples Nacional

Antes de saber se você realmente se enquadra no Simples, é interessante conhecer mais a fundo esse formato para decidir se ele é realmente interessante para o seu negócio.

O Simples Nacional foi efetivado em 2007 e criado pela Lei Complementar 123/2006, que representa o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A intenção era regulamentar e facilitar a operação de pequenos negócios.

Para isso, o Simples Nacional unifica oito tributos em apenas um documento que deve ser pago mensalmente. São eles:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/Pasep: O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • CPP: Contribuição Patronal; 
  • ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Em relação aos pagamentos, vale  mencionar alguns pontos importantes. O primeiro é que cada atividade permitida dentro do Simples Nacional tem suas próprias alíquotas. A faixa de faturamento também influencia no percentual que será cobrado, sendo que quanto maior o faturamento, maior é o valor pago em tributos.

Outro ponto que deve ser conhecido pelo empreendedor é que  há a possibilidade de ele ter que pagar ainda mais impostos, dependendo do tipo de atividade que exerce, volume de funcionários que tem e outras particularidades do negócio. Para garantir que há o cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias, a melhor opção é procurar um profissional especializado.  

Quem deseja optar pelo Simples Nacional como regime empresarial deve fazer a solicitação pelo site apenas durante o mês de janeiro. Durante a análise, você pode fazer uma consulta do Simples Nacional para conferir o andamento do processo. Se o pedido for deferido, a empresa passa a fazer parte do Simples.

Pontos positivos

De forma geral, podemos dizer que as principais vantagens do Simples Nacional são:

  • Unificação dos tributos;
  • Cargas tributárias reduzidas;
  • Menos burocracia e mais simplicidade na contabilidade;
  • Custos trabalhistas menores;

Pontos Negativos

Já as desvantagens do modelo envolvem:

  • Tributação sobre o faturamento bruto e não o lucro;
  • Impostos não inclusos pode ser obrigatório, como IOF e IT;
  • Não há incentivo ao crescimento, uma vez que aumentar o faturamento significa pagar mais impostos.

Quem se enquadra na Lei do Simples Nacional

Se depois de conhecer mais sobre o regime, você acredita que o Simples Nacional pode ser uma boa opção para o seu negócio, deverá cumprir algumas exigências.

A primeira é exercer uma atividade que esteja dentro das que são regulamentadas pelo Simples Nacional e ser reconhecida como uma micro ou pequena empresa. A segunda é atender ao limite de faturamento bruto. Esse valor muda periodicamente e em 2018 o teto é de R$ 4,8 milhões.

O regime não é válido para empresas que tenham pessoas jurídicas como sócios, participem como sócias em outros negócios, sejam cooperativas ou tenham algum tipo de débito com instituições governamentais.

Devo migrar para o Simples Nacional?

Agora você sabe as condições, vantagens e desvantagens de ser optante do Simples Nacional, mas antes de fazer a sua escolha, o ideal é conversar com um especialista em Direito Empresarial.

Este profissional vai analisar a fundo o seu negócio e avaliar se, estrategicamente, esse é o regime ideal para o futuro da sua empresa ou se existem alternativas mais vantajosas. Se o Simples for realmente a melhor opção, ele  vai te ajudar em todo o processo de abertura da empresa e garantir que você já comece acertando.

Ter a ajuda de um especialista cuidando da sua empresa desde os primeiros passos parece bom? Então consulte os advogados da Assis e Mendes!

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