ENCARREGADO DE DADOS = DATA PROTECTION OFFICER

Você precisa de um DPO e deveria saber disso

O que é um Data Protection Officer (DPO)?

Conforme a legislação vigente, o Data Protection Officer (DPO), também denominado como Encarregado de Proteção de Dados, é responsável por atuar como o principal canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua atuação visa garantir o cumprimento das normas de proteção de dados e facilitar a interação entre as partes interessadas.

 

De modo geral, o DPO é o ponto focal para questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, prestando consultoria e assistência contínua sobre as práticas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentações específicas emitidas pela ANPD. Além disso, o DPO auxilia na identificação de riscos e na implementação de medidas corretivas para assegurar o cumprimento das diretrizes de proteção de dados.

 

Nos termos do Artigo 41 da LGPD e conforme estipulado na Resolução nº 18 da ANPD, a designação de um DPO é obrigatória para empresas que atuam como Controladoras de Dados, especialmente aquelas que realizam o tratamento de dados em larga escala como parte de suas atividades principais. Para Operadores de Dados, a indicação de um DPO pode ser facultativa, dependendo das particularidades do tratamento realizado.

 

A identidade e as informações de contato do DPO devem ser divulgadas publicamente e de forma acessível, preferencialmente no site da empresa, facilitando a comunicação com os titulares de dados e autoridades competentes.

 

Nossa atuação

Canal de coMUNICAÇÃO

Atuar como o ponto de contato entre a organização, os titulares de dados pessoais e a ANPD, facilitando o diálogo e a resolução de questões relacionadas ao tratamento de dados

ORIENTAÇÃO

Orientar e prestar consultoria à organização e aos seus colaboradores sobre as obrigações referentes à proteção de dados, garantindo que as atividades estejam em conformidade com a LGPD e outras normativas aplicáveis.

ATENDIMENTO A TITULARES

Receber e responder às demandas dos titulares de dados, inclusive solicitações de acesso, retificação, eliminação, e outras relacionadas aos direitos garantidos pela LGPD.

GESTÃO DE INCIDENTES

Auxiliar a organização na identificação, resposta e comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, especialmente em situações que demandam notificação à ANPD

ARTICULAÇÃO COM A ANPD

Cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fornecendo informações e respondendo a consultas e investigações sempre que necessário

“A nomeação do DPO deve levar em conta, também, a ausência do conflito de interesses. Ou seja, o recomendado é que o Encarregado de Dados seja alguém sem vínculo com a empresa, para garantir que - em caso de incidentes - a ação seja específica, ágil e não gere multas que podem ser milionárias"
Adriano mendes - CEO ASSIS E MENDES

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