Aplicação da LGPD às entidades do terceiro setor

18 de dezembro de 2020

A invasão hacker aos servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ressaltar as vulnerabilidades às quais estão sujeitas tanto entidades do setor público, quanto do setor privado, demonstrou que a suscetibilidade a ataques reforça um cenário onde criminosos seguem na dianteira da disputa, adequando-se e superando cada uma das inovações tecnológicas e mecanismos de defesa desenvolvidos para mitigar incidentes.

Com a vigência da LGPD, a temática da proteção de dados adiciona preocupação aos incidentes não somente para os setores público e privado, mas também às chamadas entidades do terceiro setor, que por exercerem atividade sui generis, de cunho social, e muitas vezes com suporte financeiro da iniciativa privada, tratam grande quantidade de dados pessoais nos projetos que desenvolvem, não possuindo, contudo, o mesmo grau de disponibilidade tecnológica para evitar ataques aos seus bancos de dados.

As atividades sem fins lucrativos dessas instituições que formam a chamada sociedade civil organizada, podem representar um meio eficiente para que incidentes alcancem empresas colaboradoras, órgãos públicos, e obviamente uma quantidade preocupante de dados pessoais que podem conter informações relacionadas a crianças e adolescentes, bem como dados pessoais sensíveis.

A LGPD não faz menção específica às OSCs (sigla para “organização da sociedade civil”, e que erroneamente também são denominadas como ONGs), ao passo que cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações parecem ter ficado à margem das preocupações da Lei. Contudo, o fato de terem o dever de adotar uma conduta eticamente responsável em suas atividades, não afasta das OSCs a obrigação de adotarem os padrões estabelecidos pela LGPD.

Além do tratamento de dados necessários à execução de suas atividades, em especial dados pessoais das pessoas às quais são direcionadas as ações assistenciais que desenvolvem, assim como empresas do setor privado as OSCs tratam dados de seus voluntários e também dos colaboradores com os quais mantém relação de emprego, possuem RH e outros departamentos comuns em organizações convencionais.

Por tais condições, a OSCs acabam formando bancos de dados robustos, com informações que vão de dados simples, como rg, cpf, e-mail, telefone, filiação e nome, a informações relacionadas à opção sexual, raça, gênero, dados biométricos e de saúde.

A ausência de relações contratuais nas interações com os destinatários das ações desenvolvidas pelas OSCs, basicamente direciona os tratamentos de dados pessoais realizados nessas condições para um enquadramento nas bases legais mais frágeis da LGPD, ou seja, o legítimo interesse e o consentimento. Assim, de partida, tais organizações devem observar uma gestão eficaz do consentimento, bem como estarem atentas às disposições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial para a elaboração do LIA (Legitimate Interests Assessment).  

Outros temas, como o compartilhamento de dados, necessidade ou não de nomeação de um Encarregado de Dados Pessoais, e especialmente a necessidade de implementação de atividades educativas quanto a proteção de dados, demonstram que as entidades do terceiro setor devem buscar assessoria nas frentes jurídica, de processos e tecnologia, para revisar seus fluxos de dados, analisar sua maturidade e assim adotar um programa efetivo de adequação à LGPD.  

A LGPD não deve ser encarada como um mecanismo de impedimento para o tratamento de dados pessoais, mas sim como uma trilha de orientação para a utilização justa, organizada e regulamentada dessas informações, ao passo que estruturá-la poderá representar um avanço nas atividades desenvolvidas pelas OSCs.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe do Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

Genival Souza Filho

LGPD2021@assisemendes.com.br

Compartilhe:

Mais Artigos

Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?

O artigo “Compliance Digital: Como proteger a reputação da sua empresa na era digital?” discute a crescente importância do compliance digital na proteção da reputação das empresas em um mundo onde a quantidade de dados gerados diariamente é imensa. Destaca-se o crescimento exponencial da digitalização e a necessidade de medidas eficazes para mitigar riscos cibernéticos e garantir a conformidade com as normas de proteção de dados, como a LGPD.

Responsabilidade Civil das Empresas em Casos de Ataques Cibernéticos: Implicações Legais e Mitigação de Riscos

A responsabilidade civil das organizações, independentemente do setor, é uma questão de grande relevância, especialmente no que diz respeito aos ataques cibernéticos. Esses ataques podem comprometer dados sensíveis, causar prejuízos …

CONTRATOS DE FRANQUIA E DE LICENCIAMENTO E SUAS PECULIARIDADES SOB A ANÁLISE DO DIREITO EMPRESARIAL

Ao abordarmos os contratos de franquia e os de licenciamento, nos deparamos com importantes questões que carecem de elucidação por meio de uma análise acurada das peculiaridades de cada instituto, …

Responsabilidade Civil em plataformas de Redes Sociais

As redes sociais se tornaram parte essencial do nosso dia a dia, conectando milhões de pessoas ao redor do mundo. Porém, à medida que essas plataformas crescem, também aumentam os …

Vitória em Ação de Cobrança de R$ 1,2 Milhão: Como Garantimos a Procedência da ação para Empresa no ramo de Tecnologia

Artigo informando sobre a procedência da ação de cobrança no valor de R$1,2 milhão relativo à débitos pendentes de taxas mensais de utilização de SaaS e taxas de serviços de suporte

Juízes Brasileiros Estão Preparados para Julgar Causas Relacionadas à Inteligência Artificial?

No cenário jurídico atual, a Inteligência Artificial (IA) não é apenas uma ferramenta tecnológica; ela se tornou um elemento central em diversas áreas, incluindo a aplicação da lei.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.