Artigo 45 – Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais
Artigo 45 Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem …
Artigo 44 – Irregularidades no tratamento de dados pessoais
Artigo 44 Irregularidades no tratamento de dados pessoais O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular …
Artigo 43 – Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Artigo 43 Causas de responsabilização dos agentes de tratamento Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que …
Artigo 42 – Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 42 Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem …
Artigo 41 – DPO ou Encarregado de Dados Pessoais
Artigo 41 DPO ou Encarregado de Dados Pessoais O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser …
Artigo 40 – Padrões de interoperabilidade, portabilidade, acesso, segurança e tempo de armazenamento de dados pessoais
Artigo 40 Padrões de interoperabilidade, portabilidade, acesso, segurança e tempo de armazenamento de dados pessoais A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso …
Artigo 39 – Obrigações do Operador em relação ao Controlador
Artigo 39 Obrigações do Operador em relação ao Controlador O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das …
Artigo 38 – DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados
Artigo 38 DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de …
Artigo 37 – Registro de Operação de Tratamento
Artigo 37 Registro de Operação de Tratamento O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.