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Capítulo: Capítulo 09

DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

Artigo 59

(Vetado).

Artigo 58-B – Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Artigo 58-B Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: I – propor diretrizes estratégicas …

Artigo 58-A – Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Artigo 58-A Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e …

Artigo 58

(Vetado).

Artigo 57

(Vetado).

Artigo 56

Art. 56. (Vetado).

Artigo 55-L – Fontes de receita da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Artigo 55-L Fontes de receita da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Constituem receitas da ANPD: I – as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos …

Artigo 55-K – Aplicações de sanções pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Artigo 55-K Aplicações de sanções pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no …

Artigo 55-J – Competências ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Artigo 55-J Competências ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Art. 55-J. Compete à ANPD: I – zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II – …

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