Artigo 5 – Definições

Artigo 5º Definições Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem …

Artigo 4 – Exceções de Aplicação da LGPD

Artigo 4º Exceções de Aplicação da LGPD Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; …

Artigo 3 – Aplicabilidade da LGPD

Artigo 3º Aplicabilidade da LGPD Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do …

Artigo 1 – Objeto da Lei

Artigo 1º LGPD Objeto da Lei Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou …