Desconsideração da personalidade jurídica: pode acontecer com a sua empresa?

16 de outubro de 2018

Dentre os vários dispositivos jurídicos que existem hoje na legislação brasileira, a desconsideração da personalidade jurídica talvez seja um dos que mais causam dúvidas.

Vista por muitos empreendedores como um perigo que ronda os seus negócios e que pode comprometer gravemente as finanças, ela, na verdade, nada mais é do que a consequência de um abuso cometido pelos sócios.

Será que você ou um dos responsáveis pela sua marca está cometendo esse tipo de falta? Vamos descobrir agora!

O que é desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica acontece quando o juiz entende que um ou mais sócios abusaram da pessoa jurídica para obter vantagens próprias ou quando os patrimônios da empresa e de quem a lidera se confundem.

O artigo 50 do Código Civil Brasileiro confirma que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Quando acontece a desconsideração da personalidade jurídica

Para ficar mais simples de entender quando ela ocorre, vamos ver um exemplo:

Imagine que você lidera uma empresa que possui alguns bens, como um carro, um prédio comercial e uma conta de pessoa jurídica. Todas essas propriedades dizem respeito apenas ao negócio e não a você, embora a administração dos bens esteja sob a sua responsabilidade.

Porém você, enquanto pessoa física, usa a conta bancária da empresa para conseguir vantagens como empréstimos e aluga as salas de reunião do prédio para outras pessoas.

Isso configura a confusão de patrimônios, já que os bens são da empresa, mas você está os usando para benefício próprio, e o desvio de finalidade, uma vez que as propriedades não estão sendo utilizadas para aquilo que se destinam. Nessa situação, poderia haver a desconsideração da personalidade jurídica.

Assim, se a empresa passasse por problemas financeiros e deixasse de pagar os funcionários, os seus bens como pessoa física poderiam ser usados para quitar as dívidas da pessoa jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica inversa

A desconsideração da personalidade jurídica acontece quando a pessoa física usufrui de forma irregular da propriedade corporativa, mas também acontece o contrário. Quando o empresário atribui à empresa os bens que lhe pertencem, essa ação é conhecida como desconsideração da personalidade jurídica inversa.

Essa situação acontece bastante quando há o desejo de esconder algum tipo de bem que adquiriu como pessoa física.

Pode ser o caso, por exemplo, de um sócio que está se preparando para entrar em processo de separação matrimonial e decidiu adquirir um apartamento. Para evitar que o bem seja considerado patrimônio do casal e dividido na partilha, ele atribui o imóvel a pessoa jurídica de forma irregular.

Como evitar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Você percebeu que a desconsideração da personalidade jurídica é algo bastante prejudicial para a pessoa física, uma vez que o juiz pode considerar o sócio ou empresário responsável pelas contas da pessoa jurídica. Porém, esse tipo de incidente só ocorre quando há uma conduta equivocada na administração dos bens empresariais.

Por isso, a solução para evitar esse tipo de ocorrência é uma só: dividir muito bem todos os patrimônios, investimentos e outros itens nas esferas física e jurídica. É somente dessa forma que se garante que nenhum bem será atribuído ou utilizado de forma irregular.

É sempre bom, independente do volume e da complexidade da situação patrimonial da empresa, contar com a assessoria de um advogado. Ele poderá auxiliar na proteção e divisão dos bens, mediar possíveis disputas e atualizar os contratos societários, se houver necessidade.   

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