Atuação

Histórico das leis de proteção de dados e da privacidade na internet

2 de maio de 2019

Pode parecer que a proteção de dados e a privacidade na internet são assuntos novos, mas a verdade é que, apesar de terem ganhado bastante popularidade nos últimos anos, eles já são discutidos há décadas.

A seguir, vamos conhecer um pouco sobre o histórico das principais leis relacionadas à privacidade na internet e aos direitos do consumidor sobre seus dados pessoais.

1970 – 1980: primeiras leis europeias

Apesar de alguns especialistas acreditarem que a preocupação com dados pessoais surgiu nos Estados Unidos anos 60, a primeira lei oficialmente direcionada ao tema foi criada em Hessen, na Alemanha, na década de 70.

Nesse período, o avanço da computação e da indústria nos países mais desenvolvidos teria impulsionado o estado alemão a criar normas para regular a privacidade no país. Essa também seria a primeira vez que o conceito de proteção de dados seria introduzido no cenário jurídico da Alemanha.

Embora o conceito tenha sido desenvolvido desde o início da década de 70, a legislação só foi finalizada e implementada em 1978. Neste mesmo ano, países como França, Noruega, Suécia e Áustria também criaram suas próprias leis sobre como as informações de seus cidadãos poderiam ser utilizadas e exportadas.

Em 1981, uma convenção elaborada pelos países membros do então Conselho da Europa ajudou a unificar e desenvolver melhor as normas para o tratamento automatizado de dados pessoais.

1988: Constituição Federal Brasileira

Em 1988 o Brasil adotou uma nova carta magna e ela menciona alguns pontos sobre proteção de dados.

O artigo 5º, referente aos direitos e deveres dos cidadãos, já tratava, ainda de que de forma geral, da privacidade dos brasileiros: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A lei 9.296 de 1996 ainda viria a acrescentar que é “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

1993: Código de Defesa do Consumidor

No início dos anos 90 o Brasil também desenvolveu um manual específico para as relações entre empresas e clientes.

O Código de Defesa do Consumidor evolui ainda mais na busca pela defesa de informações e tem uma seção específica sobre cadastros e banco de dados. No texto, a legislação defende o direito do consumidor acessar os dados que uma empresa tem sobre ele e solicitar sua correção, caso alguma informação esteja incorreta.

O artigo 13º ainda deixa claro que dificultar o acesso às suas próprias informações ou deixar de comunicar ao titular sobre o registro de seus dados são consideradas infrações.

Há ainda artigos que garantem a privacidade e responsabilizam as empresas sobre a segurança dos dados, como o artigo 11º, capítulo 3: “Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento”.

1995: Diretiva 95/46/CE da União Europeia

Em outubro de 1995 o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia criaram um regulamento que estabelecia regras para serem cumpridas por todos os países da UE.

No texto é perceptível que o conceito de proteção de dados e a interpretação de seus propósitos estão muito mais desenvolvidos e bem próximos das legislações atuais.

Princípios como recolhimento de dados de acordo com uma finalidade específica, direito ao acesso dos dados por parte do consumidor e responsabilidade das empresas sobre a segurança das informações armazenadas, já são abordados na lei.

A diretiva determinava ainda que cada país membro tivesse um órgão ou profissional responsável pela supervisão e implementação das e adequassem suas leis regionais para estar em conformidade com a 95/46/CE.

2000: acordo entre EUA e Europa

O Safe Harbor foi um acordo estabelecido entre os Estados Unidos e a Europa com o objetivo de facilitar a troca de informações e dados pessoais entre os dois polos. Até o momento, havia muitas divergências entre as dinâmicas de coletas e o programa foi uma tentativa de uniformizar as regras.

Em 2015 o acordo foi revogado por suspeitas de espionagens por parte da Agência de Segurança Nacional dos EUA. Porém, já no ano seguinte, a Europa aprovou o Privacy Shield, um novo programa de transferência internacional de dados com empresas norte-americanas que garantia maior segurança para os cidadãos europeus.

2013: Marco Civil da Internet

2013 foi importantíssimo para a privacidade online no Brasil. Neste ano, o Marco Civil da Internet, primeira lei responsável por regular o uso da internet no país, foi implementado. E podemos dizer que foi um pontapé inicial para que a justiça brasileira começasse a entender que o que acontece na internet também traz efeitos para o mundo real.

Foram introduzidos conceitos como a neutralidade de rede e a liberdade de expressão e definidas quais são as obrigações dos órgãos públicos no fornecimento de internet.

Em março de 2013 o decreto nº 7.962 ainda acrescentou algumas orientações que complementam o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 2º define que são diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania a “autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico”.

2018 – GDPR europeu

Observando os grandes casos de vazamento de dados, a utilização e comércio de informações pessoais, a União Europeia decidiu revisitar suas regras de proteção de dados.

O GDPR obrigou empresas de todo mundo – inclusive gigantes como o Facebook e o Google – a mudar a forma como coletam e tratam dados e foi responsável por uma nova onda de novas leis sobre o tema em todo o mundo, inclusive no Brasil.

2020 – LGPD brasileira

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi anunciada no ano passado e deve entrar em vigor em 2020.

Claramente influenciada pelos princípios da diretiva europeia, a LGPD vale para todas as empresas que recolhem ou tratam dados no território nacional ou de cidadãos brasileiros.

Assim como o GDPR, alguns dos principais pontos da LGPD são: direito para o titular acessar, editar ou solicitar a exclusão de seus dados, recolhimento autorizado (com exceção em casos específicos), maior cuidado com dados sensíveis, portabilidade de dados e sanções administrativas se houver descumprimento.

Apesar do prazo parecer grande, a LGPD exige uma série de mudanças estruturais que demandam tempo e investimento, por isso o ideal é começar o planejamento já!

Além disso, ainda existem chances de a legislação ser alterada até a sua implementação! Para que você não fique desinformado sobre um tema tão importante, aproveite e se inscreva em nossa newsletter!

Compartilhe:

Mais Artigos

Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?

O artigo “Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?” discute a crescente importância do compliance digital na proteção da reputação das empresas em um mundo onde a quantidade de dados gerados diariamente é imensa. Destaca-se o crescimento exponencial da digitalização e a necessidade de medidas eficazes para mitigar riscos cibernéticos e garantir a conformidade com as normas de proteção de dados, como a LGPD.

Responsabilidade Civil das Empresas em Casos de Ataques Cibernéticos: Implicações Legais e Mitigação de Riscos

A responsabilidade civil das organizações, independentemente do setor, é uma questão de grande relevância, especialmente no que diz respeito aos ataques cibernéticos. Esses ataques podem comprometer dados sensíveis, causar prejuízos …

CONTRATOS DE FRANQUIA E DE LICENCIAMENTO E SUAS PECULIARIDADES SOB A ANÁLISE DO DIREITO EMPRESARIAL

Ao abordarmos os contratos de franquia e os de licenciamento, nos deparamos com importantes questões que carecem de elucidação por meio de uma análise acurada das peculiaridades de cada instituto, …

Responsabilidade Civil em plataformas de Redes Sociais

As redes sociais se tornaram parte essencial do nosso dia a dia, conectando milhões de pessoas ao redor do mundo. Porém, à medida que essas plataformas crescem, também aumentam os …

Vitória em Ação de Cobrança de R$ 1,2 Milhão: Como Garantimos a Procedência da ação para Empresa no ramo de Tecnologia

Artigo informando sobre a procedência da ação de cobrança no valor de R$1,2 milhão relativo à débitos pendentes de taxas mensais de utilização de SaaS e taxas de serviços de suporte

Juízes Brasileiros Estão Preparados para Julgar Causas Relacionadas à Inteligência Artificial?

No cenário jurídico atual, a Inteligência Artificial (IA) não é apenas uma ferramenta tecnológica; ela se tornou um elemento central em diversas áreas, incluindo a aplicação da lei.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.